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quarta-feira, 16 de outubro de 2019

Dr. Iomar deverá exonerar genro de secretaria em Pirapemas

Dr. Iomar Salvador.
O Ministério Público do Maranhão expediu, em 11 de outubro, Recomendação ao prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, para que seja feita a imediata exoneração do seu genro Luís Henrique Chidiak Reis Júnior do cargo de secretário-adjunto de Meio Ambiente do município. A manifestação ministerial foi assinada pelo promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, titular da comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário. 

Segundo consta nos autos, o prefeito de Pirapemas, Iomar Salvador Martins, confessou expressamente ter nomeado quatro parentes para cargos de secretarias municipais de sua gestão: esposa, primo, genro e ex-genro. 

Especificamente no caso de Luís Henrique Chidiak Reis Júnior, atual genro do prefeito e formado em Odontologia, não há qualificação técnica para o cargo de secretário-adjunto de Meio Ambiente e, portanto, está configurado nepotismo. Além disso, Luís Chidiak possui domicílio em São Luís. 

O prefeito Iomar Martins deve comunicar, no prazo de dez dias, sobre o acatamento ou não da Recomendação, apresentando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos. 

A omissão em adotar as providências indicadas pode implicar na adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis pelo Ministério Público contra o gestor municipal e demais responsáveis, por crime de responsabilidade e improbidade administrativa. 

Redação: CCOM-MPMA.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Show de Toca do Vale no aniversário de Pirapemas custou R$ 80 mil reais

Toca do Vale e Dr. Iomar.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O show do cantor de forró Toca do Vale durante as festividades de 66 anos de emancipação política de Pirapemas, nos dias 9 e 10 de dezembro, custou o valor de R$ 80.000,00 reais aos cofres públicos municipais. O extrato do contrato, assinado pelo prefeito Dr. Iomar, foi publicado recentemente do diário oficial do estado. Veja o contrato abaixo:

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS-MA

EXTRATO DE CONTRATO: N.º 068/2018. Processo Administrativo nº 043/2018. Inexigibilidade de Licitação n° 001/2018, contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPEMAS-MA, inscrita no CNPJ N.º 07.623.366/0001-66, com sede na Avenida Antonio Ribeiro, nº 325, Centro – Pirapemas/MA, Representante: Prefeito Municipal de Pirapemas, Sr. Iomar Salvador Melo Martins, RG.: 88.752.798-1 SSP/MA, CPF nº. 104.466.993-49 Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA RESPONSÁVEL PELA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL BANDA “TOCA DO VALE” NAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAPEMAS, NA DATA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018, data: 03/12/2018, contratado: F. VILDEMAR S DA COSTAME, com sede na Rua do Sete, nº 41 Conj. Planalto Itaperi, Parque Dois Irmãos, CEP: 60.761-310, Fortaleza – Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 15.484.236/0001-18, neste ato representada pela Sr. Francisco Vildemar Santiago da Costa portador(a) RG nº 99002381671 SSP/CE, CPF nº 040.390.043-37. Valor do Contrato: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Prazo de Vigência: O presente contrato terá validade de 120 (cento e vinte) dias. Dotação Orçamentaria: Código da Ficha: 298; Órgão: 02 – Poder Executivo; Fonte de Recurso: 08.01 – Sec. Municipal de Desenvolvimento Humano; Projeto Atividade: 13.392.0048.4042 – Apoio ao Desenvolvimento Folc. e Ativ. Culturais; Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Iomar Salvador Melo Martins, Prefeito Municipal.

Prefeito Dr. Iomar e o cantor Toca do Vale curtindo show:

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

Pirapemas está com recursos do FPM bloqueados

Dr. Iomar, prefeito de Pirapemas.
Dezenove municípios do Maranhão estão com o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) bloqueados pela Secretaria da Receita Federal (SRF), segundo levantamento feito pelo ATUAL7 no site do Tesouro Nacional, nesta segunda-feira 17.

