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quarta-feira, 15 de junho de 2022

Ex-prefeita ostentação é condenada a devolver R$ 3,5 milhões

Ex-prefeita ostentação e Beto Rocha.
Uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, em setembro de 2017, levou a Justiça a condenar a ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva, outras cinco pessoas e uma empresa por improbidade administrativa. A condenação foi causada por irregularidades em duas licitações e contratos firmados pelo Município em 2014.

Também foram condenados Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha, marido de Lidiane Leite e secretário municipal de Articulação Política na época dos fatos), Rodolfo Rodrigo Costa Neto, José Ribamar Oliveira Rego Junior, Macson Mota Sá, Márcio Magno Ferreira Fontes e a empresa R J Construções Ltda.

O Ministério Público do Maranhão apurou que os dois procedimentos licitatórios foram fraudados para que o Município de Bom Jardim tivesse acesso aos recursos de dois convênios firmados com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) para “serviço de melhoramento de caminhos de acesso em diversas localidades desse município”. O valor total foi de R$ 2.100.475,40.

Embora os serviços nunca tenham sido realizados pela R J Construções Ltda, a empresa e seus representantes legais – Rodolfo Rodrigo Costa Neto e José Ribamar Oliveira Rego Junior – receberam R$ 3.588.193,27 da Prefeitura de Bom Jardim, em pagamentos parcelados entre os anos de 2014 e 2015.

Além disso, as licitações tiveram uma série de irregularidades, como a falta de comprovação técnica da empresa para prestar os serviços e de vários documentos exigidos. Também não foi feita pesquisa de mercado prévia e nem especificado o real objeto do contrato, estipulando quantos quilômetros de estradas seriam melhorados e de que forma isso se daria. A empresa também não funcionava no endereço indicado.

“Todas essas irregularidades comprovam que realmente houve uma fraude operacionalizada pela associação criminosa capitaneada por Humberto Dantas e Lidiane Leite para desviar recursos de Bom Jardim, que, somente por meio dessas licitações, causou prejuízo de mais de R$ 3.588.193,27, referentes aos valores diretamente depositados na conta da empresa e de seus sócios”, observou, na Ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

De acordo com o membro do Ministério Público, além da lesão aos cofres públicos e do enriquecimento ilícito dos envolvidos, foram violados os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, legalidade, eficiência, economicidade e publicidade na administração pública.

No esquema de corrupção, Marcio Magno Pontes era o presidente da Comissão Permanente de Licitação, que atestou que a empresa estaria qualificada para concorrer; e Macson Mota Sá, engenheiro civil, assinou um contrato “informal” com a R J Construções Ltda. para tentar demonstrar que estava prestando serviços à empresa na época da licitação e atendesse aos requisitos técnicos.

Todos os envolvidos foram condenados a ressarcir ao erário o valor transferido (R$ 3.588.193,27), que deve ser corrigido. Eles também tiveram seus direitos políticos suspensos por cinco anos e estão proibidos de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo prazo. Os acionados também deverão pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano.

ESQUEMA

As investigações do Ministério Público do Maranhão apontaram que um grande esquema de corrupção foi montado por Humberto Dantas em Bom Jardim, utilizando-se do cargo de Lidiane Leite. As empresas contratadas irregularmente, por meio de licitações fraudadas, recebiam os recursos do Município sem prestar serviços ou fornecer produtos. “Grandes comissões” eram repassadas a Dantas, geralmente por meio de depósitos sem identificação. Com os valores recebidos, Humberto Dantas adquiria grande quantidade de gado e revendia os animais para empresas regularmente identificadas. Com a venda do gado, era feita a lavagem do dinheiro obtido ilicitamente.

Redação: CCOM-MPMA.

domingo, 29 de novembro de 2020

Ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite é novamente condenada à prisão

Ex-prefeita Lidiane Leite.

Por decisão judicial publicada na terça-feira, 24, em julgamento de denúncia do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva foi condenada a sete anos de reclusão, além de multa, por fraude em licitações e por crime de responsabilidade, referente à apropriação de rendas públicas de contratos celebrados mediante fraude, conduta descrita no Decreto-Lei nº 201/67. A pena inicialmente deverá ser cumprida em regime semiaberto. 

Conforme a denúncia do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as licitações na modalidade Pregão Presencial n° 37/2013 e 27/2014 foram realizadas de forma fraudulenta, na época em que Lidiane Leite era a prefeita.

No mesmo processo, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha) também foi condenado a oito anos e três meses de reclusão e multa de 194 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Foram condenados, ainda, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo, a quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e 54 dias-multa, cada qual no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do fato, 

Também condenado no processo, por conduta inserida no Decreto-Lei nº 201/67, o empresário José Raimundo dos Santos, esposo de Lindoracy Costa, teve sua pena de dois anos de reclusão convertida em prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos para entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juiz da execução, além da limitação de fim de semana. Esta pena consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado a critério do juízo da execução, durante o tempo da punição imposta (dois anos). 

“A materialidade delitiva, que comprova a união de desígnios dos réus, encontra-se nas planilhas obtidas a partir do processo que decretou o afastamento do sigilo bancário e fiscal deles, demonstrando a intensa e ilegal movimentação bancária entre as contas do Município e dos referidos acusados, o que infirma qualquer alegação deles de que não teriam nenhuma relação entre si e que não teriam responsabilidades pelas fraudes e desvios realizados”, argumenta o titular da Promotoria de Bom Jardim.

LICITAÇÕES FRAUDADAS 

Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as licitações fraudadas, que tinham o objetivo de contratar merenda escolar para as escolas municipais de Bom Jardim. O pregão Presencial n° 37/2013 teve o valor contratado de R$ 670.476,40, em prol da empresa de Lindoracy Bezerra Costa, propriedade da ré de mesmo nome. Já o Pregão Presencial n° 27/2014, com valor de R$ 1.094.662,80, teve como vencedor a empresa J. DA S. ARAÚJO COMÉRCIO, do réu Jonas da Silva Araújo.

TESTEMUNHAS 

De acordo com as testemunhas ouvidas durante as investigações, o material objeto do contrato nunca foi distribuído para as escolas municipais, ou foi feito de forma insuficiente. Servidor do Ministério Público e membro do Conselho Tutelar de Bom Jardim afirmaram que, durante inspeções nas unidades de ensino, foi observado que era comum as crianças serem dispensadas mais cedo para casa devido à falta da merenda escolar.

Ex-pregoeiro do município, Marcos Fae Ferreira declarou que os vencedores de todas as licitações do Município de Bom Jardim eram escolhidos por Beto Rocha e que os documentos dos processos licitatórios já eram entregues prontos para ele assinar. Por ter colaborado com as investigações, Marcos Fae recebeu o perdão judicial.

O ex-pregoeiro de Bom Jardim afirmou, ainda, que Beto lhe disse que quem ganharia a licitação para o fornecimento de merenda escolar era a empresa de Lindoracy, acrescentando que, no período em que o processo licitatório foi publicado, não havia comissão de licitação formada.

OS ACUSADOS

Na denúncia do Ministério Público, foram especificadas as participações de cada réu no esquema criminoso.

- HUMBERTO DANTAS – era o "prefeito de fato" do Município, conforme os depoimentos testemunhais, sendo ele o responsável por escolher os servidores do setor de licitação e de determinar o nome de quem seria a empresa vencedora dos certames;

- LIDIANE LEITE – era a prefeita do Município à época dos fatos, tendo conhecimento de todas as irregularidades cometidas na referida licitação, inclusive assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade dos certames e agindo de forma a impedir qualquer tipo de fiscalização por parte de terceiros, conforme depoimentos de testemunhas; 

- LINDORACY BEZERRA COSTA e JONAS DA SILVA ARAÚJO – eram os proprietários das empresas ganhadoras dos certames mencionados. Tinham total conhecimento de que tais licitações foram realizadas ilegalmente, em desrespeito às regras constantes na Lei de Licitações. Tinham contato direto com Humberto Dantas, desde a licitação fraudulenta para saírem vencedores, até a forma encontrada para dispersar o dinheiro desviado. 

- JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS – Após a empresa de sua esposa ter vencido a licitação pelo Pregão Presencial n° 37/2013, ele ficou responsável por realizar transferências, diretamente para a conta-corrente de Humberto Dantas, dos valores irregularmente recebidos pela empresa LINDORACY COSTA pelos serviços oriundos do referido contrato.

