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Operação de resgate. |
De acordo com informações da equipe de auditores-fiscais do Trabalho que participou da ação, a maioria dos trabalhadores era oriunda do Maranhão e havia sido recrutada por funcionários da própria usina, responsáveis também pelo transporte em ônibus fretados até Goiás. No local, as equipes constataram diversas irregularidades que configuram graves violações aos direitos trabalhistas e humanos.
Os fiscais constataram que, nas frentes de trabalho, não havia instalações sanitárias nem locais adequados para as refeições. Os trabalhadores estavam expostos à falta de higiene, a riscos de contaminação e a ataques de animais. As refeições eram realizadas no chão, sob o sol, em meio à poeira e à fuligem da cana queimada. Além disso, a água disponibilizada para consumo não era potável. Um laudo técnico apresentado pela própria empresa apontou a presença de coliformes termotolerantes (E. coli), micro-organismos capazes de causar doenças como diarreia, gastroenterite e cólera.
Segundo os auditores-fiscais do Trabalho, as condições dos alojamentos também eram extremamente precárias. Os trabalhadores estavam distribuídos em sete imóveis alugados pela empresa em Vila Boa, sem espaçamento adequado entre as camas, sem armários e com condições de higiene insatisfatórias. Os ambientes eram muito quentes e não havia roupas de cama. Muitos utilizavam lençóis próprios, rasgados ou desgastados, e um deles chegou a dormir ao relento para escapar do calor excessivo. Entre os riscos graves e iminentes à saúde e à segurança, a fiscalização destacou a possível contaminação por micro-organismos patogênicos, a presença de animais peçonhentos e o uso de ônibus irregulares no transporte da equipe.
Diante das irregularidades constatadas, as frentes de corte, os alojamentos e os veículos de transporte foram interditados, e as atividades imediatamente paralisadas. As vítimas foram retiradas dos locais e hospedadas em hotéis da cidade, em conformidade com a legislação trabalhista. Os contratos de trabalho foram rescindidos, e todos os trabalhadores receberam as verbas rescisórias devidas. O empregador firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), comprometendo-se a cumprir integralmente a legislação e a pagar indenizações por danos morais individuais e coletivos.
Os trabalhadores resgatados também terão direito a três parcelas do seguro-desemprego especial e ao retorno ao estado de origem, com transporte custeado pela empresa. O empregador cumpriu as determinações imediatas da fiscalização, e os procedimentos administrativos seguem em andamento. Serão lavrados autos de infração referentes às irregularidades identificadas.
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