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sábado, 29 de março de 2025

Procurador-geral do Maranhão aponta 'possível atuação criminosa' de assessores de Flávio Dino

Procurador-geral com governador.
O procurador-geral do Estado do Maranhão, Valdênio Caminha, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal e à Procuradoria-Geral da República um documento em que denuncia uma “possível atuação criminosa” de dois assessores do gabinete do ministro Flávio Dino. Segundo Caminha, Túlio Simões e Lucas Souza teriam acessado indevidamente o sistema interno da Procuradoria-Geral do Estado para embasar uma ação judicial no Supremo. As informações são do Estadão.

Os assessores, que estão licenciados da PGE e atualmente trabalham com Dino, teriam consultado documentos relacionados a um processo movido pelo Solidariedade contra o governo estadual. A ação, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, acusa a gestão do governador Carlos Brandão de nepotismo, destacando a nomeação de parentes para cargos públicos.

“Somente uma investigação realizada pela PGR e pelo STF chegará às minúcias desta possível atuação criminosa”, afirmou Caminha no documento. Os dados dos acessos ao Sistema Eletrônico de Informações foram fornecidos pela Agência de Tecnologia da Informação do Maranhão.

Veja a matéria completa AQUI.

Do Blog do Leandro Miranda/Marrapá.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025

TCE condena ex-prefeito de Timbiras pela prática de nepotismo

Dr. Antônio Borba.
O pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decidiu por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (19), em processo relatado pela conselheira Flávia Gonzalez Leite, também corregedora do órgão, acatar parcialmente denúncia de nepotismo formulada contra Antônio Borba Lima, prefeito do município de Timbiras nos quadriênios 2017-2020 e 2021-2024.

Acompanhando o voto da relatora, o Pleno entendeu que o gestor infringiu a Constituição Federal e a súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ao nomear o filho, Antônio Victor Fonseca Borba Lima, para o cargo de Assessor Técnico II de Timbiras. A denúncia também incluiu, Ana Caroline Silva Reis, nomeada para o cargo de Diretora de Finanças e Investimentos do Instituto de Pensões e Aposentadorias do município.

A medida obriga o gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. Fica determinada também, em razão da ilegalidade, a anulação do ato de nomeação do servidor Antonio Victor Fonseca Borba, caso ainda seja servidor do município. “Comprovada a existência do nepotismo, impõe-se a adoção de sanção severa ao gestor que dispôs do cargo público para beneficiar parente. O gestor público deve pautar seus atos pelo respeito aos princípios da administração pública, em especial, como no caso dos autos, aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade”, destacou a relatora em seu voto.

A denúncia contra a nomeação da servidora Ana Caroline Silva Reis foi arquivada, uma vez que não ficou demonstrado a existência do vínculo de parentesco entre o prefeito e a servidora, não sendo possível afirmar que a nomeação fere a Súmula nº 13 do STF.

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quinta-feira, 9 de janeiro de 2025

STF mantém sobrinho do governador Carlos Brandão na presidência do TCE-MA

Daniel Brandão.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de tutela incidental formulado pelo Solidariedade, e decidiu manter no cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) o conselheiro Daniel Brandão, sobrinho do governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB). O pleito do partido havia sido formulado no fim do ano passado, no bojo de uma ação em que se questionam as nomeações de parentes do socialista no Executivo e, também, no Legislativo (relembre).

Ao negar o pedido, Moraes lembrou que já havia afastado a possibilidade de incidência de nepotismo na própria indicação de Daniel ao cargo de conselheiro. “Na decisão proferida em 18/10/2024 nos presentes autos – em que concedida parcialmente a liminar para determinar a suspensão imediata de algumas nomeações e, consequentemente, do exercício de alguns cargos e funções – assentei a ausência de violação à Súmula Vinculante 13 no tocante à nomeação de Daniel Itapary Brandão para o Cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão”, destacou.

Agora, ele pontuou que, “da mesma forma, não se verifica, em juízo de cognição sumária, violação à Súmula Vinculante 13 no que diz respeito à escolha de Daniel Itapary Brandão para o cargo de Presidente do Tribunal de Contas maranhense, tendo em vista que a eleição é um ato interno de autonomia administrativa e de autogoverno da própria Corte de Contas, sem ingerência do Executivo”.

“A Constituição Federal assegura a autonomia administrativa do Poder Legislativo (CF, artigos 51, III e IV; 52, XII e XIII), do Poder Judiciário (CF, art. 99), do Ministério Público (CF, art. 127, § 2o) e também dos Tribunais de Contas (CF, artigos 73, 75 e 96, II, “b”)”, ponderou.

Do Blog do Gilberto Léda.

domingo, 15 de dezembro de 2024

TCE-MA e MP de Contas saem em defesa do sobrinho do governador Brandão

Conselheiros do TCE-MA.
Depois de conseguir afastar Marcus Brandão da Diretoria Institucional da Assembleia Legislativa do Maranhão e do cargo de secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do Governo do Maranhão (relembre), o Solidariedade agora se volta contra Daniel Brandão, eleito nesta semana para presidir o TCE-MA a partir do ano que vem.

