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quarta-feira, 14 de agosto de 2024

Neto Carvalho declara patrimônio de quase R$ 38 milhões para disputar Prefeitura de Araioses

Neto Carvalho.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O empresário e ex-prefeito de Magalhães de Almeida Neto Carvalho, que não disputa uma eleição desde 2012, mostrou que vai com tudo para ganhar a prefeitura de Araioses este ano. Ele declarou ao TSE um patrimônio de R$ 37.560.000,00, deixando para trás nomes como do megaempresário FC Oliveira, de Codó (saiba mais).

Entre os bens, está a Fazenda Jenipapo em São Bernardo, avaliada em R$ 11 milhões; 2500 cabeças de gado nelore avaliados em mais de R$ 6 milhões; a Cerâmica Magalhaense em Magalhães de Almeida avaliada em R$ 6 milhões; e outra fazenda em Magalhães de Almeida avaliada em R$ 7 milhões, além de casas, terrenos, postos de combustíveis e automóveis.

Importante ressaltar, ainda, que Neto Carvalho controla as prefeituras de Santa Quitéria, de São Bernardo e Magalhães de Almeida, onde a esposa, o filho e o irmão são prefeitos, respectivamente. Não satisfeito, Carvalho agora quer Araioses. Tutóia e Agua Doce que se cuidem, pois a fome é grande e dinheiro, pelo visto, não é problema!

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

Prefeito de Magalhães de Almeida é alvo do MP-MA por nepotismo e deve exonerar 22 parentes

Prefeito Nonato Carvalho.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida, recomendou ao prefeito do município, Raimundo Nonato Carvalho, a adoção de medidas voltadas a acabar com a prática de nepotismo identificada na gestão. As medidas incluem a exoneração imediata de 22 pessoas com grau de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

De acordo com a Recomendação, assinada pelo promotor de justiça Elano Aragão Pereira, titular na Comarca de Magalhães de Almeida, as portarias de exoneração dos servidores devem ser encaminhadas para a Promotoria em um prazo de 30 dias.

Além disso, foi determinado um prazo de 60 dias para exoneração de todos os todos ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do Município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento.

Também foi recomendado que o gestor se abstenha de nomear pessoas que tenham grau de parentesco com ocupantes de cargos da administração municipal. Conforme destaca a manifestação ministerial, a manutenção da prática de nepotismo caracteriza ato de improbidade administrativa, podendo resultar na aplicação das sanções previstas no art. 12 da Lei 8.429/93.

Redação: CCOM-MPMA.

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Prefeito de Magalhães de Almeida deve publicar gastos do combate à Covid-19 até sexta-feira (18)

Prefeito Tadeu e seu tutor Neto Carvalho.
O Município de Magalhães de Almeida tem até esta sexta-feira, 18 de setembro, para garantir o acesso da população às informações sobre as despesas realizadas para o combate ao novo coronavírus na cidade. Os dados têm que ser divulgados em um link específico no site da Prefeitura e atualizados periodicamente.

A obrigação é parte de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto, em 3 de setembro, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), com base nas Leis 13.979/2020, que estabelece medidas para enfrentamento ao novo coronavírus Covid-19, e 12.527/2011, que determina a garantia do acesso a informações no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Assinaram o documento o titular da Promotoria de Justiça da comarca, Elano Aragão Pereira, e o prefeito Tadeu de Jesus Sousa.

O acordo prevê a publicação das aquisições e contratações, em, no máximo, cinco dias úteis após a realização dos gastos, contendo nomes dos contratados, números de inscrição na Receita Federal, prazos, valores e respectivos processos.

Segundo o MPMA, o TAC é uma medida preventiva que visa ao direito fundamental do cidadão e uma boa administração pública. “A publicidade e a transparência possibilitam maior controle social das contas públicas e facilitam a obtenção de dados relativos à gestão de pessoal, orçamentária e financeira, reduzindo eventuais desvios”, explica o promotor de justiça.

INFORMAÇÕES

Devem ser divulgados, ainda, os atos que autorizam a contratação direta ou os extratos dos contratos, a especificação dos bens adquiridos ou serviços contratados, além dos locais de entrega ou de prestação. Outras informações a serem publicadas são o valor global dos contratos, parcelas, montantes pagos e saldos disponíveis ou bloqueados, além de eventuais aditivos.

A lista de dados também inclui as quantidades entregues durante a execução dos contratos e as transferências ou repasses dos governos estadual ou federal, relativas aos objetos dos contratos.

