Julgamento aconteceu em São Luís. |
O 4º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 16 anos e 6 meses de reclusão, o policial militar Dauvane Sousa Silva, pelo homicídio de Flávio da Conceição, na madrugada do dia 30 de agosto de 2012, no bairro da Caema, na cidade de Imperatriz(MA). Os jurados absolveram o policial Helenilson Pereira Borges, acusado de participar do crime. O julgamento que começou por volta das 9h dessa segunda-feira (10) só terminou a 1h30 da madrugada, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).
Dauvane Sousa Silva deverá cumprir a pena em regime fechado em estabelecimento prisional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, adequado ao condenado que é policial militar. O julgamento foi presidido pelo juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior. Atuaram na acuação o promotor de Justiça, Rodolfo Reis, e na defesa, o advogado Oziel Vieira. Das oito testemunhas arroladas, apenas duas – que são policiais - compareceram ao julgamento. Familiares da vítima compareceram à sessão do júri.
O Ministério Público Estadual denunciou os dois policiais pela prática de fato típico ilícito descrito no artigo 121, § 2º, II e IV (homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal. Os jurados absolveram Helenilson Pereira e condenaram Dauvane Sousa pelo crime de homicídio qualificado (mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima), tido como crime hediondo pelo artigo 1º inciso I – parte final – da Lei nº 8.072/1990. O juiz não concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade e determinou que inicie logo o cumprimento da pena.
Na sentença, o magistrado ressalta que “as circunstâncias do crime são desfavoráveis ao acusado porque cometeu o crime de madrugada, em local ermo, a fim de garantir a impunidade, visto que nem comunicou o fato aos seus superiores”.
Desaforamento - o processo tramitava na 1ª Vara Criminal de Imperatriz, mas a pedido do Ministério Público, em julho de 2018 houve o desaforamento para São Luís (deslocamento da ação penal para outra comarca). Segundo consta na denúncia, o crime teria ocorrido porque Flávio da Conceição não informou aos policiais o paradeiro do próprio irmão que seria foragido da Justiça.
A denúncia do MP foi recebida pela Justiça no dia 17 de abril de 2013 e a decisão de pronúncia foi publicada no dia 05 de fevereiro do ano seguinte. A defesa dos acusados pediu a impronuncia e consequente absolvição, alegando que os dois policiais agiram sob o manto da excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal, pedindo ainda, de forma subsidiária, a impronúncia ante a insuficiência de elementos indiciários de autoria.
Na sentença de pronúncia, o juiz Adolfo Pires da Fonseca Neto, respondendo na época pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz, destaca que a prova é contraditória, pois testemunhas afirmaram que os acusados chegaram ao local desferindo vários tiros, e que não viram ninguém atirando contra os policiais. Ressalta existirem também indícios de que os militares foram recebidos à bala pela vítima que estava numa rua com iluminação precária. “As dúvidas quanto à certeza do crime e da autoria deverão ser dirimidas durante o julgamento pelo Tribunal do Júri”, consta na decisão de pronúncia.
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