Teresa Murad. |
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (01), durante a sessão do Pleno (Processo nº 12593/2016), com o julgamento irregular da Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 010/2013, celebrado entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), com a interveniência da Gerência de Inclusão Socioprodutiva/GISP e a Prefeitura Municipal de Coroatá, na condição de convenente.
Referente ao exercício de 2013, a Tomada de Contas Especial foi encaminhado ao Tribunal pelo então Secretário Neto Evangelista, (Processo n.º 92834/2016), diante da omissão da gestora em apresentar a prestação de contas do referido convênio, cujos recursos se destinavam à recuperação e manutenção de estradas vicinais no município.
No TCE, o processo passou pela unidade técnica, que concluiu pela citação do gestor. No entanto, este deixou de apresentar suas justificativas mesmo tendo pedido (e obtido) prorrogação de prazo, ficando portanto mantidas todas as irregularidades detectadas pelos auditores do órgão, de acordo com o art. 9º da IN TCE/MA nº 18/2008 e art. 7º, § 1º da IN TCE nº 50/2017.
Em seu parecer, o Ministério Público de Contas (MPC) afirma que “restou patente o dano causado ao erário, haja vista que os recursos repassados, não foram devidamente aplicados, contrariando a legislação de regência haja vista as irregularidades da prestação de contas dos recursos repassados”. Cabe recurso.
Tudo que vai voltar
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