Em nova manifestação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o partido alega que sua indicação para a Corte foi realizada em contexto de nepotismo cruzado e pede o cancelamento do ato. Para a legenda, a permanência de Daniel no cargo “pode comprometer a imparcialidade da fiscalização do governo estadual”.

O TCE-MA e o MP de Contas emitiram notas em defesa de Daniel Brandão.

"Os membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) vêm a público reafirmar a absoluta legalidade e legitimidade do processo de eleição da nova mesa diretora, conduzido com total imparcialidade, autonomia e respeito às normas constitucionais e regimentais que regem a instituição. A escolha da mesa diretora é prerrogativa exclusiva deste colegiado, e cada conselheiro exerceu seu voto de maneira livre e independente, em pleno compromisso com os princípios de transparência, moralidade e impessoalidade que norteiam a atuação do TCE/MA. Nesse contexto, a eleição do Conselheiro Daniel Itapary Brandão, profissional de notável saber técnico e ético, reflete a confiança dos membros nesta liderança para o exercício das responsabilidades que o cargo demanda. Quanto ao projeto de lei mencionado, a proposição do Tribunal que deu origem ao PL 497/2024 surgiu após constantes discussões dos membros desta Corte, concluindo-se pela necessidade de promover modificações pontuais na organização administrativa do Tribunal. A proposta, aprovada por unanimidade na 5ª Sessão Extraordinária do Pleno em 29 de novembro de 2024 e encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, visa melhor sistematizar os cargos em comissão já existentes, estando em perfeita consonância com as normas internas do TCE-MA, especialmente o seu Regimento Interno. Esta decisão foi pautada na responsabilidade fiscal desta Corte, conforme as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e encontra suporte em dotação orçamentária própria e suficiente, respeitando os limites legais de despesas com pessoal conforme o art. 169 da Constituição Federal. Os membros do TCE/MA reafirmam seu compromisso com a transparência, a legalidade e a ética pública, confiando que suas decisões fortalecem a estabilidade institucional do Tribunal. Este colegiado permanecerá atuando com firmeza e dedicação em sua missão de fiscalizar e assegurar a correta aplicação dos recursos públicos, em benefício da sociedade maranhense".

"O Ministério Público de Contas (MPC), por meio de seus procuradores, reitera que a eleição da nova mesa diretora do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para o biênio 2025-2026 foi realizada em estrita obediência às normas constitucionais e aos demais dispositivos legais delas decorrentes, com absoluta autonomia, independência, imparcialidade e transparência. Os processos de eleição da mesa diretora da Corte de Contas maranhense sempre contaram com o acompanhamento rigoroso do Ministério Público de Contas dentro do papel constitucional a ele atribuído, qual seja, o de fiscal da lei. O Ministério Público de Contas (MPC), ressalta portanto, a plena legalidade de todos os procedimentos da eleição da mesa diretora do TCE e reafirma seu compromisso de respeito absoluto às suas atribuições constitucionais".

Do Blog do Gilberto Léda.

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sábado, 14 de dezembro de 2024

STF determina exoneração, pela segunda vez, do irmão do Governador Carlos Brandão

Marcus Brandão e Alexandre de Moraes.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu, nesta sexta-feira (13), mais uma liminar contra Marcus Brandão (MDB). No novo despacho, ele suspendeu a nomeação do emedebista para o cargo de secretário extraordinário de Assuntos Legislativos do Governo do Maranhão. A decisão liminar, na Reclamação (Rcl) 69486, veda sua nomeação para qualquer cargo público nos três Poderes do estado.

A nomeação havia sido efetivada pelo seu irmão, o governador Carlos Brandão (PSB), na quinta-feira (12), após a exoneração do cargo de diretor Institucional da Assembleia Legislativa, no começo da semana, também a mando de Moraes (relembre).

O governador atendeu a determinação e, ainda na sexta, em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, tornou sem efeito a nomeação do irmão. 

Do Blog do Gilberto Léda.

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quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Vice-prefeito que assumiu após prefeito ser cassado por nepotismo nomeia a mãe como secretária

Posse de Camilo Figueiredo.
A Câmara Municipal de Codó decidiu, na última segunda-feira (09), pela cassação do prefeito Zé Francisco. A decisão ocorreu após a apresentação de acusações de nepotismo e irregularidades no Portal da Transparência durante sua gestão (relembre).

Entre as principais denúncias, os vereadores destacaram a contratação de familiares pelo então prefeito, incluindo Pedro Neres, seu filho, que atuava como médico em um posto de saúde no bairro Santo Antônio, e Irene Neres, nomeada como secretária municipal de Assistência Social. Essas nomeações foram apresentadas como exemplos claros de nepotismo.

Menos de 24 horas após assumir o cargo de prefeito, o vice-prefeito Camilo Figueiredo tomou uma decisão que chamou atenção: nomeou sua própria mãe para o mesmo cargo de secretária municipal de Assistência Social, anteriormente ocupado por Irene Neres.

Do Blog do Marco Silva.

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Assembleia: STF determina exoneração de diretores e TJ-MA suspende votação do orçamento

Plenário da Assembleia.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira, 10, a exoneração do diretor institucional da Assembleia Legislativa, Marcus Brandão. Ele é irmão do governador Carlos Brandão (PSB). A decisão ocorre no bojo de uma reclamação do Solidariedade contestando as nomeações de parentes do socialista, tanto no Executivo, quando no Legislativo maranhenses. Além de Marcus Brandão, devem ser exoneradas, ainda, a diretora Legislativa da Casa, Camila Correia Lima de Mesquita Moura; e a diretora de Comunicação, Jaqueline Heluy.

ORÇAMENTO

Ainda na terça, o desembargador Gervásio Protásio Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), decidiu suspender a votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025 do Governo do Maranhão. A proposta seria apreciada nesta terça-feira, 11. No despacho, o magistrado atendeu a um pedido formulado em mandado de segurança pelo deputado estadual Rodrigo Lago (PCdoB), que alegou ter sido impedido de indicar emendas na proporção de 1/42 de 1,55% da Receita Corrente Líquida do Estado no exercício de 2023, conforme decisão anterior do próprio desembargador.

A emenda do parlamentar foi rejeitada pela Comissão de Orçamento da Casa, sob o argumento de que de que a proposta estaria em desconformidade com normas de planejamento orçamentário, como o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, porque ultrapassou o limite fixado na norma estadual, de 0,86%. Segundo Protásio Júnior, se votado com a emenda rejeitada, o Orçamento 2025 estaria em desacordo com seu despacho anterior, o que acarretaria perda do objeto da primeira ação de Lago. Como o desembargador também proferiu decisões favoráveis a outros parlamentares, ele estendeu os efeitos do mandado de segurança aos demais casos.

Do Blog do Gilberto Léda.

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segunda-feira, 9 de dezembro de 2024

Vereadores de Codó cassam mandato do prefeito e empossam vice-prefeito

Chegada de Camilo Figueiredo.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Na manhã desta sexta-feira (09), durante sessão extraordinária, a Câmara Municipal de Codó decidiu cassar o mandato do prefeito Zé Francisco por atos de nepotismo e de falhas no Portal da Transparência. O gestor não conseguiu à reeleição e encerraria seu mandato em 31 de dezembro. Foram 14 votos a favor da cassação e nenhum contra. Cinco vereadores estavam ausentes.

O presidente da Casa, vereador Antônio Luz, não perdeu tempo e convocou a sessão de posse do vice-prefeito Camilo Figueiredo já para esta tarde. O vice-prefeito chegou acompanhado da esposa Cinthia e do pai, o ex-prefeito Biné Figueiredo, e vai administrar o município pelos próximos 22 dias. Em 1ª de janeiro de 2025 quem assume à prefeitura é o todo poderoso Chiquinho FC, eleito em outubro com quase 30 mil votos.

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Confira o discurso do agora prefeito Camilo:

terça-feira, 5 de março de 2024

Dr. Nelson Aragão, que morreu em 2023, ainda estava na folha de pagamento da Prefeitura de Anajatuba

Dr. Nelson Aragão.
A prefeitura de Anajatuba exonerou Luís Fernando Costa Aragão do cargo de secretário municipal de Saúde, nessa segunda-feira (04). A suspeita é que ele esteja envolvido em um caso de fraude na folha de pagamento dos servidores do município. Luís Fernando foi exonerado após denúncias feitas no Ministério Público do Maranhão (MP-MA) de um suposto caso de nepotismo e fraude, envolvendo o pai dele, Nelson Aragão, médico morto em agosto de 2023, que também era irmão do prefeito da cidade, Hélder Aragão (relembre).

Segundo as denúncias, o nome de Nelson ainda estaria vigente na folha de pagamento dos servidores municipais mesmo após a sua morte, contratado pelo Programa Saúde da Família. O MP está investigando o caso para saber se o nome dele ainda recebia normalmente o salário de servidor e, se sim, quem estava recebendo no lugar dele. Em nota, a Prefeitura de Anajatuba disse que os pagamentos não foram feitos desde o dia em que Nelson veio a falecer. Ainda segundo ela, o que houve foi um esquecimento de tirar o nome dele na hora de atualizar a folha de pagamento.

Do G1 MA.

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Prefeito de Magalhães de Almeida é alvo do MP-MA por nepotismo e deve exonerar 22 parentes

Prefeito Nonato Carvalho.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida, recomendou ao prefeito do município, Raimundo Nonato Carvalho, a adoção de medidas voltadas a acabar com a prática de nepotismo identificada na gestão. As medidas incluem a exoneração imediata de 22 pessoas com grau de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

De acordo com a Recomendação, assinada pelo promotor de justiça Elano Aragão Pereira, titular na Comarca de Magalhães de Almeida, as portarias de exoneração dos servidores devem ser encaminhadas para a Promotoria em um prazo de 30 dias.

Além disso, foi determinado um prazo de 60 dias para exoneração de todos os todos ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento.

