1ª VEP determinou recolhimento domiciliar para internos que realizam trabalho externo. |
Segundo a Portaria, ficam mantidas integralmente as demais restrições estabelecidas nas decisões que autorizam o benefício individualmente. Segundo o documento, o interno ou interna deverá se apresentar espontaneamente à respectiva unidade prisional, independentemente da ordem do empregador, quando encerrar-se o prazo da autorização para recolhimento domiciliar; ou se houver paralisação ou encerramento da frente de trabalho ofertada pela SEAP, ou ainda suspensão ou cessação do vínculo laboral.
Para a medida, o juiz Márcio Castro Brandão considerou a declaração do nível de pandemia do Coronavírus (Covid-19) pela Organização Mundial de Saúde (OMS); a situação de emergência em saúde pública declarada pelo Ministério da Saúde em decorrência do risco de infecção humana pelo vírus.
Levou ainda em consideração as diversas medidas e orientações já tomadas pelo Poder Executivo e Poder Judiciário, que objetivam prevenir e reduzir o risco de contágio pela doença; assim como a decisão em tutela provisória do ministro Marco Aurélio, que conclama os juízos da execução penal do país a analisarem a situação da população carcerária em relação à pandemia.
Com a decisão, o magistrado atendeu ainda a pedidos da Defensoria Pública Estadual e do Ministério Público Estadual em favor das pessoas que cumprem pena no regime semiaberto e prestam serviço externo, apontando os riscos de contaminação à população carcerária e aos servidores das penitenciárias em face do retorno diário e pernoite nas unidades.
Assessoria de Comunicação - Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
Assessoria de Comunicação - Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão.
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