Motorista flagrado despejando lixo na BR-222. |
Nesta quinta-feira (21), por volta das 10h50, uma equipe PRF de Santa Inês, ao retornar do km 368 da BR-222, no município de Santa Inês, deparou-se com uma caminhonete Fiat Strada Working, de cor verde, parada no km 364 da BR, despejando lixo às margens da referida rodovia.
Diante da cena, a equipe peguntou ao envolvido, já qualificado nos autos, o porquê de estar jogando lixo às margens da rodovia, tendo o mesmo respondido que o seu pai tinha pedido para que ele jogasse o lixo às margens da supracitada rodovia.
Deve-se destacar que os resíduos sólidos (matéria orgânica), por exemplo, atraem os animais para a beira da pista podendo provocar acidentes, além de contribuir com o mau- cheiro e atrair doenças. Por fim, tal prática, além de constituir crime ambiental (causa poluição ao meio ambiente) também constitui infração de trânsito descrita no artigo 172, que aduz que “atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias constitui infração penal”.
Tal conduta tem relação com a norma geral de circulação e conduta constante do artigo 26, inciso II, que assim dispõe: “Os usuários das vias terrestres devem: ... abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo”.
Assim, face aos fatos supracitados, o acusado teria cometido, em tese, salvo melhor juízo, o crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora (art. 54 da Lei 9.605/98), na modalidade culposa, conforme apurado.
O autor do fato, voluntariamente, se comprometeu a comparecer em juízo quando for intimado, tendo sido liberado após assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento em juízo do TCO, conforme determina o art. 69, parágrafo único da Lei 9.099 de 1995. Enquadramento(s): atividade poluidora ou degradadora do meio ambiente.
Fonte: PRF.
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