Também foi recomendado que o gestor se abstenha de nomear pessoas que tenham grau de parentesco com ocupantes de cargos da administração municipal. Conforme destaca a manifestação ministerial, a manutenção da prática de nepotismo caracteriza ato de improbidade administrativa, podendo resultar na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/93.

Redação: CCOM-MPMA.

sábado, 17 de abril de 2021

MPMA recomenda que Diringa exonere filhos e sobrinhos da Prefeitura de Tutóia

Prefeito de Tutóia Diringa.
O Ministério Público do Maranhão encaminhou, nesta sexta-feira, 16, Recomendação para o Município de Tutoia, na pessoa do prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil, conhecido como Diringa, para que sejam exonerados parentes seus nomeados para cargos de secretários municipais, secretários adjuntos e cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada.

O titular da Promotoria de Justiça de Tutóia, Fernando José Alves Silva, requisitou que seja encaminhado ao Ministério Público, no prazo de 10 dias úteis, documento comprobatório dos atos administrativos praticados para o cumprimento da Recomendação.

Conforme procedimento investigatório do Ministério Público, o prefeito de Tutóia nomeou os próprios filhos como secretários adjuntos e sobrinhos para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, bem como nomeou, como secretários municipais, pessoas que não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou correlata.

Para o promotor de justiça, as nomeações configuram a prática de nepotismo, o que viola a Constituição Federal, definida pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

Na condição de secretários municipais que não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou qualificação técnica para o exercício do cargo, estão Tony Rayder Filgueiras Lima Baquil (Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável), Helimárcio Sousa Costa (Agricultura Familiar) e Rodrigo Silva Sales (Esporte e Lazer).

Como secretários municipais adjuntos com relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, ou vereadores, estão Kelle Roberta Filgueiras Lima Baquil e John Rayder Filgueiras Lima Baquil.

Entre os ocupantes de cargos comissionados alcançados pela Recomendação encontram-se Karine Neves Baquil, Antônio Jamílson Neves Baquil, Francinato do Nascimento Baquil, Wanderson da Silva Baquil, Magda Maelly Silva Baquil, Diego Silva Baquil, Ismara Silva Baquil, Odaílton José Matos Araújo, Orlênio de Jesus Matos Araújo, Maimonedes Matos Araújo, Tamara Raimunda Matos Araújo.

A Recomendação do Ministério Público orienta que todos os nomeados em relação de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido município ou vereadores sejam exonerados imediatamente.

CARGOS POLÍTICOS

Embora os secretários municipais não sejam enquadrados na Súmula Vinculante nº 13, por se tratarem de cargos de natureza política, para o Ministério Público, os secretários Tony Rayder Lima Baquil, Helimárcio Sousa Costa e Rodrigo Sales não devem ser beneficiados, porque, “além de não serem portadores de qualquer curso superior, não comprovaram qualquer habilitação na área de atuação ou correlata, o que revela a ausência de qualificação técnica para o exercício eficiente do cargo”.

Quanto ao cargo de secretário municipal adjunto, o promotor de justiça de Tutóia esclarece que o mesmo possui natureza administrativa e não política, por ser a pessoa escolhida e associada ao titular de uma pasta (Saúde, Educação etc.) para auxiliá-lo em suas funções. Portanto, está sujeito à vedação da prática de nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13.

DEFINIÇÃO DE PARENTES

Citando o artigo 1.594 do Código Civil, o promotor Fernando José Alves Silva explica que os pais e os filhos são parentes de 1º grau; os irmãos, avôs e netos são parentes de 2º grau; e os bisavós, tios, sobrinhos e bisnetos são parentes de 3º grau. Já o parentesco por afinidade, conforme o artigo 1.595, é aquele em que cada cônjuge ou companheiro se alia aos parentes do outro.

Redação: CCOM-MPMA.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Pressão popular impediu prefeito de Santa Inês aumentar próprio salário e prefeita de Pedreiras nomear marido

Felipe dos Pneus.

As novas gestões municipais de Santa Inês e Pedreiras tiveram de recuar, após pressão popular, feita principalmente nas redes sociais, de medidas em benefício próprio ou de familiar às custas dos cofres públicos.

Em Santa Inês, em meio à crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus, o jovem prefeito Felipe dos Pneus (Republicanos) tentou aumentar, via Câmara de Vereadores e em caráter de urgência, o próprio salário, do vice, de secretários e adjuntos.

Após forte repercussão negativa, porém, o gestor recuou, mas segue criticado por ter gravado um vídeo em que, em tom populista, tenta passar à população a ideia de que nada teve a ver com a tentativa, de punho próprio, de aumento do próprio salário.

Vanessa e Fred Maia.
A fiscalização do poder público e o controle social também levaram a prefeita de Pedreiras, Vanessa Maia (SD), a exonerar o marido, Fred Maia (SD), que é ex-prefeito de Trizidela do Vale, do cargo de assessor especial de consultoria do Poder Executivo.

Além de imoral, em tese, a sinecura também se enquadrava como nepotismo, que é vedado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e podia levar ao afastamento da gestora do cargo, por ato de improbidade administrativa. Apesar da exoneração, a pressão popular segue nas redes sociais, agora para que Fred Maia não atue como prefeito de fato do município no lugar da mulher.

Do Blog Atual 7.

quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Prefeito de Bom Jardim é afastado do cargo por quatro meses

Prefeito de Bom Jardim.
A pedido do Ministério Público do Maranhão, em agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo juízo da Comarca de Bom Jardim, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão concedeu liminar, nesta segunda-feira, 21, para determinar o afastamento do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, pelo prazo de 120 dias.

Na decisão, foi determinada ainda a notificação da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, para que, no prazo de 72 horas, sejam adotadas as providências para dar posse ao vice-prefeito do Município. Também devem ser comunicadas as instituições financeiras em que são movimentados os recursos públicos municipais sobre a alteração na chefia do Poder Executivo local.

No recurso do Ministério Público, formulado pelo titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, Fábio Santos de Oliveira, foi requerida a revogação da decisão do juízo de 1º grau, que negou o pedido de indisponibilidade dos bens dos agravados Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva. Neste item, a relatora do processo, desembargadora Anildes Cruz, indeferiu o requerimento por considerar que “não restaram configurados os elementos necessários à concessão da medida de indisponibilidade, vez que ainda não é possível constatar, de plano, que possuam ligação de forma direta com o processo licitatório inquinado de irregular”.

RECURSO

O recurso interposto pelo Ministério Público ao Tribunal de Justiça ocorreu em função da decisão do juízo de Bom Jardim, que indeferiu os pedidos de afastamento cautelar de Francisco Alves de Araújo do cargo de prefeito e de indisponibilidade dos bens de Jonathan Davemport de Carvalho, Francisca Alves de Araújo e Antônio Gomes da Silva, em uma Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa.

Para o MPMA, a decisão deveria ser reformada porque foram desrespeitadas cláusulas do edital de licitação realizado pela Prefeitura de Bom Jardim (relativo ao Pregão Presencial nº 010/2017), para aquisição de medicamentos, insumos hospitalares e materiais laboratoriais e odontológicos), bem como observadas irregularidades em outros aspectos da gestão municipal, a exemplo da prática de nepotismo ou mesmo do uso de cargos públicos para favorecimento de terceiros.

De acordo com as investigações, ficou demonstrado indício de direcionamento no certame, no valor total de R$ 11.056.420,40, que beneficiou as empresas Distrimed Comércio e Representação Ltda e Dimensão Distribuidora de Medicamentos.

Conforme análise da Assessoria Técnica da Procuradoria-Geral de Justiça, diversas irregularidades foram verificadas no processo licitatório, como: existência de cláusulas abusivas no edital; a recusa em declarar inabilitadas as empresas vencedoras, por não apresentar a documentação; contratação de empresa investigada criminalmente perante a Justiça Federal, por crimes da lei de licitação, a qual estava impedida de celebrar contratos com o poder público; evidente direcionamento da licitação para empresas e empresários amigos (Distrimed e Dimensão), o que foi orientado pelo próprio prefeito, com a anuência dos empresários réus, dos membros da CPL e do pregoeiro.

OUTRAS IRREGULARIDADES

Ainda segundo a Promotoria de Bom Jardim, foram constatadas outras irregularidades, tais como: a configuração de nepotismo na contratação de Francisca Alves de Araújo, que é irmã do prefeito Francisco Alves de Araújo, sendo a responsável por fazer os pedidos e controle de entrega de medicamento faltantes no estoque municipal, o que facilitaria a “fábrica de vendas de notas fiscais”; a utilização por Antônio Gomes da Silva, conhecido como Cesarino, dos serviços prestados no hospital municipal como meio de favorecimento político, uma vez que ele conseguia direcionar, de forma preferencial, consultas e exames aos seus eleitores; e a contratação irregular, no quadro do funcionalismo municipal, de Jonathan Davemport de Carvalho, que, além de não prestar concurso público, se enquadrava como funcionário-fantasma, contratado pelo prefeito.

AÇÕES JUDICIAIS

Foram determinantes na decisão judicial, a existência de várias ações ajuizadas pelo Ministério Público contra o prefeito de Bom Jardim, por atos de improbidade, como as seguintes: 

1) ACP nº 1537-57.2017.8.10.0074 – trata de acusação de distribuição de combustível a aliados políticos em troca de apoio do legislativo municipal;

2) ACP nº 1662-25.2017.8.10.0074 – refere-se à contratação ilícita de servidores municipais sem a realização de concurso público, bem como por fraudar procedimento seletivo;

3) ACP nº 673-82.2018.8.10.0074 – contratação indevida de cabo eleitoral, com o intuito de perseguir politicamente servidores concursados que não eram da base aliada do prefeito;

4) ACP nº 800163-65.2020.8.10.0074 – refere-se a irregularidades no fornecimento de transporte escolar;

5) ACP nº 0800421-46.2018.8.10.0074 – relativa à acusação de fraudes em contratos de locação de veículos para ficarem à disposição da Prefeitura de Bom Jardim, no valor de R$ 1.026.618,32;

6) ACP nº 0800117-47.2018.8.10.0074 – referente a fraudes em contratos de locação de veículos para prestarem serviço de transporte escolar, no valor de R$ 366.600,00.