O Município também está obrigado a facilitar o download dos procedimentos licitatórios, que devem conter data da realização, todas as propostas de preços apresentadas, atas das sessões realizadas, atos convocatórios (edital ou carta-convite), de adjudicação e de homologação.

Quanto aos contratos celebrados, devem ser divulgados nomes das unidades gestoras, nomes e CNPJ/CPF dos contratados, datas de publicação, vigências, valores, objetos, números de identificação e anexos. Independentemente da possibilidade de download, um mecanismo de busca deve ser disponibilizado.

Informações sobre notas de empenho devem ser exibidas de forma separada ou com mecanismo de busca. Devem ser, ainda, publicados números, datas, unidades orçamentárias, nomes e CNPJ/CPF dos favorecidos, valores, indicação das modalidades e números das licitações, além de históricos.

Dados sobre pagamentos referentes aos contratos têm que conter nomes das unidades gestoras, números e especificações, datas, favorecidos, valores, fontes de recursos e históricos.

DESCUMPRIMENTO

Se as obrigações não forem cumpridas, parcial ou totalmente, Município e prefeito estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 250 diários, cujo montante deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. O descumprimento do acordo levará à tomada de medidas judiciais cabíveis.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

domingo, 17 de fevereiro de 2019

Atual e ex-prefeito de Magalhães de Almeida são acusados de fraudar licitações

Tadeu e Neto Carvalho, prefeito e ex-prefeito, respectivamente.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ajuizou, no período de 21 de janeiro a 5 de fevereiro de 2019, 28 Ações Civis Públicas por improbidade administrativa contra o atual e o ex-prefeito do município, respectivamente, Tadeu de Jesus Batista de Sousa e João Cândido Carvalho Neto, além de servidores públicos, empresários, vereadores e empresas que venceram licitações fraudadas no período de 2011 a 2014.

Comandadas pelo promotor de justiça Elano Aragão Pereira, as investigações que embasaram as ações constataram dezenas de fraudes licitatórias, bem como a realização de vultosas transferências para a conta pessoal de servidores públicos e empresas contratadas pelo município de Magalhães de Almeida. Muitas dessas transações foram realizadas pelas empresas que saíram vencedoras de licitações na cidade.

“Iniciadas as investigações e ajuizados pedidos de quebra de sigilo fiscal e bancário, verificou-se que as empresas acionadas realizaram transferências para as contas pessoais de funcionários públicos e entre si, com o intuito de desviar valores e aparentar uma legalidade”, relata o promotor de justiça.

Para o membro do Ministério Público, a conduta dos envolvidos confirma que eles agiram em conluio para fraudar as licitações realizadas pelo Município e, consequentemente, praticaram atos de improbidade administrativa, que importam em enriquecimento ilícito, causam lesão ao erário e atentam contra os princípios administração pública.

INVESTIGAÇÕES

Chegou ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça, através de relatórios encaminhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), a informação de altas quantias transferidas à conta pessoal do prefeito de Magalhães de Almeida, Tadeu de Jesus Batista de Sousa, e do servidor Leandro Escórcio, muitas delas realizadas por empresas que foram vencedoras de licitações no município.

Várias empresas investigadas já eram alvo de apuração em procedimentos administrativos em trâmite na Promotoria de Justiça, para acompanhar execução de convênio firmado entre o Município e o Governo do Estado do Maranhão.

VALORES DAS AÇÕES

Em apenas três dessas ações foram desviados mais de R$ 2 milhões. De acordo com as investigações do Ministério Público do Maranhão, o esquema funcionava, basicamente, da mesma forma em todos os procedimentos licitatórios. Havia um direcionamento para que as empresas envolvidas fossem as vencedoras. Ao receberem os recursos das obras, as empresas transferiam valores para as contas pessoais de servidores que funcionavam como laranjas que, em seguida, repassavam para os agentes públicos e as próprias empresas.

Uma dessas licitações fraudadas foi a concorrência 03/2013, destinada à construção de escolas, creches e quadras poliesportivas, no valor de R$ 1.521.750, fruto de um convênio do Município de Magalhães de Almeida com o Governo do Estado. Saiu vencedora na licitação a Construtora Vale do Munim LTDA.

Como penalidades aos envolvidos, foi requerida, liminarmente, a indisponibilidade dos seus bens no valor de R$ 6.087.000, devendo recair, individualmente, sobre cada acionado, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (com três vezes o acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio), visando ao futuro pagamento das multas civis, sequestro de bens e reparação ao erário a serem fixadas na sentença condenatória.

São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim LTDA-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção LTDA; Emerson Ferreira Pereira; Francisco das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense LTDA; Laíse Marine Moura de Sousa.