Redação: CCOM-MPMA

domingo, 25 de outubro de 2020

Em nova condenação, ex-prefeita ostentação deve cumprir 8 anos de reclusão e devolver R$ 5 milhões

Lidiane Leite.

Com base em Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na última terça-feira, 20, a condenação da ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, bem como de Humberto Dantas dos Santos e dos empresários Antônio Oliveira e Fabiano de Carvalho Bezerra, por fraudes em processos licitatórios.

As irregularidades apontadas são referentes à Tomada de Preços nº 1/2013, cujo objeto era a reforma de 13 escolas municipais; e ao Pregão Presencial nº 17/2013, relativo ao aluguel de automóveis para a prefeitura.

Conforme o MPMA, os réus “forjaram as licitações frustrando, mediante fraude, o caráter competitivo do procedimento licitatório, ao fingir uma competição, que, na verdade, não existiu”. Não foi realizada ao longo dos certames nenhuma publicidade para dar conhecimento público da sua realização.

Segundo testemunha ouvida no julgamento, no mesmo dia em que o pregão foi suspenso pela Prefeitura de Bom Jardim, em razão de uma discussão entre a prefeita e uma vereadora sobre o andamento do processo licitatório, a empresa Zabar Produções foi indicada para reformar as escolas. A testemunha relatou ainda que o proprietário da empresa seria amigo de Humberto Dantas, apontado como o “prefeito de fato” do município de Bom Jardim. O valor gasto foi de R$ 1.377.299,77, mas apenas quatro escolas tiveram reparos, como relata a sentença.

Em relação ao aluguel de automóveis, outras testemunhas afirmaram que alugaram veículos para a Prefeitura de Bom Jardim, mas que não tinham vínculos com a empresa A4 empreendimentos, vencedora do Pregão nº 17/2013. A empresa, que deveria ser a prestadora de serviços ao Município de Bom Jardim, de acordo com o resultado do Pregão, é de propriedade de Francisco Bezerra. O valor recebido pela empresa foi de R$ 2.705.040,00.

PENALIDADES

O afastamento do sigilo bancário dos condenados demonstrou uma “intensa e ilegal movimentação bancária” entre as contas do Município e dos réus. O acesso às contas de Lidiane Leite demonstrou que ela desviou, para benefício próprio e dos outros condenados, mais de R$ 3 milhões. Não foram encontrados indícios de que o dinheiro tenha sido revertido para a reforma das escolas ou pagamento pelo fornecimento de automóveis à prefeitura.

A pena da ex-prefeita totaliza oito anos e 11 meses de reclusão. Humberto Dantas e Antônio Oliveira da Silva foram condenados a oito anos e três meses e dois anos de reclusão. Fabiano de Carvalho foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão. Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões pelos danos causados aos cofres públicos. Os réus poderão recorrer em liberdade.

Redação: CCOM-MPMA

quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Bom Jardim: TCE condena ex-prefeita Lidiane Leite a devolver R$ 1,1 milhão

Ex-prefeita ostentação.

A ex-prefeita do município de Bom Jardim (2013-2015), Lidiane Leite da Silva, foi condenada pelo TCE-MA, em dois processos por convênios considerados irregulares, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.066.024,79 e a pagar multas no valor de R$106.602,47.

O conselheiro-substituto, Melquizedeque Nava, acatou parecer do Ministério Público de Contas no processo 1760/2018, pelo julgamento irregular das contas do Convênio nº19/2013, feito com a Secretaria de Cidades e Desenvolvimento Urbano – Secid, em quenão houve prestação de contas dos recursos recebidos pelo município. Nesse processo, a ex-prefeita foi condenada ao pagamento de R$ 601.522,65, com os devidos acréscimos legais, além da aplicação de multa de R$ 60.152,26.

Malrinete dos Santos Matos, que assumiu definitivamente a prefeitura em setembro de 2015, foi condenada a pagar uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por não haver recomendado ao órgão competente a instauração de tomada de contas especial.

No processo nº 1790/2018, o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava também acatou parecer do Ministério Público de Contas, condenando Lidiane Leite da Silva ao pagamento de R$ 464.502,14, com os devidos acréscimos legais, por conta do município de Bom Jardim não ter prestado contas da primeira parcela do Convênio nº 253/2013, também com a Secid. Foi aplicada ainda à Lidiane Silva a multa de R$ 46.450,21.

