quinta-feira, 2 de novembro de 2017

De 27 para 30: Maranhão terá mais três vagas de Desembargador

Tribunal de Justiça do Maranhão.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou, por maioria, nesta quarta-feira (1), minuta de Projeto de Lei para criação três novos cargos de desembargador. O projeto – apresentado na sessão do colegiado sob a relatoria do desembargador Froz Sobrinho – será encaminhado à Assembléia Legislativa do Maranhão. Caso seja aprovado no Parlamento Estadual e sancionado pelo governador do Estado, a Corte estadual de Justiça passará a contar com 30 desembargadores.

O desembargador Froz Sobrinho afirmou que a criação de três novos cargos de desembargador justifica-se pelo aumento acentuado das demandas processuais, nos últimos anos, no âmbito da Justiça estadual. Segundo o magistrado, a medida contribuirá para que haja uma redução do volume de processos na esfera da Justiça de Segundo Grau. Quanto aos impactos no orçamento, o desembargador afirmou que estudos financeiros comprovam que é perfeitamente possível fazer isso agora.

Citando dados levantados pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) – que oficializou a criação dos novos cargos junto ao Tribunal de Justiça – Froz Sobrinho afirmou que a demanda processual entre os anos de 2011 e 2016 mais que triplicou, registrando um aumento exponencial de trabalho, em relação a outros Tribunais de médio porte, conforme classificação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, através da pesquisa "Justiça em Números 2017", reconheceu que o Maranhão fica muito abaixo da média em relação ao número de desembargadores.

O Projeto de Lei aprovado pelo Pleno do TJMA altera a Lei Complementar nº 14/91 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), mais precisamente os artigos 17 (composição da Corte para 30 desembargadores), parágrafos 2º e 5º do artigo 18 (aumento do número de câmaras cíveis isoladas e do número de membros para composição das câmaras cíveis reunidas) e artigo 22, caput e parágrafo 1º (nova composição de membros para o Plenário).

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