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Ex-prefeita ostentação e Beto Rocha. |
quarta-feira, 15 de junho de 2022
Ex-prefeita ostentação é condenada a devolver R$ 3,5 milhões
domingo, 29 de novembro de 2020
Ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite é novamente condenada à prisão
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Ex-prefeita Lidiane Leite. |
Por decisão judicial publicada na terça-feira, 24, em julgamento de denúncia do Ministério Público do Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva foi condenada a sete anos de reclusão, além de multa, por fraude em licitações e por crime de responsabilidade, referente à apropriação de rendas públicas de contratos celebrados mediante fraude, conduta descrita no Decreto-Lei nº 201/67. A pena inicialmente deverá ser cumprida em regime semiaberto.
Conforme a denúncia do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, as licitações na modalidade Pregão Presencial n° 37/2013 e 27/2014 foram realizadas de forma fraudulenta, na época em que Lidiane Leite era a prefeita.
No mesmo processo, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha) também foi condenado a oito anos e três meses de reclusão e multa de 194 dias-multa, cada dia-multa no valor de dois salários mínimos vigentes ao tempo do fato. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Foram condenados, ainda, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo, a quatro anos e três meses de reclusão em regime semiaberto e 54 dias-multa, cada qual no valor de um salário mínimo vigente ao tempo do fato,
Também condenado no processo, por conduta inserida no Decreto-Lei nº 201/67, o empresário José Raimundo dos Santos, esposo de Lindoracy Costa, teve sua pena de dois anos de reclusão convertida em prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos para entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo juiz da execução, além da limitação de fim de semana. Esta pena consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e domingos, por cinco horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado a critério do juízo da execução, durante o tempo da punição imposta (dois anos).
“A materialidade delitiva, que comprova a união de desígnios dos réus, encontra-se nas planilhas obtidas a partir do processo que decretou o afastamento do sigilo bancário e fiscal deles, demonstrando a intensa e ilegal movimentação bancária entre as contas do Município e dos referidos acusados, o que infirma qualquer alegação deles de que não teriam nenhuma relação entre si e que não teriam responsabilidades pelas fraudes e desvios realizados”, argumenta o titular da Promotoria de Bom Jardim.
LICITAÇÕES FRAUDADAS
Segundo a denúncia da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, as licitações fraudadas, que tinham o objetivo de contratar merenda escolar para as escolas municipais de Bom Jardim. O pregão Presencial n° 37/2013 teve o valor contratado de R$ 670.476,40, em prol da empresa de Lindoracy Bezerra Costa, propriedade da ré de mesmo nome. Já o Pregão Presencial n° 27/2014, com valor de R$ 1.094.662,80, teve como vencedor a empresa J. DA S. ARAÚJO COMÉRCIO, do réu Jonas da Silva Araújo.
TESTEMUNHAS
De acordo com as testemunhas ouvidas durante as investigações, o material objeto do contrato nunca foi distribuído para as escolas municipais, ou foi feito de forma insuficiente. Servidor do Ministério Público e membro do Conselho Tutelar de Bom Jardim afirmaram que, durante inspeções nas unidades de ensino, foi observado que era comum as crianças serem dispensadas mais cedo para casa devido à falta da merenda escolar.
Ex-pregoeiro do município, Marcos Fae Ferreira declarou que os vencedores de todas as licitações do Município de Bom Jardim eram escolhidos por Beto Rocha e que os documentos dos processos licitatórios já eram entregues prontos para ele assinar. Por ter colaborado com as investigações, Marcos Fae recebeu o perdão judicial.
O ex-pregoeiro de Bom Jardim afirmou, ainda, que Beto lhe disse que quem ganharia a licitação para o fornecimento de merenda escolar era a empresa de Lindoracy, acrescentando que, no período em que o processo licitatório foi publicado, não havia comissão de licitação formada.
OS ACUSADOS
Na denúncia do Ministério Público, foram especificadas as participações de cada réu no esquema criminoso.
