Ceuma disse que os diplomas são falsos. |
Formulada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Balsas, Dailma Maria de Melo Brito, a a ACP é baseada em denúncia anônima, de maio de 2021, encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) sobre utilização de diploma falso de mestrado em Educação.
Em nome da requerida, o diploma teria sido expedido pela Universidade Ceuma, em São Luís. O documento não foi emitido pela instituição e o curso, nunca ofertado pelo Ceuma. Além disso, Margarida Oliveira nunca estudou naquela instituição.
ACRÉSCIMO SALARIAL
Entretanto, em fevereiro de 2020, a técnica legislativa requereu, junto à Câmara Municipal de Balsas, concessão de acréscimo salarial de 30%, argumentando que havia concluído um mestrado em Meio Ambiente pelo Uniceuma. Anexou um diploma expedido em dezembro de 2018. A solicitação resultou em acréscimo mensal de R$ 1.153,01, a partir do mês de abril de 2021.
Até março de 2022, Margarida Oliveira recebeu indevidamente aumento salarial, acarretando enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário no valor de R$ 13.837,20, em valores não corrigidos. “Apesar da representação inicial fazer menção a um diploma de mestrado em Educação, a requerida, na verdade, utilizou um diploma de mestrado em Meio Ambiente para subsidiar o pedido”, relata a promotora de justiça.
Margarida Oliveira utilizou o mesmo documento para pedir adicional de titulação junto à Semed. Entretanto, além de diploma de mestrado em Meio Ambiente, a servidora apresentou documento intitulado “justificativa de curso”, supostamente emitido pelo Uniceuma.
FALTA DE VERACIDADE
O MPF encaminhou os autos à 1ª Promotoria de Justiça, apontando contradições na “justificativa de curso”. De acordo com o Uniceuma, a suposta coordenadora de ensino/Unesa e presidente de banca examinadora da dissertação que teria sido apresentada por Margarida Oliveira, Eduarda Carvalho nunca participou do quadro de funcionários da instituição.
Na verdade, Eduarda Carvalho é secretária de expedições de diplomas da Universidade Estácio de Sá. “O documento não é e nunca foi hábil para subsidiar qualquer pedido administrativo, quiçá de acréscimo salarial”, enfatiza Dailma Brito.
Suspeitas sobre a veracidade dos diplomas levaram a promotora de justiça a encaminhar cópia dos documentos ao Uniceuma. A universidade confirmou que o diploma de mestrado em Meio Ambiente também é falso, da mesma forma que os documentos apresentados pela servidora municipal. “O número da matrícula de Saulo Henrique Martins, ex-reitor da universidade (que consta no diploma), está errado. Além disso, a Portaria nº 1.008, do Ministério da Educação, citada nos dois documentos, não se refere a reconhecimento de cursos”, relata a representante do MPMA.
JUSTIFICATIVA
Margarida Oliveira declarou ao Ministério Público maranhense que realizou mestrado em Meio Ambiente e defendeu dissertação em São Luís. Argumentou possuir dois diplomas porque o Uniceuma confundiu os temas. Teria entrado em contato com a instituição sobre o diploma de mestrado em Educação e o segundo documento teria sido enviado para ela.
Segundo a técnica legislativa, é a instituição educacional que deve explicar o equívoco no número da portaria no documento. Entretanto, Margarida Oliveira não sabe explicar o que significa a sigla Unesa, que consta no verso do seu diploma.
“O depoimento da requerida é permeado por inconsistências. Informou que assistiu aulas de algumas das disciplinas do mestrado em Araguaína (TO) e outras em São Luís. Não sabe dizer os locais em que assistiu às aulas. Isto corrobora o conteúdo do documento encaminhado pela Universidade Ceuma a esta Promotoria de Justiça”, destaca a representante do MPMA. Os currículos Lattes (usados por estudantes e pesquisadores brasileiros) de Margarida Abreu e Joselda Gomes de Sousa, suposta orientadora da dissertação, não puderam ser localizados.
DANOS AO ERÁRIO
“A requerida agiu com má-fé ao apresentar diploma inidôneo para requerer aumento salarial e isso ficou ainda mais claro quando apresentou ao Ministério Público Federal ‘justificativa de curso’, para endossar autenticidade do diploma, também reconhecido como falso pelo Ceuma. Utilizou documento falsificado para atestar veracidade de outro”, enfatiza Dailma Brito. Para o MPMA, a reiteração da conduta reforça que Margarida Oliveira aplicou a máxima de que fins justificam os meios, o que mostra prática de improbidade administrativa.
PEDIDOS
O MPMA pede a condenação da servidora por ato de improbidade administrativa. Se condenada, além do ressarcimento integral do dano patrimonial, penas são perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 14 anos, pagamento de multa no valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até, pelo menos, 14 anos.
Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).
Essa daí se lascou viu
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