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domingo, 13 de outubro de 2024

Passageiro de 18 anos teve braço amputado após acidente com ônibus da Guanabara em Santa Quitéria; empresa se manifesta

Local do acidente.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O portal de notícias G1 Piauí trouxe mais informações sobre o estado de saúde dos passageiros que ficaram feridos após um ônibus da Guanabara tombar na MA-034, em Santa Quitéria, na noite desta sexta-feira (11), por volta das 22h45. Infelizmente duas pessoas morreram no local e outras 18 precisaram de atendimento médico (relembre).

Além dos dois óbitos, pelo menos quatro pessoas foram transferidas para Parnaíba, no Piauí, sendo três mulheres e um homem. Dois ainda estão internados em estado grave. Eles foram atendidos no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA) e, conforme a unidade de saúde, duas mulheres já receberam alta.

O homem internado tem 18 anos, passou por cirurgia ortopédica na manhã deste sábado (12) e sofreu amputação de um braço. A mulher que continua internada sofreu traumatismo craniano leve e está sendo avaliada a necessidade de cirurgia. "Após avaliação clínica e cirúrgica, duas pacientes receberam alta, um teve um TCE [traumatismo cranioencefálico] moderado e ficará internada para exames de controle e tomografia. Um rapaz também ficará internado porque teve um quadro um pouco mais graves, mas está estável. A cirurgia neurológica ainda será avaliada a necessidade. Eles estão graves, mas estáveis", informou o diretor clínico do hospital, Carlos Teixeira.

GUANABARA SE MANIFESTOU

A Expresso Guanabara lamenta profundamente informar sobre um acidente envolvendo um de seus ônibus de placa PNG5D29, com 21 passageiros a bordo, na linha São Luís – São Bernardo (via Chapadinha), entre as cidades de Santa Quitéria e Brejo, no estado do Maranhão. O ocorrido foi registrado na noite de 11 de outubro de 2024.

A empresa confirma que infelizmente houve duas vítimas fatais e outros feridos, que foram levados para os hospitais de Parnaíba e Santa Quitéria. A Guanabara está prestando toda a assistência necessária aos familiares das vítimas e aos demais passageiros envolvidos no acidente. Duas equipes foram deslocadas para o local para acompanhar a ocorrência e oferecer suporte aos envolvidos.

A Guanabara reitera seu compromisso com a segurança de seus passageiros e já abriu procedimento interno, além de estar colaborando integralmente com as autoridades competentes para apurar as causas do acidente e tomar as medidas cabíveis. O SAC da empresa está disponível aos familiares para informações por meio do número 0800 728 1992.

Prefeitura de Santa Quitéria se manifesta sobre acidente com ônibus da Guanabara na MA-034

Ônibus envolvido no acidente.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Conforme publicado com exclusividade pelo Titular do Blog, uma tragédia aconteceu na noite de sexta-feira (11), por volta das 22h45, na MA-034, em Santa Quitéria. Um acidente envolvendo um ônibus da empresa Guanabara deixou duas pessoas mortas e outras 18 pessoas precisaram de atendimento médico (saiba mais).

As vítimas fatais foram identificadas como Genilson Silva Lima e Patrícia Garcês Silva, ambos naturais de Santa Quitéria. A prefeitura do município se manifestou, por meio de nota, sobre o grave acidente. O Blog entrou em contato com a Guanabara, porém não obteve retorno até o momento. Confira a nota na íntegra:

"Santa Quitéria amanheceu mais triste pelo acidente com ônibus da empresa Guanabara ocorrido nesta noite que resultou na morte de dois quiterienses: Patrícia Garcês Silva e Genilson Silva Lima. A Prefeita Sâmia Moreira manifesta profundo pesar pelo ocorrido e agradece à equipe da Secretaria de Saúde de Santa Quitéria que atendeu às vítimas do acidente, agradece a parceria das prefeituras dos municípios vizinhos pelo suporte com ambulâncias. Neste momento de dor, enviamos nossas condolências a todas os familiares, rogando a Deus que console seus corações neste momento de luto. E que Deus abençoe aos demais feridos por essa situação que abalou a cidade", disse a prefeitura.

