Plenário da Assembleia. |
O valor do crédito se encontra em fase de apuração judicial e é decorrente da Ação Cível Originária nº 661 perante o Supremo Tribunal Federal (STF), julgada favorável ao Estado do Maranhão, sobre recursos oriundos de Fundo relacionado à valorização do magistério.
A proposição recebeu parecer favorável das Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ); Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle; e de Administração Pública, Seguridade Social e Relações de Trabalho.
Justificativa
Na mensagem de encaminhamento da proposição à Assembleia, o governador Carlos Brandão justifica que a antecipação irá contribuir para que esses recursos cheguem imediatamente ao Estado, proporcionando melhorias em áreas essenciais e, por consequência, assegurando à população condições mais satisfatórias.
“A fundamentação legal da proposição está amparada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, mais precisamente no art. 17, que prevê a possibilidade de alienação de bens, neste caso representados pelos créditos decorrentes da Ação Cível Originária nº 661, reconhecidos devidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, esclareceu o governador na mensagem.
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