quarta-feira, 7 de junho de 2023

Ex-jogador do Sampaio é banido do futebol após envolvimento com máfias de apostas; outros atletas também foram julgados

Ygor Catatau.
A 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva julgou nesta terça-feira (06) cinco jogadores que defenderam o Sampaio Corrêa no ano passado por envolvimentos com apostas e baniu um atleta do futebol: Ygor Catatau, também ex-Vasco.

Atualmente atuando no futebol do Irã, o atacante ainda pode, por enquanto, continuar jogando futebol fora do país sem o efeito do banimento. O caso cabe recurso, com a defesa de Catatau garantindo que vai recorrer da pena.

Outros três atletas foram punidos, mas com penas diferentes. André Queixo, meio-campista que atualmente defende o Nam Dinh, do Iraque; Matheusinho, lateral do Cuiabá; e Paulo Sergio, zagueiro do Operário. Allan Godói, atualmente no Operário, foi absolvido. Veja abaixo as decisões do STJD para os denunciados pela Operação Penalidade Máxima I, do Ministério Público de Goiás.

André Queixo – multa de R$ 50 mil;
Matheusinho – 720 dias, multa de R$ 50 mil;
Paulo Sérgio – 720 dias, multa de R$ 70 mil;
Ygor Catatau – eliminação, multa de R$ 70 mil;
Allan Godói – absolvido.

O quinteto que esteve defendendo o Sampaio Corrêa na temporada passada foi denunciado em quatro artigos:

Art. 191. Deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição (III).

Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente.

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial, à equipe que defende. § 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem, a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º O autor da promessa ou da vantagem será punido com pena de eliminação, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente.

Do Portal Difusora ON.

3 comentários:

  1. Um clube desse maranhense paga migalha pra um atleta. Se fosse eu pegava era mesmo dinheiro tava nem aí..

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  2. O blasil hje vive de propina

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