BR-402. |
A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão (PGE/MA) conseguiu junto à Justiça Federal uma determinação, via tutela provisória de urgência, para que o DNIT reestabeleça a execução das intervenções e manutenções sobre o trecho compreendido entre o KM 0 e o KM 103 da BR-402/MA, importante via de acesso aos Lençóis Maranhenses.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) havia comunicado através de ofício que não mais executaria qualquer serviço na via em questão, em razão de que no Sistema Nacional de Viação, estava caracterizada como planejada com a administração estadual e que não havia documento formalizando repasse de competência à administração federal para atuar naquele local (saiba mais). Contudo, a decisão publicada nesta terça-feira (11) esclareceu quanto à responsabilidade pela manutenção do segmento rodoviário objeto da ação.
O convênio PG-180/95-00 celebrado entre o extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagens (DNER), hoje DNIT, e pelo antigo Departamento de Estradas de Rodagem do Maranhão (DER/MA) foi a principal justificativa para a decisão em desfavor da União. O instrumento técnico destinado à “execução de projetos, implantação, obras de arte corrente e especiais, interseções, acessos e pavimentação” não deixa dúvidas de que se tratava da implantação de rodovia federal naquele trecho, salvo excerto de responsabilidade estadual que corria sobre o mesmo leito.
O estado munido de provas, justificou que não seria possível desembolsar recursos próprios para executar obras e serviços na área, visto que a incumbência é do organismo federal. Na decisão, o juiz José Valterson de Lima declarou o pedido procedente em sua totalidade e pediu que o Sistema Nacional de Viação seja atualizado para que as obras de manutenção e intervenção na BR-402 sejam retomadas prontamente pelo DNIT.
O Procurador Geral do Estado do Maranhão, Rodrigo Maia, analisa a importância do julgado para o estado. “Conseguimos o reconhecimento na Justiça Federal de que a decisão administrativa do DNIT de se exonerar da sua responsabilidade constitucional e legal de manter as vias federais no âmbito do território do Maranhão foi ilegal. Não há nenhuma justificativa à luz das disposições normativas que regem as regras de manutenção, de modo que com essa decisão foi possível resguardar a integridade das vias federais que estavam ameaçadas diante da indevida omissão da União”, enfatizou Maia.
O DNIT tem o prazo de 30 dias para cumprir a decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário