Djalma e Rui Filho. |
Criado em 1996, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) vigorou até 2006, quando foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Na Recomendação, a promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira orientou os gestores sobre a composição do Conselho Municipal de Educação, do Conselho do Fundeb e demais comissões com atuação junto às ações e políticas educacionais no Município, bem como a elaboração, ou manutenção, do Plano de Ação Estratégica para aplicação dos recursos oriundos dos precatórios do Fundef.
Os precatórios têm origem em ações movidas por municípios contra a União entre 1998 e 2006. As prefeituras alegavam que o Ministério da Educação cometeu erros no cálculo do valor repassado por meio do Fundef. O montante estimado dos precatórios é superior a R$ 90 bilhões.
Ressaltando o teor do documento, a representante do Ministério Público destacou que “os recursos adicionais oriundos dos precatórios do Fundef devem ser vinculados a um plano de aplicação estratégica, tentando alcançar o cumprimento tempestivo das metas ainda não vencidas do Plano Municipal de Educação”.
TRANSIÇÃO
Na Recomendação, a promotora de justiça enalteceu a importância do processo de transição de forma transparente e republicana, a fim de que não haja descontinuidade na execução das políticas públicas e, ao mesmo tempo, possibilite o adequado exercício do controle.
“Os atuais prefeitos têm o dever de assegurar a continuidade dos atos da administração pública, em especial com a permanência dos serviços essenciais prestados à população e com a manutenção do seu quadro funcional, com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder”, ressaltou.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES
No documento do Ministério Público, foi recomendado, ainda, ao atual e ao futuro prefeito de Arari a adoção de medidas administrativas necessárias para assegurar a continuidade dos atos e contratos concernentes à educação, como transporte escolar, fornecimento de material e de merenda escolar; a não remessa de anteprojeto de lei para a Câmara de Vereadores referente à subvinculação de percentual para pagamento de professores com recursos dos precatórios do Fundef e a apresentação de informações atualizadas e discriminadas sobre todos os recursos, receitas, despesas, contratos e demais ações e investimentos advindos dos Programas do Governo Federal em prol do município no tocante à educação.
Redação: CCOM-MPMA.
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