Estão na lista os municípios — seguido por seus respectivos prefeitos — de Altamira do Maranhão (Ricardo Miranda), Alto Alegre do Pindaré (Fufuca Dantas), Amapá do Maranhão (Tate do Ademar), Bacabal (Edvan Brandão), Bernardo do Mearim (Eudina Pinheiro), Buriticupu (Zé Gomes), Dom Pedro (Alexandre Costa), Gonçalves Dias (Toinho Patioba), Lago Verde (Dr. Francisco), Luis Domingues (Gilberto Braga), Milagres do Maranhão (Leonardo Lima), Olho D’Água das Cunhas (Viliane Oliveira), Paço do Lumiar (Domingos Dutra), Pirapemas (Dr. Iomar), Rosário (Irlahi Moraes), Santana do Maranhão (Fransquin Tavares), São Bernardo (João Igor), São João do Carú (Xixico Vieira) e Vila Nova dos Martírios (Karla Batista).

O bloqueio foi realizado na última quinta-feira 13, por conta de irregularidades.

De acordo com o cronograma de repasses da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para 2018, os próximos créditos estão agendados para serem efetivados nos dias 20 e 28 de dezembro. Enquanto não se regularizarem, os municípios com bloqueio estão impedidos de receber o FPM, considerado principal fonte de receita das prefeituras.

Do Atual 7.

domingo, 16 de dezembro de 2018

Prefeitos de Pirapemas, Cantanhede e Matões do Norte não cumprem Lei de Resíduos Sólidos

Prefeitos de Pirapemas, Cantanhede e Matões do Norte.
Os três municípios que compõem a Comarca de Cantanhede são alvos de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão, no último dia 5 de dezembro, que visam obrigar os gestores a cumprirem a Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Além de Cantanhede, os municípios de Pirapemas e Matões do Norte integram a comarca.

Nas ações, a Promotoria de Justiça de Cantanhede requer que a Justiça conceda medida liminar para determinar que os municípios deixem de utilizar depósito de resíduos sólidos a céu aberto ou sem o regular e válido licenciamento do órgão ambiental.

Paralelamente, foi solicitado que os entes municipais sejam obrigados a promover, num prazo de 30 dias, junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, licenciamento ambiental de sistema adequado de destinação de resíduos sólidos, em obediência às normas legais e prazos fixados pelo órgão ambiental, a fim de não agredir o meio ambiente e a saúde da população.

Também foi requerido que as Prefeituras providenciem a recuperação da área degradada nos termos e prazos estipulados em plano de fechamento do lixão e plano técnico de recuperação de área degradada, que deverão ser apresentados ao órgão ambiental no prazo de 30 dias.

Em caso de descumprimento da medida judicial a ser definida, foi solicitada a fixação de multa diária e pessoal aos gestores municipais no valor de R$ 1 mil.

Autor das ações civis públicas, o titular da Promotoria de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, requer, ainda, que, ao final do processo, todas as medidas sejam confirmadas.

Redação: CCOM-MPMA

quarta-feira, 14 de novembro de 2018

Pirapemas: Contração de escritório de advocacia sem licitação complica Dr. Iomar no Ministério Público

Prefeito de Pirapemas Dr. Iomar.
A contratação sem processo licitatório do escritório de advocacia João Azedo e Brasileiro pelo Município de Pirapemas motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar, no dia 5, Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela provisória de urgência. O objetivo é impedir que os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que devem ser utilizados exclusivamente na educação, sejam desviados ilegalmente para pagar honorários advocatícios.

De acordo com a ACP ajuizada pela Promotoria de Justiça de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário, em 31 de janeiro de 2017, foi publicado no Diário Oficial contrato de prestação de serviços com o referido escritório tendo por objeto valores do Fundef devidos pelo Governo Federal.

O promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr destaca, na ACP, que o contrato envolve milhões de reais e prevê, como pagamento pela prestação dos serviços, a título de “risco”, que o valor dos honorários será a quantia de 20% de tudo que for recebido pelo Poder Executivo municipal.

Na avaliação do MPMA, há uma tripla irregularidade: contratação sem processo licitatório; celebração de contrato de risco sem estabelecer preço certo e que vincula a remuneração do contratado a um percentual sobre o crédito a ser recebido; previsão de pagamento do contratado com recursos que possuem destinação vinculada à manutenção e desenvolvimento da educação de qualidade.

“O contrato em questão é, portanto, além de ilegal, lesivo ao patrimônio público, notadamente ao patrimônio público educacional”, afirmou Tiago Rohrr. Ele destacou, ainda, que os 149 cumprimentos de sentença de municípios maranhenses formulados perante a Justiça Federal comprovam que os escritórios venderam a um elevado preço um direito já garantido por meio de ação ministerial a custo zero para os municípios, possivelmente utilizando-se do desconhecimento dos gestores públicos acerca da ACP transitada em julgado em São Paulo.

PEDIDOS

A Promotoria de Justiça solicitou ao Poder Judiciário a suspensão do contrato, em caráter liminar, e quaisquer pagamentos advindos na prestação de serviços advocatícios firmado entre o Município de Pirapemas e o escritório João Azedo e Brasileiro; anulação do contrato, em caráter definitivo; e a condenação dos requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais.

Redação: CCOM-MPMA.

segunda-feira, 2 de abril de 2018

Prefeito de Pirapemas Dr. Iomar é acionado mais uma vez pelo MP-MA

Em função de irregularidades em uma licitação de R$ 983,2 mil, realizada em 2013, pelo Município de Pirapemas para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 22 de março, uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor dos envolvidos.

Dr. Iomar.
A lista de requeridos inclui o prefeito Iomar Salvador Melo Martins, os secretários municipais Raimundo Nonato Melo (Educação) e Ubiranilson Santos (Assistência Social), além do pregoeiro da Central Permanente de Licitação (CPL), Raimundo Nonato Braga.

Formulada pelo titular da Promotoria de Justiça de Cantanhede, Tiago Carvalho Rohrr, a ação é baseada no Inquérito Civil Público nº 004/2017. Pirapemas é termo judiciário de Cantanhede.

IRREGULARIDADES

Em 2013, o Município de Pirapemas realizou o pregão presencial nº 005/2013, de R$ 983.206,52, que teve a empresa José Ribamar Filho – ME como vencedora.

Homologado em janeiro do mesmo ano, o certame originou os contratos nºs 26/2013 e 27/2013, nos valores respectivos de R$ 578.684,04 e de R$ 344.507,84, pagos com recursos das secretarias municipais de Educação e Assistência Social.

No processo licitatório, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça observou a inexistência de pesquisa de preços e a insuficiência da publicidade do pregão, uma vez que não houve publicação resumida do edital na imprensa oficial.

Segundo o MPMA, também não foram definidos no edital os critérios de qualificação técnica das empresas concorrentes. A falta destes itens “denota facilidade para contratação de qualquer empresa e um risco para a administração pública”.

Nos autos, não constaram, ainda, notas de empenho, ordens de compra e de pagamento.

A empresa não apresentou a cópia do comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estaduais e municipais. Além disso, quando o pregão foi homologado, o certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço da empresa estava vencido.

Faltou, ainda, um decreto municipal que delegasse aos secretários municipais a competência de assinar os contratos.

RESPONSABILIZAÇÃO

Na ACP, estão listadas as reponsabilidades de cada um dos requeridos sobre as irregularidades.

No caso do pregoeiro Raimundo Braga, o servidor, mesmo ciente das irregularidades, não tomou nenhuma atitude para saná-las. Para o MPMA, isso facilitou com que o Município firmasse os contratos, apesar do pregão não ter obedecido a todas as exigências legais.

