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Entretanto, afirmou que não recebeu o bem, mesmo abrindo reclamação administrativa. Também não houve o estorno dos valores. Por causa da situação, entrou na Justiça pedindo a devolução do montante pago, bem como indenização por danos morais. Em contestação, os demandados argumentaram que são apenas intermediários no sistema de recebíveis e encaminhamento de valores ao vendedor, não sendo responsáveis por vendas ou entregas de produtos. Alegaram, ainda, que a autora não abriu reclamação no campo administrativo. Afirmaram, por fim, que não cometeram nenhuma irregularidade, pedindo pela improcedência dos pedidos.
RÉUS FICARAM INERTES
“Analisando o processo, verifico assistir parcial razão à reclamante em sua demanda (…) Inicialmente, ressalte-se que, além da utilização da plataforma do Mercado Livre para a exposição do produto e intermediação da venda, consta também que os valores da compra ficaram por um tempo retidos no serviço Mercado Pago (…) Era obrigação dos demandados intermediarem a operação, contatando o vendedor e não se furtarem a esse dever, mas assim não agiram, deixando a consumidora sem amparo e sem solução”, explicou a juíza.
Para a Justiça, os requeridos poderiam ter tomado alguma atitude, como a retenção de valores da conta do vendedor para ressarcir a reclamante, ou mesmo o seu descredenciamento da plataforma. “A responsabilidade das demandadas é solidária, cabendo asseverar que, em momento algum, comprovaram que atuaram de forma diligente, a fim de confirmarem a lisura da operação e satisfação das partes na transação comercial (…) A não devolução de valores acarretaria verdadeiro enriquecimento sem causa”, concluiu a magistrada, decidindo por julgar parcialmente procedentes os pedidos da autora.
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