A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coroatá ingressou, no último dia 7, com uma Ação Civil Pública na qual pede que a Justiça determine a retirada de cercas e construções que não respeitem a faixa de domínio da rodovia MA-020 entre os municípios de Coroatá e Vargem Grande. A ação foi movida contra o Estado do Maranhão, Município de Coroatá e outras 46 pessoas que têm construções na área proibida.
MA-020. |
A faixa de domínio é uma extensão de segurança, reservada a proteger a rodovia de pedestres, animais de grande porte, além de possibilitar eventual obra de ampliação da estrada, como duplicação e implantação de outras pistas. A faixa compreende 15 metros para cada lado a partir do centro da pista. Além disso, existe a área “non aedificandi”, de outros 15 metros para cada lado, a partir da faixa de domínio, totalizando uma área de 30 metros, em cada lado, nos quais não podem ser feitas construções.
Entre as irregularidades encontradas pelo Ministério Público estão a presença de cercas, residências, bares, açudes e até um posto de combustíveis na área. No povoado Macaúba, por exemplo, há um bar em funcionamento a apenas 6,5 metros da rodovia. Em outros pontos, cercas estão colocadas a apenas 1,5 metro da estrada. Em setembro de 2013 aconteceu um acidente com vítima por conta dessa proximidade, no qual uma senhora que estava na garupa de uma moto faleceu ao bater com a cabeça em uma cerca muito próxima à estrada.
“A proximidade das cercas, bares, residências e reservatórios da faixa de rolagem rodoviária forçou, inclusive, a instalação de postes que sustentam a rede de iluminação pública fora dos limites, fato que se comprova visualmente, não precisando alguém ser técnico para se constatar tal irregularidade”, observa, na Ação, o promotor de justiça Luis Samarone Batalha Carvalho.
De acordo com a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra), a responsabilidade pela fiscalização e aplicação da lei estadual que limita a faixa de domínio é do Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (Deint), mais precisamente por meio de sua Unidade Regional de Codó.
O Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, que os proprietários rurais, moradores ou posseiros retirem as cercas, bares, residências e açudes que desrespeitam à legislação, em prazo a ser determinado pelo juízo.
Também foi pedida a condenação do Estado do Maranhão a proceder a fiscalização contínua da área, evitando novas ocupações da faixa de domínio e área não edificável. Foi pedida, também, a aplicação de multa ao Estado do Maranhão, Município de Coroatá e proprietários e moradores em situação irregular no caso de descumprimento da decisão.
Outro pedido feito pela Promotoria é de que o Estado do Maranhão e o Município de Coroatá sejam determinados a providenciar novos locais e residências para as famílias desalojadas. De acordo com o promotor Samarone Carvalho, essas construções foram feitas com a conivência do Poder Público e pertencem a “famílias carentes, desprovidas de meios para obter ou construir novas casas”.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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