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Dr. Antônio Borba. |
Acompanhando o voto da relatora, o Pleno entendeu que o gestor infringiu a Constituição Federal e a súmula nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), ao nomear o filho, Antônio Victor Fonseca Borba Lima, para o cargo de Assessor Técnico II de Timbiras. A denúncia também incluiu, Ana Caroline Silva Reis, nomeada para o cargo de Diretora de Finanças e Investimentos do Instituto de Pensões e Aposentadorias do município.
A medida obriga o gestor ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil. Fica determinada também, em razão da ilegalidade, a anulação do ato de nomeação do servidor Antonio Victor Fonseca Borba, caso ainda seja servidor do município. “Comprovada a existência do nepotismo, impõe-se a adoção de sanção severa ao gestor que dispôs do cargo público para beneficiar parente. O gestor público deve pautar seus atos pelo respeito aos princípios da administração pública, em especial, como no caso dos autos, aos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade”, destacou a relatora em seu voto.
A denúncia contra a nomeação da servidora Ana Caroline Silva Reis foi arquivada, uma vez que não ficou demonstrado a existência do vínculo de parentesco entre o prefeito e a servidora, não sendo possível afirmar que a nomeação fere a Súmula nº 13 do STF.
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