Ex-secretário Ricardo Murad. |
O débito decorre do julgamento irregular da Tomada de Contas Especial referente ao Contrato nº 63/2014/SES, celebrado entre a Secretaria de Saúde, durante a gestão do ex-secretário, e a empresa Marcozzi Construções Ltda., tendo como objeto a construção de hospitais de 20 e 40 leitos.
A Tomada de Contas Especial foi instaurada em 2017 pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) com o objetivo de apurar possível dano ao erário diante da omissão do então Secretário e do gestor do Fundo do dever de prestar conta dos valores repassados à empresa, em um total de R$ 342,3 mil.
Em documentação apresentada ao Tribunal em outubro de 2022, em tese destinada a conter alegações de defesa, os citados se limitaram a solicitar prorrogação de prazo, conforme explica a área técnica do Tribunal em seu relatório.
Diante dos fatos e em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a corte de contas decidiu por unanimidade pelo julgamento irregular da Tomada de Contas e pela imputação de débito e multa. Cabe recurso da decisão.
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