- HUMBERTO DANTAS – era o "prefeito de fato" do Município, conforme os depoimentos testemunhais, sendo ele o responsável por escolher os servidores do setor de licitação e de determinar o nome de quem seria a empresa vencedora dos certames;
- LIDIANE LEITE – era a prefeita do Município à época dos fatos, tendo conhecimento de todas as irregularidades cometidas na referida licitação, inclusive assinando os documentos necessários para transparecer a legalidade dos certames e agindo de forma a impedir qualquer tipo de fiscalização por parte de terceiros, conforme depoimentos de testemunhas;
- LINDORACY BEZERRA COSTA e JONAS DA SILVA ARAÚJO – eram os proprietários das empresas ganhadoras dos certames mencionados. Tinham total conhecimento de que tais licitações foram realizadas ilegalmente, em desrespeito às regras constantes na Lei de Licitações. Tinham contato direto com Humberto Dantas, desde a licitação fraudulenta para saírem vencedores, até a forma encontrada para dispersar o dinheiro desviado.
- JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS – Após a empresa de sua esposa ter vencido a licitação pelo Pregão Presencial n° 37/2013, ele ficou responsável por realizar transferências, diretamente para a conta-corrente de Humberto Dantas, dos valores irregularmente recebidos pela empresa LINDORACY COSTA pelos serviços oriundos do referido contrato.
Redação: CCOM-MPMA
domingo, 25 de outubro de 2020
Em nova condenação, ex-prefeita ostentação deve cumprir 8 anos de reclusão e devolver R$ 5 milhões
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Lidiane Leite. |
Com base em Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, na última terça-feira, 20, a condenação da ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, bem como de Humberto Dantas dos Santos e dos empresários Antônio Oliveira e Fabiano de Carvalho Bezerra, por fraudes em processos licitatórios.
As irregularidades apontadas são referentes à Tomada de Preços nº 1/2013, cujo objeto era a reforma de 13 escolas municipais; e ao Pregão Presencial nº 17/2013, relativo ao aluguel de automóveis para a prefeitura.
Conforme o MPMA, os réus “forjaram as licitações frustrando, mediante fraude, o caráter competitivo do procedimento licitatório, ao fingir uma competição, que, na verdade, não existiu”. Não foi realizada ao longo dos certames nenhuma publicidade para dar conhecimento público da sua realização.
Segundo testemunha ouvida no julgamento, no mesmo dia em que o pregão foi suspenso pela Prefeitura de Bom Jardim, em razão de uma discussão entre a prefeita e uma vereadora sobre o andamento do processo licitatório, a empresa Zabar Produções foi indicada para reformar as escolas. A testemunha relatou ainda que o proprietário da empresa seria amigo de Humberto Dantas, apontado como o “prefeito de fato” do município de Bom Jardim. O valor gasto foi de R$ 1.377.299,77, mas apenas quatro escolas tiveram reparos, como relata a sentença.
Em relação ao aluguel de automóveis, outras testemunhas afirmaram que alugaram veículos para a Prefeitura de Bom Jardim, mas que não tinham vínculos com a empresa A4 empreendimentos, vencedora do Pregão nº 17/2013. A empresa, que deveria ser a prestadora de serviços ao Município de Bom Jardim, de acordo com o resultado do Pregão, é de propriedade de Francisco Bezerra. O valor recebido pela empresa foi de R$ 2.705.040,00.
PENALIDADES
O afastamento do sigilo bancário dos condenados demonstrou uma “intensa e ilegal movimentação bancária” entre as contas do Município e dos réus. O acesso às contas de Lidiane Leite demonstrou que ela desviou, para benefício próprio e dos outros condenados, mais de R$ 3 milhões. Não foram encontrados indícios de que o dinheiro tenha sido revertido para a reforma das escolas ou pagamento pelo fornecimento de automóveis à prefeitura.
