quarta-feira, 31 de outubro de 2018

Prefeito de Barra do Corda é alvo de ação por irregularidades em licitações com funerária

Prefeito de Barra do Corda.
Devido à constatação de diversas ilegalidades em procedimento licitatório e na contratação de empresa de prestação de serviços funerários a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda propôs, em 8 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito, Wellryk Oliveira Costa da Silva.

Também são alvos João Caetano de Sousa (pregoeiro), Emanuela de Lucena Lemos (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), Oilson de Araújo Lima (coordenador de receita e despesa) e Luís Pedro Santos da Silva (empresário), além da empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo.

IRREGULARIDADES

Em 2013, 2014 e 2015, a Prefeitura de Barra do Corda firmou contratos com a empresa L.P.S. Da Silva Funerária-MA para a prestação de serviços fúnebres com o fornecimento de urna mortuária, traslado e serviços complementares, com valores estimados de R$ 75 mil (Pregão Presencial 060/2013), R$ 50 mil (Pregão Presencial nº 049/2014) e R$ 90 mil (Pregão Presencial 075/2015).

Para apurar as licitações e a contratação da empresa, o MPMA requisitou documentos e informações ao Município. Após o recebimento da documentação, foram apuradas várias irregularidades nas licitações que deram origem aos contratos, entre as quais: ausência de autorização da autoridade competente para a realização da licitação; falta de informação do saldo da dotação orçamentária; ausência de pesquisa de preços de mercado; inexistência da minuta do edital; inexistência de certidão negativa de dívida ativa do domicílio ou sede do licitante, entre outros.

“Observamos que na tramitação dos processos licitatórios, alguns preceitos foram ignorados em desobediência ao princípio da legalidade pelo qual todo ato administrativo deve ser realizado estritamente em acordo com a legislação pertinente”, ressaltou o promotor de justiça, na ação.

PEDIDOS

O MPMA requereu a indisponibilidade de bens dos envolvidos. Pediu também que os requeridos sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), o que implica sanções como ressarcimento integral dos danos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor dos danos perpetrados ou de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público

Entre as penalidades constam ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Redação: Eduardo Júlio CCOM-MPMA

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