Redação: CCOM-MPMA

segunda-feira, 13 de julho de 2020

MP-MA aciona prefeito de Imperatriz Assis Ramos por prática de nepotismo

Prefeito Assis Ramos.
O Ministério Público do Maranhão propôs Ação Civil Pública na última terça-feira, 07, contra o prefeito de Imperatriz, Assis Ramos, a esposa dele, Janaína Lima de Araújo Ramos, e o cunhado da esposa, Dorivan da Mota Bandeira, por prática de nepotismo.

A ACP foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Probidade Administrativa de Imperatriz e foi motivada por denúncias de que parentes do prefeito Assis Ramos e ligadas ao círculo de amizades dele estariam ocupando cargos na administração pública sem qualificação exigida em lei.

Janaína Lima de Araújo Ramos ocupa o cargo de secretária municipal de Desenvolvimento Social de Imperatriz, fato já questionado anteriormente pelo Ministério Público. O cunhado de Janaína, Dorivan da Mota Bandeira, é o diretor do Matadouro Municipal desde janeiro de 2017 e recebe remuneração aproximada de R$ 4.200,00.

A representação informou que todos os irmãos de Dorivan, que é casado com Jamaica Lima Araújo, irmã de Janaína Ramos, também foram nomeados para cargos comissionados na Administração Pública Municipal, circunstância que revela, além de nepotismo, quebra do princípio da impessoalidade na escolha de servidores públicos municipais.

As investigações, que levaram em conta buscas no Portal da Transparência e em bancos de dados de acesso restrito, revelaram que três irmãos e um sobrinho de Dorivan detêm cargos em secretarias diversas da administração.

Daiane da Mota Bandeira Oliveira é irmã de Dorivan e está lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no cargo de diretora de departamento, recebendo a quantia de R$ 2.220,00. Com o mesmo grau de parentesco, Ilsivan da Mota Bandeira está lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, também no cargo de diretor de Departamento, pelo qual recebe salário no valor de R$ 1.764,00.

Também irmão de Dorivan, Josivan da Mota Bandeira, está lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura no cargo de diretor executivo e ganha R$ 4.286,00. Sobrinho de Dorivan, Divinilson da Mota Bandeira está à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura e recebe remuneração em torno de R$ 1.300,00.

Durante o levantamento das informações também verificou-se que Magvânia do Carmo Bandeira, esposa de Ilsivan Bandeira e cunhada de Dorivan, exerceu o cargo de diretora de departamento na Secretaria Municipal de Administração e Modernização entre abril de 2017 e junho de 2018.

Após a colheita de informações, todos os investigados prestaram depoimento à Promotoria de Probidade Administrativa. Nas declarações, os depoentes confirmaram a relação de parentesco que possuem entre si e afirmaram que nunca haviam desempenhado outra função no serviço público nem demonstraram ter capacidade técnica que os qualificasse para o exercício dos cargos públicos para os quais foram nomeados.

DOS PEDIDOS

O MPMA pede à Justiça concessão de medida liminar para o afastamento de Dorivan da Mota Bandeira, Ilsivan da Mota Bandeira, Josivan da Mota Bandiera, Daiane da Mota Bandeira e Divinilson Silva Bandeira, dos cargos públicos que ocupam no Município, com nulidade das nomeações.

A ACP pede também a condenação do prefeito Francisco de Assis Andrade Ramos, Janaína Lima de Araújo Ramos e Dorivan Mota Bandeira, de acordo com a Lei de Probidade Administrativa, com a perda da função pública, suspensão de direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes, dentre outras sanções.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA).

sexta-feira, 3 de janeiro de 2020

MP-MA aciona ex-presidente de Câmara de Vereadores por Nepotismo

Ex-presidente Baltazar.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 18 de dezembro, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o vereador de Benedito Leite Baltazar Ribeiro de Almeida. Baltazar é acusado de nepotismo, enquanto era presidente da Câmara Municipal, devido a contratação de Joscilene Carreiro Portela para o cargo de tesoureira do órgão.

A ACP foi ajuizada pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, de São Domingos do Azeitão, da qual Benedito Leite é termo judiciário.

No início de 2019, por meio da Ouvidoria do MPMA, a Promotoria de Justiça de São Domingos do Azeitão recebeu denúncias sobre a prática de nepotismo na Câmara de Vereadores de Benedito Leite. Ouvida no Ministério Público em 7 de agosto, Joscilene Portela afirmou que convive em união estável com Baltazar de Almeida desde março de 2017 e que ocupou o cargo de tesoureira da Câmara Municipal até o final de 2018.

Em seu depoimento, Baltazar disse que a sua companheira trabalhou como tesoureira na Câmara Municipal durante toda sua gestão (2017-2018) e que Joscilene não possuía conhecimentos técnicos na área de contabilidade para ocupar tal cargo. Tais circunstâncias denotam o interesse particular do ex-gestor em detrimento da lisura e eficiência do serviço público, configurando ato de improbidade administrativa.

