Prefeito Antônio França. |
O juiz Marco Adriano Ramos Fonsêca (1ª Vara de Pedreiras) aceitou – parcialmente - pedido da Defensoria Pública e proibiu o Município de Pedreiras de realizar despesas com o aniversário da cidade (27 de abril), destinando os R$ 788.000,00 previstos na Lei Orçamentária Anual para a festa como reserva de contingência durante o estado de calamidade pública diante da pandemia de coronavírus e enchente do Rio Mearim.
Com a decisão, o juiz atendeu, parcialmente, ao pedido de tutela de urgência feito pela DPE para que determinasse aos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale a adoção de medidas emergenciais para que todas as famílias desabrigadas em razão das cheias do Rio Mearim fossem imediatamente removidas das escolas e prédios públicos onde se encontram e fosse feito o pagamento mensal, para cada família, de R$ 500,00, a título de benefício assistencial de “aluguel social”, até o fim da enchente e da pandemia do COVID-19.
De outro lado, o juiz negou pedido de concessão de aluguel social para 150 famílias desabrigadas pela enchente, que já atingiu um total 2.270 famílias nos municípios de Pedreiras e Trizidela do Vale, envolvendo 7878 moradores, e o pedido de remoção de pessoas dos abrigos mantidos pelos dois municípios requeridos na ação.
DETERMINAÇÕES - Conforme a decisão, o Município de Pedreiras fica proibido de usar recursos do erário municipal ou oriundos de transferências voluntárias para aplicação na programação cultural prevista para as comemorações alusivas ao aniversário da cidade, estimados em R$ 788.000,00, na LDO. Deve ainda informar, no prazo de cinco dias, a origem de tais recursos, e caso já tenham sido aportados ao erário, no mesmo prazo, deverão ser depositados em conta bancária destinada exclusivamente à Reserva de Contingência.
Fica determinada, ainda, a suspensão da realização de eventos patrocinados com recursos do erário municipal alusivos ao aniversário da cidade de Pedreiras enquanto vigorar o estado de calamidade estadual e/ou municipal, decorrentes das enchentes do Rio Mearim ou da Pandemia do COVID-19, proibindo-se a realização de eventos culturais com aglomeração ou concentração de pessoas em equipamentos públicos ou de uso coletivo.
Os municípios de Pedreiras e Trizidela Do Vale, por meio de seus Comitês Municipais de Prevenção e Combate à COVID-19 ou das Secretarias Municipais de Saúde, deverão elaborar e executar, no prazo de cinco dias, contados da notificação da decisão, via PJE, protocolos de gerenciamento e controle sanitário do ingresso e saída de pessoas em todos os abrigos mantidos por cada município, caso já não tenham sido definidos.
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