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quinta-feira, 15 de agosto de 2024

CNJ dá 5 dias para TJMA se manifestar sobre juízes e desembargadores alvos de Operação da PF por corrupção

Alvos da Operação 18 Minutos.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, instaurou pedido de providências no qual determina ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que informe as providências internas adotadas a partir da Operação 18 minutos. A ação, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (14) por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), investiga magistradas e magistrados suspeitos de corrupção e de integrarem uma organização criminosa (relembre). 

A corte maranhense tem prazo de cinco dias para responder. A decisão da Corregedoria também determina o envio de um ofício ao STJ para solicitar a indicação do procedimento em trâmite naquela Corte, com as informações a respeito dos magistrados envolvidos. Além disso, será pedido o compartilhamento das peças que possam auxiliar na instrução do procedimento disciplinar no CNJ.

Informações da PF apontam que os acusados teriam supostamente fraudado decisões judiciais com o objetivo de desvio de recursos de instituições, como o Banco do Nordeste. As fraudes envolveriam manipulação na distribuição da relatoria dos processos, correções monetárias calculadas sem justificativa, aceleração seletiva dos processos e expedição de alvarás milionários.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo no STJ, solicitou a quebra de sigilo telefônico de investigados e limitou o contato entre os acusados e o acesso dos magistrados às dependências do TJMA. “O cenário exposto sugere a prática de falta funcional com repercussão disciplinar por parte dos magistrados envolvidos, o que exige a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, com urgência, para a apuração dos fatos aqui narrados”, destaca trecho da decisão.

Alguns dos investigados já haviam sido alvo de processos de natureza disciplinar analisados pelo Plenário do CNJ, entre eles desembargadores Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior. Já os desembargadores Marcelino Everton Chaves e Luiz Gonzaga Almeida Filho, os juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas Rocha e o ex-juiz Sidney Cardoso Ramos, também foram citados em outros processos.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2024

CNJ afasta desembargadora Nelma Sarney por favorecer ex-assessor em concurso para tabelião

Desembargadora Nelma Sarney.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20), pelo afastamento da desembargadora Nelma Sarney das suas funções no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por dois anos. O processo foi aberto após decisões da magistrada em favor de um ex-assessor, que pedia recontagem de pontos após prestar concurso para tabelião, em 2008. O juiz Clésio Cunha, que deu decisões favoráveis ao ex-assessor da magistrada quando substituía o titular da 5ª Vara da Fazenda Púbica de São Luís, também figurava no processo, mas foi absolvido.

Na votação desta terça, o voto vencedor foi o do relator do caso, o conselheiro José Rotondano. Segundo ele, a desembargadora poderia "ter-se abstido de proferir uma liminar naquela forma, naquele teor”. O afastamento por dois anos, no entanto, não foi unânime. O conselheiro Luiz Fernando Bandeira divergiu quanto à dosimetria, e propôs afastamento de apenas seis meses, sob o argumento de que a posse do ex-assessor não se deu unicamente por liminar da desembargadora, mas por decisão colegiada do TJMA.

OUTROS CASOS

Em outubro do ano passado, o CNJ já havia afastado os desembargadores Guerreiro Júnior e Antônio Bayma por irregularidades na obra de construção do Fórum de Imperatriz. Nesse caso, ambos devem ficar fora do cargo até a conclusão do PAD (saiba mais).

Do Imirante.

terça-feira, 31 de outubro de 2023

Desembargadores maranhenses são afastados pelo CNJ por irregularidades na obra do Fórum de Imperatriz

Desembargadores Antônio Bayma e Guerreiro Júnior.
Durante a 16ª Sessão Ordinária de 2023, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (31), decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) em desfavor dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Antônio Fernando Bayma Araújo. Os magistrados ficarão cautelarmente afastados dos cargos no decorrer da investigação por práticas ligadas a possíveis irregularidades na obra do Fórum de Imperatriz.

A decisão foi tomada no julgamento da Reclamação Disciplinar 0001065-54.2023.2.00.0000, de relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que afastou a ocorrência de prescrição. No voto, o corregedor considerou ausentes os indícios de justa causa em relação a um dos desembargadores, com base em parecer do Tribunal de Contas do Estado, o que resultou no arquivamento da reclamação disciplinar em relação ao desembargador Cleones da Cunha.