PEDIDOS

O Ministério Público requer, a condenação dos demandados nas sanções previstas na Lei da Improbidade Administrativa, as quais incluem: ressarcimento integral do dano; perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

Redação: CCOM-MPMA.

quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Dr. Iomar deverá exonerar genro de secretaria em Pirapemas

Dr. Iomar Salvador.
O Ministério Público do Maranhão expediu, em 11 de outubro, Recomendação ao prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, para que seja feita a imediata exoneração do seu genro Luís Henrique Chidiak Reis Júnior do cargo de secretário-adjunto de Meio Ambiente do município. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário. 

Segundo consta nos autos, o prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Martins, confessou expressamente ter nomeado quatro parentes para cargos de secretarias municipais de sua gestão: esposa, primo, genro e ex-genro. 

Especificamente no caso de Luís Henrique Chidiak Reis Júnior, atual genro do prefeito e formado em Odontologia, não há qualificação técnica para o cargo de secretário-adjunto de Meio Ambiente e, portanto, está configurado nepotismo. Além disso, Luís Chidiak possui domicílio em São Luís. 

O prefeito Iomar Martins deve comunicar, no prazo de dez dias, sobre o acatamento ou não da Recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos. 

A omissão em adotar as providências indicadas pode implicar na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público contra o gestor municipal e demais responsáveis, por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. 

Redação: CCOM-MPMA.

terça-feira, 4 de junho de 2019

No Maranhão, ex-presidente de Câmara de Vereadores é condenado por nomear esposa como tesoureira

Ex-presidente Natan.
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Maracaçumé, Natanael Pereira da Silva, foi condenado por ato de improbidade administrativa, em sentença publicada no Diário da Justiça Eletrônico e assinada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Amorim. Conforme a sentença, Natanael teria praticado nepotismo ao nomear a esposa para o cargo de tesoureira da casa legislativa, violando norma contida na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Entre as penalidades impostas a Natanael estão a suspensão dos direitos políticos por 3 anos e o pagamento de multa civil no montante de 10 vezes o valor da remuneração que percebia enquanto presidente da câmara do município de Maracaçumé no ano de 2014.

O Ministério Público, autor da ação, alegou que o gestor, enquanto presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé, teria nomeado sua companheira, a senhora Maysa Correa dos Santos, para a função de tesoureira da casa legislativa. Ao analisar o caso, o magistrado cita que a Constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional conferem importância salutar ao combate dos atos ímprobos. “No entanto, não se pode banalizar qualquer ato afrontoso à lei como improbo. A doutrina assim como a jurisprudência pátria, capitaneada pelo Superior Tribunal de Justiça, evoluíram para compreender que a distinção entre conduta ilegal e conduta improba imputada ao agente político ou privado é muito antiga. A ilegalidade e a improbidade não são situações ou conceitos intercambiáveis, cada uma delas tendo sua peculiar conformação estrita”, pontuou o juiz.

Para o magistrado, o pedido do MP encontra-se instruído por muitas provas documentais indicativas da nomeação da senhora Maysa Correa dos Santos, companheira do requerido, então presidente da Câmara Municipal de Maracaçumé. “Cabe salientar que o requerido, quando de sua contestação, não nega que a Maysa Correa era sua companheira, bem como que a nomeou para o cargo de tesoureira, contudo, afirma que não tinha conhecimento quanto à vedação do ato. Em primeiro lugar a prática do nepotismo é vedada no nosso ordenamento pátrio. Trata-se de uma prática amplamente divulgada por todas as mídias sociais como sendo ilegal, vedada e não aceita pela comunidade, inclusive, rechaçada pela Súmula Vinculante nº 13 do Superior Tribunal de Justiça”, destaca a sentença.

E prossegue: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Para a Justiça, ao nomear sua companheira o requerido violou os princípios da impessoalidade e da moralidade, na medida em que confundiu, voluntariamente, a coisa pública a qual deveria gerir com sua esfera privada.

A sentença ressalta que, ainda que tenha procedido à posterior exoneração da companheira, isso, por si só, não afasta a prática improba quando da contratação. “A conduta praticada não condiz com o esperado de um representante do legislativo eleito pelo povo para defesa dos interesses da comunidade. Registre-se, por oportuno, que a Primeira Seção do STJ unificou a tese de que o elemento subjetivo necessário para caracterizar os atos improbos elencados pelo artigo 11 é o dolo genérico, ou seja, a vontade de realizar ato que atente contra os princípios da administração pública”, relatou o magistrado.

“O ex-vereador também está proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos e deverá, caso ocupe, perder eventual função pública. O valor da multa reverterá em favor do erário municipal, conforme artigo da Lei de Improbidade Administrativa”, finaliza a sentença.

sábado, 29 de setembro de 2018

Promotoria aciona ex-prefeito e ex-secretária de Cantanhede por nepotismo

Ex-prefeito Kabão.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, na última terça-feira, 23, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros e a ex-secretária de Saúde, Cláudia Melo Coelho. Motivou a ação, casos de nepotismo envolvendo os ex-gestores.

