Operação realizada pela PRF. |
Na noite da última quinta-feira (04), por volta das 23h20, uma equipe de policiais rodoviários federais realizava abordagens na BR-226, no município de Presidente Dutra/MA, quando abordaram o caminhão Scania/R 440 A6x4, de cor branca e placas ONW-1440/GO o qual estava tracionando o Semi-Reboque de placa ONI-5965/GO. O conjunto era conduzido por um homem de 43 anos residente em Campestre do Maranhão. Ao ser fiscalizado e perguntado o destino da mercadoria que estava sendo transportada, o mesmo entrou em contradição. Diante disso, a equipe o escoltou até a Unidade Operacional – UOP da PRF em Peritoró para mais averiguações.
Ao chegar no local o condutor apresentou a documentação fiscal da carga de 1.500 caixas de Óleo de Soja da marca Concórdia, totalizando 18.000 unidades de 900ml. De acordo com a documentação fiscal, o caminhão teria sido carregado em Porto Franco e teria como destino a cidade de Macapá no estado do Amapá. O condutor do caminhão informou que outro motorista, conhecido seu, havia carregado o caminhão na empresa ADM do Brasil no município de Porto Franco e havia lhe repassado o caminhão para que ele levasse até a cidade de Caxias e depois seguir para Macapá/AP. Já na manhã do dia 05, a equipe, desconfiando da situação, conseguiu entrar em contato com a empresa dona da carga que confirmou o desvio da carga e que já tinha registrado o furto da carga na Polícia Civil, conforme Boletim de Ocorrência nº 566/2019. De imediato a equipe deu voz de prisão ao motorista e efetuou a apreensão do caminhão e da carga. A ocorrência foi encaminhada para a Delegacia de Polícia Civil de Coroatá.
Enquanto a equipe se deslocava para Coroatá, compareceu na UOP Peritoró 03 homens que se apresentaram como: motorista oficial do caminhão, o dono do caminhão e um advogado e estes foram orientados a se dirigirem até a DPC em Coroatá. Ao chegarem na delegacia em Coroatá, foram ouvidos pelo Delegado e, diante das contradições e confirmando a suspeita dos policiais rodoviários federais e do delegado, o motorista oficial e o dono do caminhão também foram enquadrados como partícipes no furto da carga. A empresa proprietária da mercadoria foi avisada e informou que providenciaria outro veículo para coletar a carga recuperada.
Fonte: PRF.
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