domingo, 21 de outubro de 2018

Descumprimento da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência é questionada pelo MP-MA em Coroatá

Luis Amovelar Filho, prefeito de Coroatá.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, em 5 de outubro, contra o Município de Coroatá, por descumprir a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A manifestação é assinada pelo promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho.

A Promotoria de Justiça requereu ao Poder Judiciário que condene a Prefeitura de Coroatá a fazer levantamentos e elaborar os relatórios circunstanciados sobre o cumprimento dos prazos estabelecidos na Lei nº 10.048/2000 e Lei nº 10.098/2015 que tratam, respectivamente, sobre atendimento prioritário e acessibilidade.

Desde 2016 o Município de Coroatá deveria ter elaborado os documentos e enviá-los ao Ministério Público, mas nada foi feito. Diante da omissão, o MPMA encaminhou Recomendação solicitando os relatórios e, mais uma vez, não obteve retorno do Executivo municipal.

“O prejuízo às pessoas com deficiência é evidente, porque sem relatório não se sabe o que não está de acordo com as regras de acessibilidade e atendimento prioritário nem o que os órgãos públicos estão a providenciar”, afirmou, na ACP, Luís Samarone Carvalho.

Os relatórios devem conter as seguintes modalidades de acessibilidade: arquitetônica, comunicacional, serviços, educacional e digital.

Em relação à parte arquitetônica, devem ser informados os prédios, vias, praças, parques, jardins, espaços públicos, banheiros, calçadas e unidades habitacionais acessíveis. Na área de comunicação, precisam ser informados se existem livros em braille, sinalização tátil e sinalização sonora nos semáforos.

O Ministério Público quer averiguar, ainda, se existe apoio escolar para estudantes com necessidades educacionais especiais, professores capacitados em Libras, material acessível, salas multifuncionais e projetos pedagógicos. Essas informações precisam ser enviadas nos relatórios da área educacional.

No mesmo sentido, o relatório da área digital, sob a responsabilidade do Município de Coroatá, precisa demonstrar se os sites e portais têm recursos de acessibilidade, janelas de Libras, ledores de tela, navegador textual e com voz, ampliador de tela, dentre outros recursos.

PEDIDOS

O MPMA pediu à Justiça que condene o Município de Coroatá a fornecer os relatórios discriminados da seguinte forma: secretarias municipais e entidades vinculadas (escolas, hospitais, postos de saúde, ginásios, estádios, abrigos, praças, pólos de lazer etc); autarquias; empresas públicas; entidades subvencionadas que prestam serviços públicos (hospitais filantrópicos); fundações; agências reguladoras; instituições financeiras, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, por dia de atraso.

Também foi pedida a condenação do Poder Executivo em demonstrar as rubricas orçamentárias da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), por unidade administrativa, destinadas à inclusão e acessibilidade em geral, no prazo máximo de 60 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, por dia de atraso. Caso não tenha sido feito, condená-lo a incluir nas próximas Loas as rubricas orçamentárias, sob pena de pagamento de mesma multa.

Redação: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

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