segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Ex-Prefeita Ostentação é condenada por fraudar compra de caixões funerários

Ex-prefeita Lidiane Leite.
A ex-prefeita do Município de Bom jardim, Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário de articulação política Humberto Dantas dos Santos; Marcos Fae Ferreira França; Rosyvane Silva Leite e a “Funerária São João”, de propriedade desta, foram condenados pelo Poder Judiciário da comarca de Bom Jardim, por fraudes em licitação e desvio de R$ 135 mil na compra de caixões.

Sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca, condenou os réus a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 135 mil, corrigido com juros e correção monetária; suspendeu seus direitos políticos por cinco anos; proibiu de contratar com o poder público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Os cinco réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e Executivo Municipal em Ação Civil por Improbidade Administrativa sob a acusação de fraude no Pregão Presencial nº 021/2013. O MP acusou os réus de participaram ativamente do esquema fraudulento, praticando atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 e pediu a indisponibilidade dos bens, com o consequente bloqueio de suas contas bancárias, pedido aceito pelo juiz.

Várias irregularidades foram verificadas, como ausência de justificativa para contratação, pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação e comprovação de publicação do resumo do edital; parecer jurídico emitido após publicação do edital de licitação; divergência na descrição do objeto da licitação entre o que consta no Termo de Referência e o que consta no edital, dentre outras.

De acordo com a análise dos autos, o juiz verificou que foram comprovadas as irregularidades cometidas pelos requeridos no Pregão Presencial nº 21/2013. Ficou demonstrado que os réus forjaram uma licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a licitude do processo licitatório, ao "fingir" uma competição que, na verdade, não existiu, por conta das manobras realizadas por eles.

Nenhum comentário:

Postar um comentário