Othelino afirmou que o auxílio dará um fôlego aos proprietários desses estabelecimentos e aos profissionais da cultura. |
Segundo Othelino, o setor de bares e restaurantes foi um dos mais atingidos pelas restrições necessárias ao enfrentamento da pandemia do coronavírus. “O auxílio dará um fôlego aos proprietários desses estabelecimentos comerciais, contribuindo para a manutenção dos postos de trabalho, assim como aos profissionais da cultura, que também tiveram que parar as atividades em razão das normas sanitárias”, afirmou o chefe do Legislativo.
Compensação
O auxílio emergencial é uma compensação aos reflexos das medidas restritivas necessárias à contenção e prevenção da Covid-19. De acordo com o texto da Lei, os estabelecimentos comerciais cuja atividade principal possua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de bares, restaurantes e lanchonetes terão direito ao auxílio no valor de R$ 1.000,00, pago em cota única.
Já os trabalhadores da cultura, anteriormente selecionados por meio das ações emergenciais (renda emergencial e editais da Secretaria de Estado da Cultura - SECMA) previstas na Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), terão direito a auxílio no valor de R$ 600,00, também pago em cota única.
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