Um cliente de São Luís, agredido física e verbalmente no estacionamento de uma das lojas do Mateus Supermercados, pelos seguranças de uma empresa terceirizada, que o confundiram com um ladrão de carros, ganhou direito a uma indenização de R$ 20 mil, por danos morais, pelo constrangimento que lhe foi causado. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve a sentença de primeira instância.
O supermercado apelou ao Tribunal contra a sentença da 5ª Vara Cível da capital, que condenou, solidariamente, o Mateus e a Clasi Segurança a pagarem o valor a um dos dois autores da ação, por conta das agressões desferidas contra ele, pois imaginaram que o apelado estivesse furtando o pneu de um veículo no estacionamento.
Preliminarmente, o Mateus sustentou a nulidade da sentença, por não ter tido a possibilidade de se manifestar sobre o laudo do Instituo Médico Legal (IML) que apontou lesões no apelado.
No mérito, alegou que não existe responsabilidade, por ausência de ato ilícito que lhe possa ser atribuído, uma vez que a conduta foi praticada pelos empregados da empresa de segurança terceirizada, não podendo haver responsabilidade solidária do ente tomador dos serviços. Além disso, sustentou que não houve dano moral comprovado e que os prepostos da empresa de segurança teriam agido no exercício regular de um direito.
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