Com relação ao desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Júnior, serão investigadas irregularidades no projeto básico da obra; no processo licitatório; e na execução do contrato de prestação de serviços, além de questões orçamentárias e financeiras. Quanto ao desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, será apurada possível influência no processo de doação do terreno onde foi construído o Fórum de Imperatriz e durante o processo de acompanhamento da obra, com objetivo de satisfazer interesse pessoal e/ou de terceiros.

No voto, o corregedor nacional apontou a “presença de elementos que indicam a possível prática de infrações disciplinares, as quais caracterizam afronta, em tese, (i) ao artigo 35, I e VIII da Loman (Lei Complementar nº 35/79, também conhecida como Lei Orgânica da Magistratura Nacional) e artigos 1º, 2º, 10, 15, 18, 24, 25 e 37 do Código de Ética da Magistratura”.

Obras paralisadas

O empreendimento, localizado no segundo maior município maranhense (com população estimada em 260 mil habitantes), teve as obras paralisadas há anos por ordem do Tribunal de Contas do estado. Foram detectadas inúmeras irregularidades desde o seu projeto básico, além de superestimativa de valores que perpassaram a monta de R$ 6 milhões. A retomada dos trabalhos aconteceu somente neste ano, como consequência de acordo conduzido em 2022 pelo Núcleo de Mediação e Conciliação do CNJ.

A reclamação disciplinar foi instaurada a partir de PAD autuado maio de 2022, sob relatoria do conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, após o Plenário do CNJ ter aprovado relatório da inspeção realizada no período de 8 a 12 de novembro de 2021 pela Corregedoria Nacional de Justiça no TJMA. A inspeção determinou providências para a apuração de responsabilidades relativas às irregularidades na construção do Fórum.

quinta-feira, 8 de junho de 2023

Plenário do CNJ afasta juiz maranhense

Plenário do CNJ.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de revisão disciplinar e, por maioria, o afastamento cautelar do juiz Joaquim da Silva Filho, que atua na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz. Relatado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Pedido de Providências 0008696-542020.2.00.000, apreciado nessa terça-feira (06) durante a 9ª Sessão Ordinária, avaliou suposto excesso injustificado de prazo na apreciação de liminares.

“O fato reitera a desorganização da Vara mesmo após a correição extraordinária aplicada em julho de 2018. Após a correição, o magistrado não tomou nenhuma providência para sanar o problema encontrado”, informa trecho do voto, destacando a morosidade na avaliação de 364 liminares em processos de saúde.

Salomão ressaltou que o Tribunal de Justiça do Maranhão, após a correição, enviou outro magistrado à unidade para fazer resolver as demandas represadas na apreciação de centenas de processos. “O cenário é constrangedor ao Poder Judiciário, já que algumas liminares ficaram mais de três anos aguardando análise”, lamentou o corregedor.

O processo instaurado pelo Conselho busca adequação e proporcionalidade da pena de censura aplicada ao magistrado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 2021. A medida proposta pelo relator busca ainda cumprir a Resolução n.135/2011, do CNJ, que trata da uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

sábado, 18 de março de 2023

CNJ apura conduta de desembargador maranhense que vendeu sentença para traficantes de drogas

Cândido e o filho Ravik.
A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu abrir uma reclamação disciplinar contra desembargador do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), que está sendo investigado, pela Polícia Federal, nas operações Habeas Pater e Flight Level 2. O objetivo, conforme a decisão, é verificar se as suspeitas da atuação inadequada do magistrado se comprovam.

Deflagradas por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as operações policiais têm como alvos o desembargador Cândido Ribeiro e seu filho, o advogado Ravik Ribeiro. Ambos são suspeitos de “atuar na venda de sentenças a traficantes internacionais de drogas”, segundo informa decisão da corregedoria (relembre).

O corregedor, ministro Luís Felipe Salomão, destacou que há suspeita de envolvimento do magistrado em crimes de corrupção ativa, organização criminosa voltada para o tráfico internacional de drogas, lavagem de dinheiro e delitos contra o sistema financeiro. Para Salomão, é preciso investigar, na esfera administrativa, “se as imputações feitas ao desembargador Cândido Ribeiro têm efetivo reflexo em sua atuação, a macular o previsto na Constituição Federal, na Loman e no regramento traçado por este Conselho”.

A decisão afirma, também, que se trata de investigação preliminar e que as provas colhidas já estão sob guarda da autoridade policial. Nesse sentido, pediu-se à presidência do STJ que informe o número de eventual inquérito em andamento, além do compartilhamento de provas quanto às operações Habeas Pater e Flight Level 2, no prazo de 15 dias.

O TRF1 também foi oficiado para, no prazo de 48 horas a contar da publicação da decisão, prestar informações sobre os pedidos de providências e processos administrativos que envolvem o desembargador e que tenham como fundamento as situações relacionadas às operações policiais.

quarta-feira, 11 de novembro de 2020

Senadora Eliziane pede ao CNJ afastamento de juíza que mandou prender pastor em Coroatá

Eliziane Gama.

A senadora Eliziane Gama apresentou ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ pedido de afastamento da juíza de Coroatá Anelise Nogueira Reginato, que mandou prender arbitrariamente o pastor da Assembleia de Deus durante realização de culto na rua, realizado nas proximidades do Fórum de Justiça na cidade, nesta terça-feira, dia 10 de novembro.

“Estou encaminhando uma reclamação disciplinar junto ao CNJ contra a juíza de Coroatá que arbitrariamente prendeu um pastor da Assembleia de Deus durante celebração de culto na rua. Nossas leis garantem liberdade religiosa!”, destacou a senadora Eliziane Gama.

Segundo o boletim de ocorrência registrado pelo pastor Natanael Diogo Santos, a magistrada teria pedido de forma autoritária a diminuição do som usado pelos irmãos para o culto, mesmo atendendo ao pedido da juíza, ela ordenou a prisão do pastor e da irmã Rosa Maria Barros que cantava no momento da abordagem da juíza.

Eles foram levados por uma viatura para a delegacia, em seguida liberados e precisaram se apresentar ao delegado às 7 horas desta quarta-feira, dia 11 de novembro. A Convenção Estadual das Assembleia de Deus do Maranhão – CEADEMA emitiu nota de repúdio sobre a postura da juíza.

quarta-feira, 4 de novembro de 2020

Após 'estupro culposo', CNJ abre procedimento sobre conduta de juiz em caso de Mariana Ferrer

Mariana foi estuprada por André.

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou expediente para apurar a conduta do juiz de Direito Rudson Marcos, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na condução de audiência em processo criminal movido pelo Ministério Público estadual contra André de Camargo Aranha, no qual este é acusado da prática de suposto crime de estupro de vulnerável (saiba mais).

Na Reclamação Disciplinar 0009128-73.2020.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça requisitou informações sobre a existência de eventual apuração sobre o mesmo fato junto à Corregedoria-Geral do TJSC.

A verificação sobre a conduta do magistrado em Santa Catarina também é acompanhada pela Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do CNJ, composta pelas conselheiras Maria Cristiana Ziouva e Ivana Farina e pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim. O conselheiro Henrique Ávila também se manifestou pela imediata apuração dos fatos.

Entenda o caso

A influenciadora Mariana Ferrer tinha 20 anos quando se tornou embaixadora de um requintado beach club em Florianópolis, o Cafe de La Musique. Um ano depois, a jovem reuniu coragem para denunciar um estupro dentro do estabelecimento. Segundo Mariana, em 15 de dezembro de 2018, ela foi dopada e violentada por um empresário, que seria amigo dos proprietários do local. 

O caso todo veio à tona nas redes sociais da própria Mariana, que, em busca de justiça, resolveu tornar a situação pública. “Não é nada fácil ter que vir aqui relatar isso. Minha virgindade foi roubada de mim junto com meus sonhos. Fui dopada e estuprada por um estranho em um beach club dito ‘seguro e bem conceituado’ da cidade”, disse ela, ao falar sobre o assunto pela primeira vez. Mariana utilizou a rede social para expor detalhes do ocorrido na noite de dezembro. Vídeos em que aparece se apoiando nas paredes, sem conseguir andar sozinha, prints pedindo socorro a amigas que estavam no local, além da foto do vestido que usava na noite todo ensanguentado.

domingo, 16 de dezembro de 2018

João de Deus sacou R$ 35 milhões antes de ser considerado foragido, diz MP

Última aparição pública de João de Deus.
Imagem: Ernesto Rodrigues/Estadão Conteúdo.
O Ministério Público de Goiás confirmou neste domingo (16) que o médium João Teixeira de Faria, 76, conhecido como João de Deus, retirou R$ 35 milhões de contas e aplicações financeiras após as primeiras denúncias de abuso sexual. A informação acelerou a decretação da prisão preventiva do médium, que, até as 14h30 (horário de Brasília), ainda não havia se apresentado à polícia.

Desde a tarde de sábado (15), João de Deus é considerado foragido pelo MP. Uma uma força-tarefa instaurada para apurar denúncias já recebeu pelo menos 335 relatos de abusos sexuais. O número abrange mulheres de diferentes estados e também de seis países.

De acordo com o MP, o médium passou à condição de foragido depois de não ter se apresentado espontaneamente às autoridades nas 24 horas seguintes à ordem de prisão e de não ter sido encontrado nos endereços onde foi procurado.

Desde ontem, ele pode ser preso por qualquer autoridade policial brasileira ou estrangeira, com auxílio da Interpol, caso saia do país. O mandado de prisão está inserido no BNMP (Banco Nacional dos Mandados de Prisão, do Conselho Nacional de Justiça) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A reportagem não conseguiu falar com o advogado Alberto Toron, que defende João de Deus. Ontem, o advogado afirmou que entrará com um pedido de habeas corpus para reverter a decisão já na nesta segunda-feira (17). Para Toron, a prisão é "ilegal", já que trataria de fatos "antigos" e sobre os quais "não há nenhuma contemporaneidade" capaz de exigir, agora, uma prisão preventiva.

Religioso diz que é inocente

Na sua última aparição pública, na quarta-feira, João de Deus cumprimentou o público, sob aplausos, e disse que "queria cumprir a lei brasileira".

"Agradeço a Deus por estar aqui. Ainda sou irmão de Deus. Quero cumprir a lei brasileira. Estou nas mãos da lei. João de Deus ainda está vivo", afirmou a fiéis. Ele permaneceu no local apenas dez minutos e, ao sair, disse a jornalistas que era inocente.

Com informações de UOL, Agência Brasil e Estadão Conteúdo.

sábado, 24 de novembro de 2018

Há mais de 22 mil menores infratores internados no Brasil

Equipe de juizas do CNJ fazem inspeção no antigo CAJE - Brasília,
18-09-2012. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ.
Levantamento feito pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ) sobre o quantitativo de menores infratores em regime de internação no Brasil mostra que existem hoje mais de 22 mil jovens internados nas 461 unidades socioeducativas em funcionamento em todo o país.

O documento inclui apenas os adolescentes que estão internados – ou seja, que cumprem medidas em meio fechado -, e não aqueles que cumprem outras medidas, como a semiliberdade e a liberdade assistida. Os juízes da Infância e Juventude definem a punição de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A internação é a opção mais rigorosa, não podendo exceder três anos - sua manutenção deve ser reavaliada pelo juiz a cada seis meses.


São Paulo é o Estado com o maior número de menores internados, mais de 6 mil, seguido pelo Rio de Janeiro. No entanto, o estado do Acre é o que chama mais atenção: apesar de ter apenas 545 menores internados, estes correspondem a 62,7 de cada 100 mil habitantes no Estado. Outra unidade que chama a atenção é o Distrito Federal, que fica em segundo lugar, a frente de Estados bem mais populosos e considerados mais violentos, como São Paulo e Rio de Janeiro. Já o Estado do Amazonas possui a maior proporção de adolescentes internados por decisão provisória (sem uma sentença do juiz): 44,15% do total de internados, seguido por Ceará, Maranhão, Piauí e Tocantins.

Menos meninas

Outra informação que consta no levantamento do DMF é de que há muito mais meninos com liberdade restrita do que meninas. No total há apenas 841 jovens do sexo feminino hoje internadas (excluindo os dados de Minas Gerais, Sergipe e Amazonas cujos dados não foram entregues).

quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Mulheres negras têm mais dificuldades no acesso à saúde, educação e renda

Seminário Mulheres Negras Movem o Brasil. FOTO: Najara Araujo
A abolição da escravatura ainda é uma história inacabada. Não há dúvida de que, se tivéssemos tido cuidado ao tornar os escravos livres, oferecido educação e um teto, nossa história teria sido diferente”, afirmou presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheira Daldice Santana, durante seminário “Mulheres Negras Movem o Brasil: visibilidade e oportunidade”. O evento ocorreu na Câmara dos Deputados, para lembrar o Dia da Consciência Negra, comemorado na terça-feira (20/11).

A partir de análise histórica do contexto, a conselheira apontou erros no processo da abolição da escravatura, que culminou – entre outras questões – com a criminalização da cultura negra. “Entre os crimes previstos no texto do Código Penal de 1890 estavam a capoeiragem, o curandeirismo e a vadiagem. Como seria possível um escravo – ao se tornar livre –, de uma hora para outra adquirir um domicílio? Seria possível para ele, de um dia para o outro, virar a página de sua condição social? Evidentemente que não”, afirmou a conselheira.

Durante a apresentação, Daldice Santana elogiou a Constituição Federal como um guia de orientação que apregoa a igualdade entre os cidadãos, mas ressaltou que é preciso boa vontade (e não mais leis) para que a igualdade de fato seja alcançada. A conselheira citou o resultado de duas pesquisas sobre o Judiciário brasileiro, apontando a presença de apenas 1,5% de juízas negras (60) em 2013 e de 1,6% (178) em 2018, contradizendo o censo demográfico de 2010, que trazia o índice de 7,6% de negros e 43,1% pardos. “Já quem tiver acesso ao nosso banco nacional de presos verá o perfil dos nossos presos. Infelizmente, estamos longe de alcançar a igualdade”, afirmou.

O debate foi promovido pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados e faz parte da campanha internacional denominada "16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres", que acontece entre 25 de novembro e 10 de dezembro.

Direitos básicos

O seminário abordou, entre outras questões, as dificuldades que as mulheres negras têm para acessar direitos básicos como saúde, educação, justiça e renda. São 55,6 milhões de mulheres negras no Brasil, que chefiam 41,1% das famílias e recebem, em média, 58,2% da renda das mulheres brancas. Em contrapartida, no quadro diretivo das maiores empresas no Brasil, as negras são apenas 0,4% das executivas – apenas duas em um total de 548 executivos e executivas. Os dados apresentados no seminário foram extraídos do Retrato das Desigualdades de Gênero e Raça de 2015.

Especialista em direitos humanos, Deise Benedito reforçou a dificuldade do acesso aos direitos básicos. Para ela, o cerceamento de liberdade ganhou novas metodologias e os negros passaram do “ferro das senzalas aos ferros das grades das prisões”. “Basta ter a pele escura para ser preso. Basta estar com um guarda-chuva, em dia de chuva, para que você seja morto por confundirem um guarda-chuva com uma metralhadora”, disse.

As violências doméstica e obstétrica também foram lembradas pelas demais palestrantes como exemplo de penalização sofrida pelas mulheres negras por estarem nas camadas menos favorecidas e dependerem mais dos serviços públicos de saúde e, portanto, serem mais afetadas pela falta de políticas públicas de qualidade nessa área.

“Entre 2003 e 2013, o índice de feminicídio entre mulheres negras cresceu 54% enquanto o número de vítimas brancas caiu 10% no mesmo período”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF), com base em dados do Ministério da Saúde e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Segundo a parlamentar, as mulheres negras também são as mais afetadas pela mortalidade materna (56%) e pela violência obstétrica (65%). 

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Toffoli propõe a Bolsonaro pacto institucional sobre “desafios imediatos”

FOTO: G.Dettmar/Ag.CNJ.
Os poderes da República devem dialogar na busca de soluções para os três “desafios imediatos” do país, afirmou nesta quarta-feira (7/11) o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, ao receber pela primeira vez a visita do presidente eleito, Jair Bolsonaro, na sede do STF, em Brasília.

Em um breve pronunciamento à imprensa após o encontro reservado entre as duas autoridades, o ministro afirmou que a Reforma da Previdência, a questão fiscal e a segurança são os temas centrais que o Brasil terá de enfrentar prioritariamente nos próximos anos.

Dias Toffoli propôs que os representantes dos poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – se unam em torno de um pacto republicano que aborde essas questões. “Tenho dito de maneira pública que o país tem três desafios imediatos a vencer: a questão previdenciária, a questão fiscal e a segurança pública. Da parte do STF, estamos abertos a este diálogo institucional para estabelecermos um pacto republicano, como já houve no passado e que trouxe leis benfazejas”, disse o presidente do STF.

