Saída Temporária. |
A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís expediu ofício à Secretaria de Administração Penitenciária autorizando a saída temporária de 1.058 presos para passarem o período natalino com suas famílias, desde que não estejam presos por outros motivos. A saída está prevista para as 9h da próxima quarta-feira (23/12) e o retorno à unidade prisional deve acontecer até as 18h do dia 29 de dezembro.
A medida é prevista na Lei de Execuções Penais e tem fundamento na humanização da pena e na manutenção do convívio com o meio familiar, visando contribuir para a reinserção do futuro egresso à sociedade. Os dirigentes dos estabelecimentos prisionais têm até 12h do dia 07 de janeiro para comunicar os retornos. O Maranhão é um dos estados com menor índice de presos que não retornam às unidades prisionais.
Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão a de fornecer o endereço onde reside a família ou onde poderá ser encontrado no gozo do benefício; não frequentar bares, festas e/ou similares; e se recolher, no endereço informado, no período noturno.
parabéns as leis brasileiras, por ajudarem no aumento de roubos e furtos nas festas de natal...
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