sábado, 12 de outubro de 2024

Tragédia! Acidente com ônibus da Guanabara deixa dois mortos e 18 feridos em Santa Quitéria

Local do acidente.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Na noite desta sexta-feira (11), por volta das 22h45, uma verdadeira tragédia foi registrada na MA-034, nas proximidades de Santa Quitéria, na região do Baixo Parnaíba.

Segundo informações apuradas pelo Titular do Blog, um ônibus da empresa Guanabara com placas PNG5D29 tombou na rodovia e, infelizmente, provocou a morte imediata de dois passageiros. As vítimas fatais foram identificadas como Genilson Silva Lima e Patrícia Garcês Silva. Outros 18 passageiros foram socorridos e levados para o hospital.

O acidente provocou, ainda, a derrubada de um poste de alta tensão com risco de choque elétrico, tendo sido providenciado o desligamento junto à Equatorial para que fosse prestado o socorro das vítimas com segurança. Equipes da polícia militar, da polícia civil, dos bombeiros e da guarda municipal atenderam a ocorrência. O motorista do veículo se evadiu antes da chegada das guarnições e um representante da Guanabara esteve presente tomando as medidas cabíveis.

Aguardem mais informações!

segunda-feira, 29 de abril de 2024

Guanabara é condenada a indenizar passageira após ônibus da linha São Luís/Parnaíba pegar fogo

Imagem ilustrativa.
A empresa Expresso Guanabara S/A foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil por danos morais a uma passageira, devido a transtornos vivenciados durante uma viagem por um pneu estourado. O episódio ocorreu durante uma viagem programada de São Luís para Parnaíba (PI), em 7 de junho de 2023. Segundo relato da passageira, cerca de quarenta minutos após o início da viagem, um pneu do ônibus estourou, desencadeando um foco de incêndio.

A passageira alegou que os passageiros ficaram aguardando por cerca de cinco horas até a chegada de outro ônibus de apoio. Ao chegar, os funcionários da empresa apenas trocaram o pneu do veículo danificado, sem oferecer assistência adequada. Esse incidente resultou em um atraso considerável na chegada a Parnaíba, causando prejuízos à passageira. Em sua defesa, a empresa confirmou o incidente, mas argumentou que a situação foi resolvida dentro do prazo estipulado pelas normas vigentes. Alegou também que o atraso decorreu de fatores externos, como as condições da estrada e paradas regulares.

No julgamento, que tramitou no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, a juíza Maria José França Ribeiro considerou na sentença que a empresa não conseguiu comprovar que o evento foi resultado de circunstâncias externas. Ela destacou os transtornos enfrentados pela passageira, incluindo o pânico causado pelo princípio de incêndio e o longo período de espera. Por fim, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 2 mil pelos danos morais causados.

terça-feira, 3 de outubro de 2023

Motorista embriagado colide em ônibus da Guanabara na BR-316 e cinco pessoas ficam feridas

Acidente na BR-316.
No início da madrugada de segunda-feira, 02, por volta de 00h30, no km 358 da BR-316, trecho urbano de Bacabal, aconteceu um acidente do tipo Colisão Transversal com duas vítimas lesões leves e três lesões graves. O acidente ocorreu nas proximidades da rodoviária provisória de Bacabal. Ao chegar ao local do acidente, a PRF constatou que o mesmo era sinalizado por uma equipe de policiais militares lotados naquele município, os quais agiram prontamente para preservar a segurança do local e dos demais usuários da rodovia.