Também neste processo Malrinete dos Santos Matos, prefeita de Bom Jardim a partir de 09/2015, foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, pelo mesmo motivo do processo anterior.

Prefeita ostentação – Lidiane Silva ficou conhecida nacional e internacionalmente como prefeita ostentação por exibir sem qualquer preocupação fotos de luxo nas redes sociais e por ser acusada de desvio da verba da merenda escolar. A prefeita chamou atenção com a rotina de viagens, festas, roupas caras, veículos e passeios de luxo, incompatível com o salário de pouco mais de R$ 12 mil que recebia como prefeita de Bom Jardim. Em um dos seus posts mais polêmicos, ela afirmava: "Devia era comprar um carro mais luxuoso pq graças a Deus o dinheiro ta sobrando (sic)".

Em agosto de 2014, Lidiane tornou-se alvo da Operação Éden da Polícia Federal do Maranhão. A gestora foi acusada de desviar recursos do Fundeb, do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), da reforma das escolas e das refeições destinadas aos estudantes. Após onze dias presa, Lidiane Leite conseguiu obter na justiça a revogação de sua prisão. Porém, foi decidido que passaria a usar uma tornozeleira.

Em 09 de agosto de 2016, Lidiane foi reempossada como prefeita de Bom Jardim. A volta se devia ao fato da Câmara Municipal de Bom Jardim ter revogado um decreto que havia decidido pela perda do mandato de Lidiane. Em 11 de agosto de 2016, Lidiane é novamente afastada (pela quinta vez), a pedido do promotor Fábio Santos de Oliveira, titular do município, e acatado pela juíza Leoneide Delfina Barros, da 2º Comarca de Zé Doca.

Em novembro de 2019, Lidiane foi condenada a seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por desvio de R$ 3,5 milhões em contratos superfaturados para execução de obras de infraestrutura em estradas vicinais na zona rural do município. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, os serviços foram contratados por licitação fraudulenta.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Em nova condenação, Ex-Prefeita Ostentação devolverá R$ 1,3 milhão

Ex-prefeita Lidiane Leite.
A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite da Silva; Humberto Dantas dos Santos; Antonio Oliveira da Silva e a empresa “A. O. da Silva e Cia. LTDA”, de sua propriedade; e Karla Maria Rocha Cutrim, sócia, foram condenados por improbidade administrativa, por desvio de R$ 1.377.299,77 na contratação de empresa de engenharia civil para execução de reforma de escolas da sede e da zona rural do município.

Os réus foram condenados a devolver ao erário municipal o valor de R$ 1.377.299,77, referente ao contrato celebrado na Tomada de Preços (nº 01/2013), corrigido por juros e correção monetária; ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, a contar do trânsito em julgado da decisão e à proibição de contratar com o Poder Público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A sentença foi dada pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca de Bom Jardim, na Ação de Improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual. Segundo a denúncia, a fraude foi evidenciada por várias irregularidades, como: ausência de projeto básico; ausência de autuação, assinatura e numeração no processo administrativo pelas autoridades competentes; não publicação em jornal de grande circulação estadual; Ata da Sessão, Termo de Homologação, Instrumento de Contrato e Parecer Jurídico sobre as minutas do Edital sem a assinatura dos responsáveis, dentre outras.

A documentação processual comprovou as diversas irregularidades e demonstrou que a empresa vencedora da licitação seria apenas de fachada, sendo que no endereço constante de seu cadastro na Junta Comercial funciona uma mercearia, bem como comprovam que, apesar do alto valor contratado, pouco trabalho fora realizado, estando a maior parte das escolas da cidade em total estado de abandono.

REVELIA - Citados, Lidiane Leite da Silva e Karla Maria Rocha Cutrim apresentaram contestação. Os demais deixaram transcorrer o prazo para contestar, pelo que foram decretadas as revelias de Humberto Dantas dos Santos, “A O da Silva e Cia. LTDA” e Antonio Oliveira da Silva.

