terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Preto anuncia pagamento de abono salarial aos profissionais da Educação em Vargem Grande

Prefeito Preto e o vice-prefeito Toinho Juvenil.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O prefeito de Vargem Grande Preto acaba de anunciar, por meio das redes sociais, o pagamento de abono salarial com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aos profissionais da Educação da rede pública municipal de ensino.

O pagamento, segundo apurado pelo Titular do Blog, será creditado nas respectivas contas dos servidores ainda nesta terça-feira (30). "Valorização de quem faz a educação acontecer! A sobra dos recursos do Fundeb será paga aos servidores da Educação de Vargem Grande. Compromisso, respeito e reconhecimento a quem transforma o futuro!", disse Preto.

DECRETO MUNICIPAL Nº 178/2025

Art. 1º. O saldo remanescente da conta específica do FUNDEB referente à aplicação mínima de 70% (setenta por cento) será pago em parcela única, no dia 30 de dezembro de 2025, aos profissionais e trabalhadores da educação básica da rede pública municipal de Vargem Grande - MA, em efetivo exercício de suas funções, observados os descontos legais, inclusive o Imposto de Renda, conforme a legislação vigente.

Parágrafo único. O abono de que trata este artigo possui natureza excepcional e transitória, não se incorporando aos vencimentos ou subsídios, não gerando reflexos previdenciários, trabalhistas ou indenizatórios, nem caracterizando despesa continuada, constituindo pagamento eventual, condicionado à disponibilidade financeira, ao cumprimento dos limites legais aplicáveis e à edição deste decreto regulamentador em cada exercício financeiro.

Art. 2º. A distribuição do abono relativo ao saldo remanescente do FUNDEB (70%), referente ao exercício financeiro de 2025, será realizada de forma proporcional e isonômica, tendo como base a última remuneração recebida no mês de dezembro de 2025, excluídas as verbas de natureza eventual ou variável, aplicando-se o fator de 2,06 (dois inteiros e seis centésimos) sobre a referida remuneração.

§ 1º. O fator 2,06 (dois inteiros e seis centésimos) decorre da divisão do saldo remanescente total pelo somatório das remunerações-base dos profissionais aptos ao recebimento, tendo como base a folha de dezembro de 2025.

A íntegra do Decreto está disponível no Diário Oficial do Município.

** Matéria atualizada.

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