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Sobre a saída temporária, a Vara cientificou à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária para providências. O juiz auxiliar Rommel Cruz Viegas, funcionando pela unidade judiciária, também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais comuniquem à Vara de Execuções Penais até as 12h, do dia 9 de abril, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares, durante a Semana Santa. Os beneficiados devem cumprir várias restrições como não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.
Cara essa justiça Brasileira me dar nojo...
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