Conforme a sentença, todos os réus participaram ativamente do esquema fraudulento, cada qual com uma função específica. Lidiane Leite, a ex-prefeita, tendo conhecimento de todas as irregularidades cometidas, assinava os documentos necessários para transparecer a legalidade da licitação. Humberto Dantas, ex-companheiro da prefeita, era o responsável por determinar o nome de quem seria contratado para participar da Comissão de Licitação do Município, informando o que ele queria de cada um, sendo fato público e notório que ele, apesar de não ser o prefeito, tinha influência sobre Lidiane Leite.

Já Antonio Oliveira da Silva, proprietário da empresa ganhadora da licitação, tinha conhecimento que tal licitação fora realizada de forma ilegal, agindo em conluio com os demais para se beneficiar das verbas que seriam destinadas ao Município. E Karla Maria Rocha Cutrim, sócia da empresa, também tinha conhecimento dos atos praticados.

“...Para extirpar qualquer dúvida quanto à prática de ato de improbidade pelos demandados, basta verificar que o objeto contratado sequer foi realizado em sua integralidade, sendo fato público e notório, inclusive veiculado em mídia nacional, que as escolas deste Município estavam (e ainda estão) em total abandono, com a estrutura seriamente comprometida, alguma já até desabaram”, afirmou o juiz.

Na decisão, o magistrado informa que a conduta dos réus caracteriza a prática de ato de improbidade administrativa descrito no artigo 10, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92, por evidenciar o dolo de ofender princípios administrativos, uma vez que agiram de forma infiel à Administração Pública.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

Ex-Prefeita Ostentação é condenada por fraudar compra de caixões funerários

Ex-prefeita Lidiane Leite.
A ex-prefeita do Município de Bom jardim, Lidiane Leite da Silva, o ex-secretário de articulação política Humberto Dantas dos Santos; Marcos Fae Ferreira França; Rosyvane Silva Leite e a “Funerária São João”, de propriedade desta, foram condenados pelo Poder Judiciário da comarca de Bom Jardim, por fraudes em licitação e desvio de R$ 135 mil na compra de caixões.

Sentença do juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular da comarca, condenou os réus a ressarcir ao erário municipal o valor de R$ 135 mil, corrigido com juros e correção monetária; suspendeu seus direitos políticos por cinco anos; proibiu de contratar com o poder público, e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

Os cinco réus foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e Executivo Municipal em Ação Civil por Improbidade Administrativa sob a acusação de fraude no Pregão Presencial nº 021/2013. O MP acusou os réus de participaram ativamente do esquema fraudulento, praticando atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92 e pediu a indisponibilidade dos bens, com o consequente bloqueio de suas contas bancárias, pedido aceito pelo juiz.

Várias irregularidades foram verificadas, como ausência de justificativa para contratação, pesquisa de preço para composição do orçamento base da licitação e comprovação de publicação do resumo do edital; parecer jurídico emitido após publicação do edital de licitação; divergência na descrição do objeto da licitação entre o que consta no Termo de Referência e o que consta no edital, dentre outras.

De acordo com a análise dos autos, o juiz verificou que foram comprovadas as irregularidades cometidas pelos requeridos no Pregão Presencial nº 21/2013. Ficou demonstrado que os réus forjaram uma licitação, tendo em vista que, mediante fraude, frustraram a licitude do processo licitatório, ao "fingir" uma competição que, na verdade, não existiu, por conta das manobras realizadas por eles.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

Ex-Prefeita Ostentação é condenada a devolver quase R$ 1 milhão

Lidiane Leite, ex-prefeita ostentação.
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, Humberto Dantas dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e Serviços LTDA foram condenados, em 11 de fevereiro, por ato de improbidade administrativa.

Todos foram acusados de fraudar a licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades. O procedimento licitatório, na modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento, colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira. Os envolvidos foram condenados ao ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida, correspondente ao valor do contrato.

Também constam como penalidades a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano.

IRREGULARIDADES

De acordo com o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento licitatório, simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades, incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para atender as despesas do contrato.

Além disso, o objeto do contrato nunca foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.

Outra irregularidade se refere à transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada na Comarca, por supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite da Silva.

ENVOLVIDOS

Segundo a ACP, Humberto Dantas era quem indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita Lidiane Leite.

Já Lidiane Leite tinha conhecimento de todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade do pregão. Raimundo Antonio Carlos Mendes era proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA).