PM foi condenado. |
O juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, negou ao réu o benefício de recorrer da decisão em liberdade e o acusado foi levado de volta para o presídio do Comando Geral da PM, onde já estava preso desde o dia do crime. Com a condenação na esfera criminal, Carlos Eduardo Nunes Pereira perde a função pública, com sua exclusão dos quadros da PMMA.
A sessão de julgamento começou por volta das 9h30 desta sexta (28) e só terminou às 22h20h. Foram ouvidas sete testemunhas, sendo quatro da defesa e três da acusação. Familiares do réu e das vítimas acompanharam o julgamento. Ao ser interrogado o acusado confessou o crime, respondeu as perguntas da defesa, mas se manteve em silêncio no momento das perguntas do promotor de Justiça Samaroni Maia.
Carlos Eduardo Nunes Pereira foi denunciado pelos crimes previstos no Código Penal, artigo 121, § 2o (homicídio qualificado), incisos IV (mediante recurso que dificulte a defesa da vítima) e VI (contra a mulher por razões da condição de sexo feminino/feminicídio), em relação à Bruna Lícia Fonseca Pereira; e artigo 121, § 2o, IV em relação a José Willian dos Santos Silva.
Na sessão de julgamento desta sexta-feira (28), os jurados afastaram a qualificadora de feminicídio. O réu foi condenado pelos dois homicídios, com a qualificadora uso de recurso que dificultou a defesa das duas vítimas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia do crime as vítimas, que trabalhavam na mesma empresa, e um colega de trabalho haviam decidido almoçar juntos e aguardavam o almoço pedido pelo aplicativo de celular. O denunciado entrou no apartamento, usando fardamento da PM e com uma arma de fogo (pistola calibre 40), indo diretamente ao quarto onde estavam as duas vítimas. Após atirar nos dois, ele permaneceu no interior do apartamento até a chegada da polícia, entregando a arma, sendo preso em flagrante. As vítimas morreram no local.
Segundo os autos, Bruna Lícia Fonseca e Carlos Eduardo Nunes haviam rompido o relacionamento recentemente e ele não aceitava o término. Consta também que o denunciado havia retirado seus pertences do apartamento no dia anterior ao crime.
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