A pena da ex-prefeita totaliza oito anos e 11 meses de reclusão. Humberto Dantas e Antônio Oliveira da Silva foram condenados a oito anos e três meses e dois anos de reclusão. Fabiano de Carvalho foi condenado a quatro anos e três meses de reclusão. Foi fixado o pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões pelos danos causados aos cofres públicos. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Redação: CCOM-MPMA
quinta-feira, 24 de setembro de 2020
Bom Jardim: TCE condena ex-prefeita Lidiane Leite a devolver R$ 1,1 milhão
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Ex-prefeita ostentação. |
O conselheiro-substituto, Melquizedeque Nava, acatou parecer do Ministério Público de Contas no processo 1760/2018, pelo julgamento irregular das contas do Convênio nº19/2013, feito com a Secretaria de Cidades e Desenvolvimento Urbano – Secid, em quenão houve prestação de contas dos recursos recebidos pelo município. Nesse processo, a ex-prefeita foi condenada ao pagamento de R$ 601.522,65, com os devidos acréscimos legais, além da aplicação de multa de R$ 60.152,26.
Malrinete dos Santos Matos, que assumiu definitivamente a prefeitura em setembro de 2015, foi condenada a pagar uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por não haver recomendado ao órgão competente a instauração de tomada de contas especial.
No processo nº 1790/2018, o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava também acatou parecer do Ministério Público de Contas, condenando Lidiane Leite da Silva ao pagamento de R$ 464.502,14, com os devidos acréscimos legais, por conta do município de Bom Jardim não ter prestado contas da primeira parcela do Convênio nº 253/2013, também com a Secid. Foi aplicada ainda à Lidiane Silva a multa de R$ 46.450,21.
Também neste processo Malrinete dos Santos Matos, prefeita de Bom Jardim a partir de 09/2015, foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, pelo mesmo motivo do processo anterior.
Prefeita ostentação – Lidiane Silva ficou conhecida nacional e internacionalmente como prefeita ostentação por exibir sem qualquer preocupação fotos de luxo nas redes sociais e por ser acusada de desvio da verba da merenda escolar. A prefeita chamou atenção com a rotina de viagens, festas, roupas caras, veículos e passeios de luxo, incompatível com o salário de pouco mais de R$ 12 mil que recebia como prefeita de Bom Jardim. Em um dos seus posts mais polêmicos, ela afirmava: "Devia era comprar um carro mais luxuoso pq graças a Deus o dinheiro ta sobrando (sic)".
Em agosto de 2014, Lidiane tornou-se alvo da Operação Éden da Polícia Federal do Maranhão. A gestora foi acusada de desviar recursos do Fundeb, do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), da reforma das escolas e das refeições destinadas aos estudantes. Após onze dias presa, Lidiane Leite conseguiu obter na justiça a revogação de sua prisão. Porém, foi decidido que passaria a usar uma tornozeleira.
Em 09 de agosto de 2016, Lidiane foi reempossada como prefeita de Bom Jardim. A volta se devia ao fato da Câmara Municipal de Bom Jardim ter revogado um decreto que havia decidido pela perda do mandato de Lidiane. Em 11 de agosto de 2016, Lidiane é novamente afastada (pela quinta vez), a pedido do promotor Fábio Santos de Oliveira, titular do município, e acatado pela juíza Leoneide Delfina Barros, da 2º Comarca de Zé Doca.
Em novembro de 2019, Lidiane foi condenada a seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por desvio de R$ 3,5 milhões em contratos superfaturados para execução de obras de infraestrutura em estradas vicinais na zona rural do município. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, os serviços foram contratados por licitação fraudulenta.
quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
Em nova condenação, Ex-Prefeita Ostentação devolverá R$ 1,3 milhão
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Ex-prefeita Lidiane Leite. |
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019
Ex-Prefeita Ostentação é condenada por fraudar compra de caixões funerários
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Ex-prefeita Lidiane Leite. |
segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
Ex-Prefeita Ostentação é condenada a devolver quase R$ 1 milhão
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Lidiane Leite, ex-prefeita ostentação. |