Os planos de concorrer novamente à prefeitura foram interrompidos. |
O ex-prefeito de Nova Olinda, Delmar Barros da Silveira Sobrinho, foi condenado por improbidade administrativa praticado durante seu mandato, entre os anos de 2013 e 2016. Conforme a sentença assinada pelo juiz João Paulo de Sousa Oliveira, titular de Santa Luzia do Paruá e respondendo por Nova Olinda, o ex-gestor, de forma injustificada e deliberadamente, atrasou o pagamento dos servidores públicos do Município de Nova Olinda do Maranhão durante todo o mandato eletivo.
A sentença o condenou à perda dos direitos políticos durante 05 (cinco) anos, bem como ao pagamento de multa civil no valor de 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração à época que exercia a função de Prefeito do Município de Nova Olinda do Maranhão, além de proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio.
A condenação é resultado de Ação por Ato de Improbidade Administrativa, com pedido cautelar de afastamento da função pública à época, proposta pelo Ministério Público em relação ao ex-prefeito do Município de Nova Olinda do Maranhão, em razão da prática reiterada de atos que afrontam os princípios da administração pública previstos no art. 11 da Lei nº. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
Narra a ação que o requerido, desde o ano de 2013, início do mandato de reeleição para o cargo de Prefeito, atrasou reiteradamente os salários do funcionalismo público, sejam servidores efetivos ou contratados temporariamente, gerando enormes prejuízos à comunidade, pois os servidores dependem dos seus proventos para garantir as necessidades básicas, tais como alimentação, assistência médica, moradia, vestuário, etc., assim como o comércio local depende dos valores para a sua sustentabilidade.
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