O condutor do ônibus da empresa Guanabara, um M Benz/Mpolo Paradiso, cor azul, prestou os esclarecimentos necessários bem como manteve-se no local até a desobstrução da rodovia. O mesmo informou que ajudou a prestar socorro as vítimas que estavam no V1 - I/Toyota Hilux SW4, cor marrom. O condutor do ônibus realizou teste de etilômetro, o qual não indicou a presença de álcool no organismo. 

O condutor da SW4 estava presente no local. Após presenciar a realização do teste de etilômetro pelo condutor do ônibus, o comunicante prestou informação, supostamente falsa, dizendo ser o proprietário do veículo Toyota, mas que não era ele que estava conduzindo e que por este motivo não se submeteria ao teste de etilômetro. Convém informar que o mesmo estava com nítidos sinais de embriaguez e devido a informação supostamente falsa repassada por ele a equipe policial não procedeu o encaminhamento inicial do mesmo à polícia judiciária pelo suposto crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante. 


Ato contínuo, o mesmo disse ser o passageiro do lado direito do motorista da caminhonete e que ficou no local para acompanhar o encaminhamento de seu veículo. Quando confrontado pelas informações prestadas pelo condutor do ônibus (o qual afirmou que viu nitidamente que era aquele o condutor da Hilux), o mesmo informou que seria a palavra de um versus a do outro. Quando informado das responsabilidades inerentes a prestação de informações falsas, o mesmo informou que o verdadeiro condutor seria um empregado dele e que o mesmo teria sido socorrido por uma ambulância para o hospital junto com as outras vítimas do acidente (todas se encontravam no interior da caminhonete no momento da colisão). 

Após a realização de Perícia de Acidente de Trânsito no local, bem como, a desobstrução da rodovia, a equipe policial informou que deslocaria até o hospital para recolhimento da declaração dos demais ocupantes do veículo. O referido condutor informou que permaneceria no local do acidente até a chegada da seguradora de seu veículo. Ao chegar no Hospital Regional Laura Vasconcelos a equipe policial colheu informações iniciais com a equipe de saúde e posteriormente colheu verbalmente as informações prestadas pelas três vítimas com lesões graves. 

Todas afirmaram veemente que aquele homem era o verdadeiro condutor do veículo. Tendo em vista que todos encontravam-se no setor de observação e acompanhamento por equipe de saúde em virtude das lesões, não foi possível colher as declarações por escrito. Ao retornar ao local do acidente o autor não se encontrava mais no local, tendo abandonado após a saída da equipe PRF, possivelmente, em decorrência de supostamente ter prestado informações falsas a equipe, bem como, supostamente, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Os policiais anexaram à ocorrência policial o Termo de Constatação de Embriaguez relativo ao condutor da caminhonete Toyota Hilux.

A documentação foi encaminhada à Delegacia Regional de Polícia Civil em Bacabal, para apuração das possíveis condutas do envolvido, na qualificação de autor de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool - Embriaguez ao volante, que mediante orientação a ser submetido a teste de alcoolemia, o envolvido recusou-se, sendo registrada a recusa no Termo de Constatação de Embriaguez constado neste documento; na qualificação de autor de Falsidade ideológica; e na qualificação de autor de Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualificada - § 2º do Art. 303. Enquadramento: embriaguez ao volante, falsidade ideológica, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualificada - § 2º do art 303.

Fonte: PRF.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023

PEGA O GUANABARA E VEM! Mulher é presa transportando cocaína avaliada em R$ 250 mil na BR-316

Momento da prisão.
Uma força-tarefa foi deflagrada pela Polícia Civil do Maranhão, na noite da última terça-feira (17), na cidade de Timon, no intuito de interceptar um possível transportamento de entorpecentes na BR-316 descoberto por meio de uma investigação. Como resultado da ação policial, os policiais civis conseguiram prender uma mulher, de 26 anos, que transportava mais de 3kg de cocaína.

Segundo o delegado Otávio Chaves, da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), a prisão ocorreu no Povoado Campo Grande, zona rural de Timon. Ainda segundo com o delegado, a presa partiu em um ônibus da empresa Guanabara de São Luís com destino a Timon.

