Prefeito de Viana. |
O projeto de lei deverá ser apresentado pelo chefe do executivo municipal ao Poder Legislativo de Viana, no prazo de nove meses. Após a aprovação e sanção, o Município deverá, no prazo máximo de seis meses, promover as medidas para o cumprimento da nova legislação especialmente a realização de concurso público para a administração de Viana.
Em caso de descumprimento, o Município estará sujeito ao pagamento de multa, a ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos do Maranhão (FEDD), aplicada individualmente para cada item pactuado descumprido e dobrada em caso de reincidência. A desobediência de qualquer um dos compromissos assumidos, também sujeitará o prefeito a medidas judiciais cabíveis.
REFORMA
Conforme o documento, a reforma administrativa terá por objeto a realização de estudos e alteração das legislações referentes aos cargos públicos efetivos e em comissão do Município de Viana. O plano deverá revisar os cargos públicos efetivos e comissionados atualmente existentes e delimitar, em cada Secretaria Municipal, a manutenção, extinção ou criação de novos cargos.
Dentro da reforma administrativa, serão contemplados obrigatoriamente, sem prejuízo de outros, os cargos de procurador do Município e professor. No caso deste último, a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer deverá apresentar relatório que demonstre quantos e quais cargos de professor precisam ser criados para atender satisfatoriamente a demanda.
CONCURSO
Ficou acordado que depois da homologação do concurso, está proibida a manutenção de contratos temporários para os mesmos cargos para os quais existam candidatos aprovados, devendo o Município, no prazo de 60 dias, rescindir os contratos e nomear os servidores efetivos. Caso o Município descumpra os itens pactuados referentes à realização do concurso, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil. As multas aplicadas não são substitutivas das obrigações pactuadas.
Redação: CCOM-MPMA.
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