Familiares da vítima. |
Após a manifestação do advogado de defesa, Pitágoras Veras, e da votação de questões preliminares, o relator da matéria, desembargador José Francisco do Nascimento, afirmou, em seu voto, acerca do procedimento adotado pelo Conselho de Justificação que culminou no pedido de perda da patente do posto impetrado pela Procuradoria Geral do Estado junto ao TJ-PI: “todo o procedimento seguiu o devido processo legal, sendo garantido ao justificante o contraditório e a ampla defesa, não havendo qualquer mácula, do ponto de vista formal, apta a ensejar sua anulação”.
“A situação que deu azo à representação afigura-se demasiadamente grave, pois o acusado é suspeito de matar sua ex-namorada em razão de ciúmes. Após a morte, o policial ainda teria tentado ocultar o cadáver, mas, ao ser preso em flagrante, confessou o crime e revelou a localização do corpo”, detalha o relatório, acrescentando ainda que o Brasil é o quinto país com maior índice de assassinatos violentos contra mulheres no mundo.
Diz ainda o relator: “o processo administrativo foi eficaz em reunir provas que demonstram ser inteiramente inviável a permanência de Allisson Wattson da Silva Nascimento nos quadros da Polícia Militar do Estado do Piauí. Há firmes elementos investigativos que denotam que o acusado ceifou a vida de sua ex-namorada”, “embora isso não seja suficiente para declará-lo culpado ou inocente do crime, juízo este a ser exercido exclusivamente pelo Tribunal do Juri, pode-se concluir que todo este contexto é totalmente incompatível com respeito e segurança que se espera dos agentes militares”.
Em consonância com o parecer do Ministério Público Estadual e do Conselho de Justificação que conduziu o processo administrativo disciplinar contra o militar, o relator votou pela procedência da Representação “para declarar que o representado é indigno do oficialato e, por conseguinte, decretar a perda do posto e da patente militar”.
O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato Alencar, Fernando Mendes, Raimundo Eufrásio, Haroldo Rehem, Joaquim Santana, Pedro Macedo, Oton Lustosa, Fernando Lopes e Olímpio Galvão. A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que vota em sessões judiciais apenas quando de empates.
Por Vanessa Mendonça – Ascom TJ-PI.
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