Dados preliminares apontam que a droga está avaliada para compra em torno de R$ 100 mil e que poderia chegar a soma de R$ 250 mil quando vendida. A DHPP ainda constatou que a mulher presa responde processo por roubo ocorrido no ano de 2022, em Timon.

Além da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), a ação policial contou com apoio operacional do Núcleo de Inteligência (NIP), do Núcleo de Operações com Cães (NOC) e das Delegacias Regionais de Timon e Codó.

Da Ascom PCMA.

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

Travesti é presa com 70kg de maconha no Entroncamento em Itapecuru-Mirim

Droga apreendida.
Policiais civis apreenderam, na noite dessa terça-feira (8), aproximadamente 70 kg de maconha prensada transportados em um ônibus da Expresso Guanabara, que seguia de Teresina/PI a São Luís. A droga estava acondicionada em quatro malas transportadas por duas pessoas, provavelmente “mulas” do tráfico, que foram presas em flagrante.

A abordagem ocorreu nas proximidades do Entroncamento, na BR-135, em Itapecuru-Mirim, por volta das 18h30, quando as duas pessoas se preparavam para desembarcar. Um cão farejador participou da ação policial e ajudou a encontrar as malas com a droga.

Os presos foram identificados como Rubenildo Dos Santos Filho, com nome social de Rayla, de 21 anos, e Josiel Santos Nascimento, de 25 anos.

A jornalista Rosenira Alves, que estava no ônibus, relata que todos os passageiros e o motorista foram surpreendidos com a ação da polícia. Segundos ela, os policiais estavam em três viaturas e fortemente armados com fuzis.

“Com fuzis, eles entraram no ônibus e pediram para todos os passageiros desceram para serem revistados juntamente com as bagagens. Mas foi só uma simulação, porque o alvo deles já era certo. Soltaram o cão farejador no bagageiro do ônibus, e ele foi direto nas malas cheias de droga”, disse a jornalista.

Ela acrescenta que a dupla embarcou em Timon por volta das 13h e iria desembarcar em Bacabeira.

“Eles deram azar e terminaram a viagem dentro de uma viatura, algemados. Era um travesti com roupas de mulher e sandálias e um rapaz franzino, que, na confusão, tentou fugir pela frente do ônibus que estava cercado de policiais”, acrescenta. A droga está avaliada em aproximadamente R$ 150 mil.

Do Blog do Gilberto Lima.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Ônibus tomba na BR-135 e deixa motorista e passageiros feridos

Ônibus tombado.
A Polícia Rodoviária Federal atendeu nos primeiros minutos da madrugada desta segunda-feira (04), um acidente do tipo saída de pista seguida de tombamento que deixou o condutor e alguns passageiros feridos. 

Por volta de meia a noite e quarenta minutos, no km 280 da BR-135, município de Santo Antonio dos Lopes, o condutor de um ônibus da empresa Guanabara, que seguia no sentido decrescente da via (Presidente Dutra para Peritoró), perdeu o controle do veículo, saiu de pista e tombou. 

O motorista ficou ferido gravemente. Informações iniciais dão conta de que um casal de idosos está entre os feridos. Eles foram socorridos e levados para o hospital do município de Santo Antonio dos Lopes. Ninguém morreu no acidente. 

A ocorrência foi entendida por policiais da Unidade Operacional de Peritoró, que farão o Boletim de Acidente de Trânsito e disponibilizarão às partes envolvidas interessadas. 

Fonte: PRF.

Guanabara é condenada a indenizar passageiro que teve bagagem extraviada

Imagem ilustrativa.
A empresa Expresso Guanabara S/A foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de indenização por dano moral e R$ 1 mil por dano material, a um passageiro que teve a bagagem extraviada ao utilizar os serviços da empresa. A sentença foi proferida pelo Poder Judiciário da Comarca de São Domingos do Maranhão. Na ação, a parte autora alegou que viajou na empresa requerida de Ouricuri (PE) a Peritoró (MA), quando, ao desembarcar nesta última cidade, percebeu que teve a bagagem extraviada.