Bolsonaro

Também à saída do encontro com Toffoli, o presidente eleito Jair Bolsonaro sinalizou que adotará o trabalho em conjunto como método para vencer os problemas nacionais. “No momento que o Brasil atravessa, devemos trabalhar cada vez mais em conjunto. Nenhuma pessoa sozinha vai salvar nossa pátria, mas uma equipe, a união de autoridades, juntamente com seu povo, tem como oferecer alternativas de modo que o Brasil possa ocupar o lugar de destaque que merece no cenário mundial”, disse.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Desembargadora Nelma Sarney e Juiz Clesio Cunha responderão a Processo Disciplinar

Corregedor Nacional de Justiça, Humberto Martins.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra a desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), Nelma Celeste Sousa Silva Sarney, e o juiz do mesmo tribunal Clesio Coelho Cunha por suspeitas de favorecimento em suas decisões com relação à aprovação de José Mauro Bezerra Arouche, ex-assessor de Nelma Sarney, em concurso público para tabelião.

O colegiado, de forma unânime, acompanhou o entendimento do relator do processo, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, de que a reclamação disciplinar apresenta elementos que autorizam a instauração do PAD para que o CNJ possa aprofundar as investigações, com produção de novas provas, de modo a analisar se houve infração disciplinar por parte dos magistrados, sem prejuízo de outras diligências que se façam necessárias. A decisão do Plenário determinou a instauração do PAD, sem o afastamento dos magistrados de suas funções.

Indícios de infração

Segundo a decisão de Martins, com relação à desembargadora Nelma Sarney foi apurado que há indícios de infração ao nomear, para a 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís (MA) durante as férias do titular, o juiz Clesio Coelho, que atuou de forma a gerar dúvidas sobre possível beneficiamento ao ex-assessor da magistrada, seguida da atuação consistente em deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de 2º grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantindo a eficácia da decisão de primeira instância, de duvidosa juridicidade, em favor de José Mauro Arouche.

No que se refere a Clesio Coelho, o corregedor destacou que há indícios de que o magistrado deu uma decisão em que, a princípio, adotou procedimentos incorretos, em ofensa aos princípios da parcialidade e da prudência, beneficiando uma das partes.

“Conforme já decidido neste Conselho Nacional de Justiça, em casos como os dos autos, a punição não decorre do teor das decisões, mas sim, do procedimento que se revela ‘incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções’ (artigo 56, inciso II, da Loman), ou do desvio ético e de conduta que levou à prolação do ato judicial viciado”, afirmou o ministro Humberto Martins.

O caso

José Mauro Arouche entrou com uma ação contra o estado do Maranhão, em 2014, pedindo o aumento de nota no concurso para tabelião que fez no ano de 2008, ou seja, seis anos após a realização do concurso e no mesmo ano em que sua então chefe, a desembargadora Nelma Sarney, era Corregedora-Geral da Justiça do Estado.

O magistrado Clésio Coelho Cunha, nomeado por Nelma Sarney para responder pela Vara da Fazenda Pública durante as férias do titular, recorrigiu a prova de José Mauro, mesmo com parecer contrário da comissão do concurso, que decidiu pela reprovação do candidato.

Recorrigida a prova pelo magistrado e sem recurso do estado do Maranhão, o ex-assessor da desembargadora requereu junto à presidência do Tribunal de Justiça do Estado a sua reclassificação no concurso e foi investido nas funções de delegatário do Cartório de Buriticupu-MA.

A desembargadora Nelma Sarney ao deferir liminar em mandado de segurança, durante o plantão de 2º grau e fora das hipóteses legais e regimentais, garantiu a eficácia da decisão de primeira instância em favor de José Mauro Arouche.

Corregedoria Nacional de Justiça.

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Advogado precisa de autorização de magistrado para entrar em gabinete no TJ-MA

O recurso da OAB foi arquivado por determinação do
conselheiro do CNJ, Valtércio de Oliveira.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou improcedente pedido da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA) de anular decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão que só permite o acesso de advogados aos gabinetes dos magistrados com autorização do juiz.

Além de negado, o recurso administrativo da seccional maranhense da OAB foi arquivado, conforme a determinação do conselheiro do CNJ, Valtércio de Oliveira, autor do relatório.

