Câmara Municipal de Timon. |
A prática descumpriu decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), TAC proposto em 2018 pelo MPMA e Recomendação expedida pelo órgão ministerial em janeiro, que solicitou que o presidente da Câmara, Celso Lopes, se abstivesse de pagar o valor durante o recesso. Assinaram o acordo o titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Timon, Sérgio Ricardo Souza Martins; o presidente da Câmara e demais integrantes do Poder Legislativo local.
Além de Celso Lopes, foram beneficiados ilegalmente os vereadores Alynne Pego, Antônio Silva, Denisvaldo Sousa, Francisco Reis, Francisco Guimarães, Helder Alencar, Ivan Silva, Jair Silva, João Caldeira Neto, Jorge Marcos Passos, José Macedo Neto, José Resende, Juarez Silva Filho, Luís Carlos Sá, Maria da Luz Flor, Pedro Nascimento, Pedro Santos, Thiago Santos, Ulysses Waquim e Vanda Santos.
“Os pagamentos indevidos das verbas foram realizados sem comprovação de que houve prestação do serviço para atividade parlamentar, visto que estavam em recesso, e sem pareceres jurídicos e contábeis que os possam ter autorizado”, explica o promotor de justiça.
CLÁUSULAS
O TAC estabelece a devolução aos cofres da Câmara Municipal dos valores recebidos ilegalmente. No período de 20 de maio a 20 de setembro de 2023, cada um dos vereadores deve restituir o valor de R$ 5 mil, dividido em cinco parcelas de R$ 1 mil.
O presidente do Poder Legislativo de Timon deve instaurar procedimentos administrativos individuais. Também está obrigado a informar ao MPMA, até o dia 25 de cada mês, os valores devolvidos aos cofres da Câmara Municipal. Outra obrigação é encaminhar o comprovante de transferência à Promotoria de Justiça.
A multa por descumprimento dos prazos é de R$ 1 mil diários. Após recebimento da notificação, os montantes devem ser recolhidos em 30 dias, em instituição financeira e conta indicadas pelo MPMA. Os valores serão transferidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Caso o valor da multa não seja depositado, a cobrança será feita pelo Ministério Público, com atualização monetária e juros de 1% mensais.
A execução da multa não exclui a obrigação estabelecida no TAC. O descumprimento das obrigações motivará proposição de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou Ação Penal, execução de obrigações, instauração de inquérito policial ou outras providências administrativas adequadas ao caso.
Redação: CCOM–MPMA.
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