Outro convênio irregular (n° 83/2011/SES) foi firmado entre o município de Magalhães de Almeida e a Secretaria de Estado da Saúde para ampliação e implantação de sistema de abastecimento de água no valor de R$ 256.973,81. Foram vencedoras as empresas Premier Construções (atual Conserv) e Pereira Construção.

Neste caso, o Ministério Público requereu a indisponibilidade dos bens dos requeridos no valor de R$ 1.027.895,24, que representa a soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor convênio).

Os requeridos são João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Luzia Santos da Silva; Raimundo Nonato Carvalho; Paula Lima Costa; Vandenilza Ferreira Da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Conserv - Conservação Serviços & Engenharia LTDA – EPP, Nome De Fantasia Premier; Jave Ferreira da Costa Lima; Maria Márcia Carvalho Oliveira; Pereira Construção LTDA; Francisco das Chagas Batista Vieira; Emerson Ferreira Pereira; Paulo Henrique Silva Portugal; Ricardo Shows Entretenimento LTDA; Mário Ricardo Souza Dos Santos; Christian Addm's Vieira Do Nascimento; Cerâmica Magalhense LTDA; Francisco Das Chagas Carvalho.

A terceira licitação irregular é a que trata do convênio com a Secretaria de Estado das Cidades, também para implementação do sistema de abastecimento de água. O valor foi R$ 500.000,00, e a licitação foi vencida pela Construtora Vale do Munim LTDA. Neste caso, o MPMA requereu a indisponibilidade dos bens dos réus no valor de R$ 2.000.000,00, correspondente à soma dos valores a serem ressarcidos ao Município (valor do convênio) e possível multa a ser aplicada (três vezes o valor do acréscimo patrimonial e três vezes o valor do convênio).

São requeridos João Cândido Carvalho Neto; Tadeu de Jesus Batista de Sousa; Antônio José Silva Castro; Paula Lima Costa; João Ari de Vasconcelos; Franciane Erineu da Silva; Leandro Escórcio da Silva; Raimundo Nonato de Carvalho; Construtora Vale do Munim LTDA-ME; Paulo Henrique Silva Portugal; Orlando Candeira Portugal Neto; Pereira Construção LTDA; Emerson Ferreira Pereira; Francisco Das Chagas Batista Vieira; Cerâmica Magalhense LTDA; A J Silva Castro – Me; Dionilo Gonçalves Costa Neto Segundo.

OUTRAS PENALIDADES

Diante dos ilícitos cometidos pelos agentes públicos e empresários envolvidos, o Ministério Público, em todos os casos, requereu a condenação pela prática de atos de improbidade administrativa, cobrando a aplicação pela Justiça, entre outras, das seguintes penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano, quando houver; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Redação: CCOM-MPMA.

quarta-feira, 22 de março de 2017

Perseguições Políticas são combatidas pelo MP em São Bernardo e em Santana do Maranhão

João Igor, prefeito de São Bernardo, ao lado do pai.
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, em 20 de março, uma Recomendação solicitando que todas as remoções e mudanças de lotação de servidores públicos em São Bernardo e Santana do Maranhão sejam feitas por meio de atos formais devidamente publicados.

A emissão do documento foi motivada por denúncias sobre remoções de servidores dos dois municípios sem atos administrativos publicados. Nos relatos, os denunciantes afirmam que as remoções foram efetivadas em função de “motivos políticos”.

“É direito dos servidores saber as justificativas dos atos da Administração Pública, que deve zelar pelos princípios estabelecidos pela Constituição Federal”, esclarece o autor da Recomendação, o titular da Promotoria de Justiça de São Bernardo, Raphaell Aragão Oliveira.

O MPMA requer, ainda, que os prefeitos João Vieira Carvalho (São Bernardo) e Fransquin Tavares (Santana do Maranhão) abstenham-se de remover ou relotar funcionários por razões não previstas na legislação. Também pede a anulação das remoções indevidas ocorridas nos dois locais.

CONTINUIDADE

Outra solicitação é que as remoções não prejudiquem a continuidade dos serviços públicos. Eventuais contratações devem ser realizadas com base na legislação e na validade dos concursos públicos municipais, observando os locais de lotação escolhidos nos certames.

O Ministério Público também requer que os dois Municípios encaminhem, em 10 dias, a lista de todos servidores removidos em 2017, com as lotações de origem e destino, além da especificação das razões e do ato administrativo correlato.

Em caso de descumprimento, o MPMA tomará medidas judiciais cabíveis.

Redação: CCOM-MPMA