“Não é ilegal o ato que, em nome da ordem dos trabalhos e da segurança de servidores, magistrados e processos, restringe a entrada de pessoas estranhas ao quadro funcional do Tribunal às dependências internas da serventia”, conclui o relatório, que trata de determinação da Justiça do Maranhão datada de 2014.

Ainda de acordo com o relatório, a resolução judicial “não impede o exercício da atividade profissional dos advogados e se situa no âmbito da competência e da autonomia do tribunal requerido para regular o funcionamento dos seus serviços”.

“Ausente qualquer prova ou sequer indício de que, desse ato, tenha resultado em cerceio à prática da advocacia perante os órgãos daquela Justiça Estadual”, acrescenta o relatório.

quarta-feira, 10 de outubro de 2018

CNJ afasta juiz Clesio Cunha por desvio de conduta

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na tarde desta terça-feira (9/10), o afastamento preventivo do juiz Clesio Coelho Cunha, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), até o julgamento final do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele.

O magistrado é investigado por suposto favorecimento a uma empresa em ação de desapropriação movida pelo governo do Estado. Segundo os autos, horas após receber o pedido, Cunha teria determinado a liberação de R$ 3 milhões em favor da empresa.

No último dia 14 de agosto, a proposta de abertura do PAD foi aprovada, por unanimidade, pelo Plenário do CNJ. Na 279ª Sessão Ordinária, o colegiado retomou o julgamento da recomendação de afastamento do magistrado, com a apresentação de voto-vista pela conselheira Maria Tereza Uille, que votou contra a necessidade do afastamento.

A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o entendimento do corregedor, ministro Humberto Martins, de que “a presença de indícios de graves desvios de conduta e da violação dos deveres de magistrado impõem a aplicação da medida, com abertura de Processo Administrativo Disciplinar”.

Corregedoria Nacional de Justiça

terça-feira, 28 de agosto de 2018

CNJ afasta filha do desembargador Ricardo Duailibe por nepotismo

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinaram o afastamento de cidadã que havia sido designada para responder como substituta pela Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar, no Maranhão, por evidências da prática de nepotismo – a substituta em questão é filha de um desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão ocorreu na 276ª Sessão Ordinária (21/08) do CNJ.

Desembargador Ricardo Duailibe.
O recurso no CNJ foi proposto pela Associação de Titulares de Cartório do Maranhão (ATC/MA) e Associação dos Notários e Registradores do Estado do Maranhão (Anoreg/MA), contra o ato da Corregedoria do tribunal maranhense que nomeou Cristina Leal Ferreira Duailibe, filha do desembargador do TJMA Ricardo Tadeu Burgarin Duailibe, para responder como interina da Serventia Extrajudicial do 2º Ofício de São José de Ribamar/MA.

Em 2017, o titular da serventia maranhense renunciou da outorga de sua delegação, e o tribunal designou em seu lugar a filha do desembargador. O então conselheiro do CNJ Norberto Campelo, havia determinado arquivamento do pedido por entender que as associações não teriam legitimidade para propor o processo em nome da possível substituta prejudicada por não ter sido nomeada.

Em recurso das entidades, o novo relator do processo, o conselheiro Valdetário Monteiro, entendeu, no entanto, que as entidades têm legitimidade na medida em que o ato supostamente ilegal repercutirá diretamente na esfera jurídica de parcela dos seus associados: os titulares de cartórios extrajudiciais maranhenses. Para o conselheiro, ainda que não houvesse legitimidade das duas associações no processo, o CNJ tem o dever de apurar os atos administrativos ditos ilegais.

De acordo com o voto do conselheiro Monteiro, que foi seguido pelos demais conselheiros, a nomeação da substituta, considerando a sua filiação, configura nepotismo e é contrária à Constituição Federal. O conselheiro considerou, em seu voto, normas como a Resolução CNJ nº 80/2009, que deixa clara a vedação da designação de parentes até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de desembargador integrante do Tribunal de Justiça da unidade da federação em que se exerce o respectivo serviço notarial ou de registro.

Isso se deve, segundo o conselheiro Monteiro, à possível influência da indicação em decorrência do parentesco, até porque o Corregedor-Geral da Justiça, que irá nomear o interino, é desembargador do Tribunal de Justiça: “a nomeação ofende os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade”, diz o conselheiro Valdetário Monteiro.

terça-feira, 14 de agosto de 2018

CNJ censura juiz que deu voz de prisão a funcionários do aeroporto de Imperatriz

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, durante a 49ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (14/8), aplicar pena de censura por abuso de poder ao juiz Marcelo Testa Baldochi, vinculado ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) em análise de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

Juiz Marcelo Testa Baldochi.
A punição está relacionada ao comportamento do juiz em dezembro de 2014, em incidente envolvendo o seu frustrado embarque em aeronave da companhia TAM no Aeroporto de Imperatriz, no interior do Maranhão.