Relatou que abriu um registro de reclamação de dano ou extravio junto à empresa, sem que a mesma solucionasse o problema. Em contestação, a Guanabara alegou a necessidade de esclarecimento dos fatos narrados pela parte autora, uma vez que as declarações unilaterais do autor não poderiam ser consideradas verdadeiras. A empresa pediu pela inexistência de dano moral, e alegou ausência de comprovação de dano material. “No caso dos autos, além da patente hipossuficiência da requerente, suas alegações são verdadeiras. Nesse processo, cumpria à parte autora demonstrar que se utilizou dos serviços da empresa”, explica o Judiciário.

A sentença frisou que um serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes. “Não resta dúvida quanto à má prestação do serviço, uma vez que o autor demonstrou a entrega da mercadoria para o despachante, o que comprova a falha na prestação do serviço. O nexo de causalidade entre a conduta e o dano foi, portanto, verificado”, destaca a sentença.

Para o Judiciário, no caso em questão observou-se que o procedimento adotado pela parte requerida traduz prática atentatória aos direitos de personalidade, entendendo que o valor de R$ 3 mil é suficiente para compensar a parte requerente pelos transtornos sofridos, além de possuir efeito pedagógico para que a empresa demandada não incorra novamente nessa prática reprovável. “Quanto ao pedido de indenização por danos materiais, não vejo ser possível o seu deferimento, uma vez que os documentos colacionados pela parte autora unilateralmente não trazem a certeza extensão dos danos, devendo ser arbitrada indenização”, entendeu.

Legislação - O transporte rodoviário de passageiros é supervisionado e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As leis que tratam da exploração de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros foram regulamentadas por Decreto Federal de 1998 e pelas resoluções da ANTT. Além disso, a responsabilidade civil dos transportadores em relação aos passageiros – envolvendo transporte intermunicipal, interestadual e internacional – foram estabelecidas nos artigos 730 a 742 do Código Civil.

“Sobre o extravio de bagagem, cada passageiro tem um limite de bagagem de até 30 quilos para os pertences que vão no bagageiro do ônibus e mais cinco quilos para as bagagens acomodadas sobre as poltronas. O passageiro de ônibus interestadual tem o direito de receber indenização por dano ou extravio de bagagem. O usuário deve fazer a reclamação imediatamente após o término da viagem, por meio de formulário, diretamente ao motorista ou no guichê da transportadora, e a empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento”, orienta a ANTT.

segunda-feira, 29 de maio de 2017

Passageiros de Ônibus Guanabara vivem momentos de pânico em Itapecuru-Mirim

Imagem meramente ilustrativa.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Passageiros de um ônibus da empresa Guanabara, que seguiam de São Luís para Parnaíba-PI, na última quinta-feira (25), viveram momentos de pânico ao passarem por Itapecuru-Mirim.

Por volta das 23h, cerca de 5 km depois de Itapecuru, o ônibus foi interceptado por um veículo Chevrolet Prisma com quatro homens fortemente armados. Os quatro assaltantes fizeram o motorista parar e então adentraram no ônibus. Foram levados bens pessoais dos passageiros, como por exemplo, celulares, carteiras, cordões, relógios, etc.

Um dos passageiros, que conseguiu esconder seu aparelho celular embaixo de uma poltrona, mas teve o relógio levado, informou ao Blog que os assaltantes também levaram a chave do ônibus, deixando todos "ilhados" na rodovia durante a madrugada. Ele só conseguiu chegar em Vargem Grande, seu local de destino, nas primeiras horas da manhã de sexta-feira (26) quando outro ônibus da empresa resgatou os ocupantes.

Fica aqui o registro e o alerta para os condutores que trafegam pela via...