Caminhão apreendido com carga irregular em Carolina. (Foto: Divulgação) |
Técnicos da Secretaria de Fazenda do Posto Fiscal de Carolina (fronteira com o Tocantins), apreenderam um caminhão com carga irregular contendo 160.122 latas de cerveja com destino ao Pará, avaliadas em R$ 302.800,00.
A carga apreendida transitava sem documento fiscal nas proximidades do Posto Fiscal de Carolina, sem destino certo, provavelmente para abastecer distribuidores de cervejas da região Sul do Estado do Maranhão.
Todas as evidências apontam que a cerveja estava sendo comercializada no Estado, sem o pagamento do ICMS – Substituição Tributária.
O Posto Fiscal de Carolina, além de cobrar o ICMS devido na operação, no valor de R$ 86,2 mil, lançou a multa de 100%, totalizando a cobrança do valor de R$ 172,5 mil, de acordo com o Art. 80, VI, a da lei 7799/2002 – Código Tributário do Estado.
A retenção das cargas veio em decorrência do trabalho da Secretaria da Fazenda que ampliou o monitoramento de operações de comercialização de bebidas que transitam no território maranhense, sem o pagamento do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os veículos e as cargas retidas pela Sefaz serão encaminhados à Delegacia Fazendária para abertura do inquérito e apuração das responsabilidades por crime contra a ordem tributária.
Ação Fiscal
Segundo o secretário da Fazenda, Marcellus Ribeiro Alves, está evidenciado que as mercadorias foram internalizadas irregularmente nos municípios do Estado do Maranhão, sem o devido pagamento do ICMS/ST que deveria ser recolhido por substituição tributária, ou seja, antes da mercadoria entrar no território maranhense para ser distribuída ao varejo.
Segundo o secretário, a atuação desse comércio ilegal é danosa ao fisco e ao mercado, pois ao sonegar o ICMS/ST devido nas suas operações, pode concorrer deslealmente com as demais empresas que recolhem o ICMS de forma correta.
A fiscalização será concentrada nas unidades fiscais situadas nas divisas com os estados do Tocantins, Piauí e Pará. A meta é reduzir a realização de operações comerciais com bebidas sem o pagamento do ICMS, pois o setor de bebidas responde por parcela significativa da arrecadação do imposto.
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