À época, o magistrado teve o acesso ao avião com destino a São Paulo negado pelo fato de o sistema eletrônico da TAM não ter lido o código de barras de seu cartão de embarque. Ao tentar emitir um novo cartão no guichê da companhia, ele foi informado da impossibilidade de fazer a viagem, já que os procedimentos para o embarque de passageiros haviam sido encerrados. Ao se deparar com essa situação, o juiz deu imediata voz de prisão a funcionários da TAM no Aeroporto de Imperatriz, determinando que uma viatura os levasse a uma delegacia, registrando ainda um boletim de ocorrência sobre o fato.

O relator do Processo Administrativo Disciplinar no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, considerou que o juiz Baldochi manifestou comportamento incompatível com o cargo que ocupa, determinando a prisão de pessoas sem que houvesse respaldo legal para o ato. “O magistrado agiu com excesso ao determinar a prisão dos funcionários, violando o dever de manter conduta irrepreensível”, avaliou Hossepian.

Ao elaborar seu voto pela aplicação da pena de censura ao juiz, o conselheiro citou a Resolução 135 do CNJ e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Em seu Artigo 4º a Resolução 135 estabelece que “o magistrado negligente, nos cumprimentos dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência. Na reiteração e nos casos de procedimento incorreto, a pena será de censura, caso a infração não justifique punição mais grave.”

Já a Lei Orgânica da Magistratura Nacional fixa, em seu Artigo 42, a pena disciplinar de censura aos juízes de primeira instância em situações de reiterada negligência no cumprimento dos deveres do cargo, ou no de procedimento incorreto.

Ao apresentar seu voto pela punição com aplicação da pena de censura, o conselheiro relator lembrou aos demais membros do plenário do CNJ que Baldochi responde a outros dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) no Conselho por interferência nas decisões de colegas juízes e outras irregularidades na condução de ações judiciais.

Os demais membros do Plenário do CNJ acompanharam o relator do processo no julgamento votando pela aplicação da pena de censura a Baldochi por abuso de poder. Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, o juiz punido com essa penalidade não pode figurar em lista de promoção por merecimento pelo prazo de um ano, contando da imposição da pena.

terça-feira, 10 de julho de 2018

Desembargador que tentou soltar ex-presidente Lula se enrola no CNJ

Desembargador Rogério Favreto.
Um grupo de 103 integrantes do MP (Ministério Público) e MPF (Ministério Público Federal) entrou com um pedido de providências no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) contra o desembargador Rogério Favreto, do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

Para eles, a decisão de Favreto de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva “viola flagrantemente o princípio da colegialidade, e, por conseguinte a ordem jurídica e o Estado Democrático de Direito”. O grupo ainda classificou a decisão do desembargador de “ativismo judicial pernicioso e arbitrário”.

No domingo (8), Favreto, que estava de plantão no TRF4, mandou soltar o ex-presidente acolhendo pedido de habeas corpus impetrado por um grupo de advogados petistas. Moro não concordou com a decisão do desembargador e o dia foi tomado por decisões a favor e contra a libertação de Lula. Por fim, o presidente do TRF4, Thompson Flores, decidiu manter a decisão do relator da Lava Jato João Pedro Gebran Neto que manteve o petista preso.

Para os procuradores e promotores que assinam a petição, o plantonista não tem competência para revogar a decisão de um colegiado e que Lula como pré-candidato à Presidência da República, não é um fato novo.

“O dever de estabilidade está conectado ao dever de respeito aos precedentes já firmados e à obrigatoriedade de justificação/fundamentação plausível para comprovar a distinção da decisão, sob pena de flagrante violação da ordem jurídica. A quebra da unidade do direito, sem a adequada fundamentação, redunda em ativismo judicial pernicioso e arbitrário, principalmente quando desembargadores e/ou ministros vencidos ou em plantão, não aplicam as decisões firmadas por Órgão Colegiado do Tribunal”, diz a petição.

Do R7.