Gilgleidson Pereira Melo. |
Gilgleidson Melo estava cumprindo prisão preventiva até ser internado no Hospital Nina Rodrigues, em São Luís, com base em laudo médico emitido a partir de um incidente de insanidade apresentado pela defesa. Ocorre que o acusado recebeu alta do hospital em 4 de março deste ano, apenas 14 dias após a internação.
Na decisão, o juiz Duarte Henrique Ribeiro de Souza observa que a conclusão do laudo médico apontava que o quadro era irreversível, não havendo “prognóstico de cura do acusado”. Além disso, ele seria totalmente incapaz e com recomendação de internação por tempo indeterminado. “Impossível a reversão de um quadro médico classificado como extremamente grave em apenas 14 dias”, aponta o magistrado.
O juiz observa, ainda, que os sintomas de questões psiquiátricas só passam a existir após o crime. Os atestados médicos fornecidos pela Polícia Militar não apontam qualquer “anomalia própria de saúde mental” durante a vida profissional do acusado.
Para o promotor de justiça Gustavo de Oliveira Bueno, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Coroatá, a internação provisória do acusado não poderia ser convertida em prisão domiciliar, como solicitado pela defesa, pois ele estava preso preventivamente e não houve nenhuma alteração do quadro fático que justificasse a prisão em seu domicílio.
O posicionamento foi corroborado pelo magistrado que observa que “o fato de ter recebido alta médica não pode ser entendido como um alvará de soltura, ainda mais quando os requisitos e fundamentos do decreto preventivo ainda se fazem presentes”. O juiz observa, ainda, que “o acusado foi liberado sem ordem judicial, violando todo o ordenamento jurídico”.
Cabe ressaltar que Gilgleidson Melo já havia sido posto em liberdade anteriormente, voltando a ser preso, a pedido do Ministério Público, por não cumprimento das medidas cautelares determinadas pela Justiça (saiba mais).
Além do retorno de Gilgleidson Pereira Melo à prisão, a decisão judicial estabelece prazo de 90 dias para a realização de novo exame de sanidade mental, tendo em vista a contradição entre os documentos médicos. Entre as medidas determinadas também estão a apuração das condutas de todos os médicos responsáveis pela alta médica por parte do Ministério Público e a abertura de inquérito policial para apurar as responsabilidades dos médicos pela liberação do réu sem autorização judicial.
O CRIME
De acordo com as investigações do Departamento de Feminicídios da Polícia Civil, Ana Carolina da Silva Carvalho, de apenas 17 anos, teria sido morta em uma chácara da família de Gilgleidson Pereira Melo, no Bairro Mocó, em Coroatá. O corpo da vítima foi encontrado na propriedade, atingido por disparo de arma de fogo. Ouvido após o crime, o Policial Militar teria relatado uma mensagem da companheira, por volta de 1 hora da manhã, afirmando ter pessoas no quintal da propriedade tentando invadir a casa. Ele teria ido até a chácara e trocado tiros com os bandidos, situação que teria levado à morte de Ana Carolina Carvalho. Em seguida, o acusado teria fugido da cidade, tendo sido preso, pela primeira vez, em Timon, quatro dias após o crime.
Redação: CCOM-MPMA.
ATUALIZAÇÃO (14h30): A prisão de Gilgleidson foi determinada pelo poder judiciário, no entanto, ainda não foi cumprida. A qualquer momento novas informações.
No Brasil tdo preso fica doente,e muita ideia pra zumbi dormi
ResponderExcluirPolicial não quer ficar preso?,a lei é pra todos,errou tem pagar,espero que perca a farda
ResponderExcluirQue ele sofra até o último dia da vida dele ....esse miserável tem que ficar nesse manicômio até ficar velho...dopado de remédios todos os dias da vida dele..pois quem perdeu foi a menina que morreu..perdeu seu bem mais presioso que é a vida.
ResponderExcluirE mesmo
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