A investigação do Ministério Público foi iniciada a partir de denúncia publicada pela imprensa de que o ex-prefeito e a ex-secretária de Saúde manteriam familiares ocupando cargos na administração municipal. Ao final da apuração, confirmou-se dois casos de nepotismo envolvendo o ex-chefe do Executivo Municipal e a então titular da Saúde.

José Martinho Barros mantinha sua filha, Gersillane Martinha de Carvalho Barros como dentista do Programa Saúde da Família. Cláudia Melo Coelho, por sua vez, empregava a própria mãe, Ivanilde Melo Coelho, como supervisora de Ações na Zona Rural.

Na avaliação do promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, “não resta dúvida acerca da configuração de prática de nepotismo”, de acordo com o que prevê a súmula vinculante n° 13, de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Se condenados por improbidade administrativa, José Martinho dos Santos Barros e Cláudia Melo Coelho estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por intermédio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

terça-feira, 28 de agosto de 2018

CNJ afasta filha do desembargador Ricardo Duailibe por nepotismo

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram o afastamento de cidadã que havia sido designada para responder como substituta pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar, no Maranhão, por evidências da prática de nepotismo – a substituta em questão é filha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão ocorreu na 276ª Sessão Ordinária (21/08) do CNJ.

Desembargador Ricardo Duailibe.
O recurso no CNJ foi proposto pela Associação de Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA), contra o ato da Corregedoria do tribunal maranhense que nomeou Cristina Leal Ferreira Duailibe, filha do desembargador do TJMA Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe, para responder como interina da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar/MA.

Em 2017, o titular da serventia maranhense renunciou da outorga de sua delegação, e o tribunal designou em seu lugar a filha do desembargador. O então conselheiro do CNJ Norberto Campelo, havia determinado arquivamento do pedido por entender que as associações não teriam legitimidade para propor o processo em nome da possível substituta prejudicada por não ter sido nomeada.

Em recurso das entidades, o novo relator do processo, o conselheiro Valdetário Monteiro, entendeu, no entanto, que as entidades têm legitimidade na medida em que o ato supostamente ilegal repercutirá diretamente na esfera jurídica de parcela dos seus associados: os titulares de cartórios extrajudiciais maranhenses. Para o conselheiro, ainda que não houvesse legitimidade das duas associações no processo, o CNJ tem o dever de apurar os atos administrativos ditos ilegais.

De acordo com o voto do conselheiro Monteiro, que foi seguido pelos demais conselheiros, a nomeação da substituta, considerando a sua filiação, configura nepotismo e é contrária à Constituição Federal. O conselheiro considerou, em seu voto, normas como a Resolução CNJ nº 80/2009, que deixa clara a vedação da designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação em que se exerce o respectivo serviço notarial ou de registro.

Isso se deve, segundo o conselheiro Monteiro, à possível influência da indicação em decorrência do parentesco, até porque o Corregedor-Geral da Justiça, que irá nomear o interino, é desembargador do Tribunal de Justiça: “a nomeação ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz o conselheiro Valdetário Monteiro.

terça-feira, 24 de julho de 2018

Prefeito de Cândido Mendes e assessora jurídica são acionados por nepotismo

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 27 de junho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela contra o prefeito de Cândido Mendes, José Ribamar Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite), e a assessora jurídica do Município, a advogada Edna Maria Andrade.

Prefeito Mazinho Leite.
Na manifestação, o promotor de justiça Marcio Antonio Alves de Oliveira requer a exoneração, em 10 dias, de sete parentes da assessora jurídica e do prefeito, contratados sem concurso público, configurando a prática de nepotismo.

Além do nepotismo (que é vetado pela Súmula Vinculante nº13, do Supremo Tribunal Federal), o representante do MPMA questiona, ainda, a contratação de servidores sem concessão de benefícios trabalhistas como férias remuneradas, gratificação natalina e adicional por horas extras.

“No município de Cândido Mendes, foram identificados numerosos casos de nepotismo, uma vez que, por possuir poder irrestrito para a contratação de pessoal, a administração vem privilegiando seus parentes e correligionários, em notório detrimento dos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade”, relata Marcio Antonio Oliveira, na ACP.

NEPOTISMO

A advogada Edna Maria Andrade trabalha na administração municipal desde 2013 como assessora jurídica e mantém cinco parentes (duas irmãs, um sobrinho e duas tias) no cargo de “assessor comunitário”. Entretanto, o cargo não existe na estrutura do Município.

Segundo o promotor de justiça, além de desnecessários, tais cargos oneram a folha, somente por causa do vínculo familiar com a assessora jurídica. A situação também atinge o prefeito, que também mantém a cunhada no cargo de “assessor comunitário”.

PEDIDOS

Ao final do julgamento, se condenados, o prefeito e a assessora jurídica estarão obrigados à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

O MPMA também solicita a condenação dos réus ao pagamento conjunto de danos morais de R$ 200 mil. O valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).