quarta-feira, 19 de junho de 2019

Prefeito de Carolina acumula cargo de médico irregularmente

Prefeito de Carolina.
O Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves, que acumulava o cargo de gestor do município e o de médico contratado em Porto Franco. O TAC for assinado pelo prefeito e pelo titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Lopes, no dia 21 de maio.

De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio, Erivelton Neves reconheceu e assumiu que acumulou o cargo de prefeito em Carolina e o de médico contratado em Porto Franco durante dois meses. O membro do Ministério Público afirma que o ato atenta contra as disposições expressas na Constituição Federal, aos princípios da administração pública. No entanto, pondera que não houve maiores prejuízos já que o agente efetivamente prestou os serviços de saúde previstos no cargo.

A Constituição Federal veda a acumulação de cargos e funções públicas, ressalvadas a de dois cargos da área de saúde, dois cargos da área de magistério e um da área técnico-científica com outra de magistério. O cargo de vereador também pode ser acumulável. No entanto, os acúmulos permitidos precisam de comprovação de compatibilidade de horário, não ultrapassando a carga horária de 60 horas semanais.

Diante das circunstâncias, Erivelton optou por permanecer no cargo de prefeito, comprometendo-se a não acumular mais o cargo eletivo com qualquer outro e não impugnar o acordo estabelecido no TAC, sob pena de judicialização.

Como penalidade, o gestor pagará multa pessoal equivalente a três vezes a remuneração do salário que recebe como prefeito de Carolina, que deverá ser paga no prazo de 90 dias, sob pena de revogação do TAC e proposição de Ação Civil por ato de improbidade administrativa. Em nenhuma hipótese a multa poderá ser proveniente do erário, devendo o compromissário comprovar a origem do dinheiro usado para o pagamento.

Enquanto estiver no cargo, o gestor também não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 5 mil por dia, sem prejuízo de outras sanções legais, inclusive criminais e cíveis por atos de improbidade administrativa, além da revogação do presente acordo.

Redação: Iane Carolina (CCOM MPMA).

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