Quanto aos secretários Raimundo Nonato Melo e Ubiranilson Santos, na avaliação da Promotoria, os dois permitiram o “pagamento de valores vultosos à empresa contratada sem que tivesse havido um regular procedimento licitatório”.

Ainda segundo o Ministério Público, os secretários cometeram irregularidades no pagamento dos contratos. Um exemplo é a diferença de três dias entre as datas do pagamento (22 de maio de 2013) e a da comprovação da entrega dos gêneros alimentícios.

O Ministério Público também analisa que houve omissão do prefeito Iomar Martins porque “este também acompanhou todo o processo licitatório e foi quem autorizou e homologou a licitação”.

PEDIDOS

Na ACP, a Promotoria de Justiça requer a condenação do prefeito, dos dois secretários e do pregoeiro às penas previstas pela Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

A lista de penalidades inclui a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral dos danos; a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

O Ministério Público requer, ainda, a condenação dos envolvidos à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)

quinta-feira, 15 de março de 2018

MP-MA propõe ação contra prefeito de Pirapemas, três secretários e empresa

Prefeito Dr. Iomar Salvador.
Em 12 de março, a Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Pirapemas, Iomar Salvador Melo Martins, os secretários municipais Raimundo Nonato dos Santos Meljo (Educação), Ubiranilson Cardoso dos Santos (Assistência Social) e Maria Gorete de Araújo Martins (Saúde) e a empresa C.M.P.Costa, representada pela vereadora e empresária Caroline Mesquita Pereira Costa.

Motivaram a manifestação irregularidades em procedimento licitatório para aquisição de combustível e lubrificante destinados às secretarias do município. O Pregão Presencial nº 010-2013, do tipo menor preço por item, teve como única licitante e vencedora a empresa C.M.P.Costa, com o valor total de R$ 1.293.645,00. O termo de homologação foi assinado, em 24 de abril de 2013, pelo prefeito Iomar Salvador Melo Martins.

Do referido pregão, resultaram os contratos de números 69/2013, no valor de R$ 340.455,00; 70/2013, no valor de R$ 470.025,00; 71/2013, no valor de R$ R$ 318.190,00, e 72/2013, no valor de R$ 117.100,00, firmados, respectivamente, pela Prefeitura de Pirapemas, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social com a empresa C.M.P.Costa.

Análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou diversas irregularidades nas documentações dos contratos encaminhadas pelo Município de Pirapemas ao Ministério Público, referentes às etapas empenho, liquidação e pagamento, tais como falta das assinaturas do ordenador de despesas e do responsável pela contabilidade, falta de comprovante de entrega do material ou da prestação efetiva do serviço, inexistência de comprovação de comunicação da despesa aos órgãos responsáveis pela arrecadação e fiscalização dos tributos da união, estados ou município, entre outras.

“Dúvidas não há de que os requeridos efetuaram despesas contrariando o regular empenho, a liquidação, bem como o pagamento, ficando evidente o desrespeito à Lei nº 4.320/64 (Lei de Normas Gerais de Direito Financeiro)”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, autor da ação, titular da Comarca de Cantanhede, da qual Pirapemas é termo judiciário.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) também constatou discrepâncias entre os valores nas entradas e saídas de notas fiscais da empresa C.M.P.Costa, no exercício financeiro de 2013, sendo o registro de entrada no valor R$ 376.957,00, e o de saída no montante de R$ 1.736.661,53.

“Verifica-se a existência de uma operação simulada, levada a cabo pelos requeridos para aquisição de combustíveis, sem a devida comprovação da entrega do produto contratado”, acrescentou o representante do MPMA.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA solicitou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, no valor de R$ 1.293.645,00.

Foi pedido ainda o ressarcimento dos danos ao erário municipal, mediante o pagamento do valor total do prejuízo, além da condenação às demais sanções previstas no artigo 12 da Lei nº 8.429,92 (Lei da Improbidade Administrativa), que são suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil no valor de 10 vezes o valor da remuneração recebida pelo réu enquanto gestor municipal; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM-MPMA)