Mostrando postagens com marcador Azul Liinhas Aéreas. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Azul Liinhas Aéreas. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Forte chuva em São Luís obriga aviões sobrevoarem Vargem Grande por longo período

Aviões sobre Vargem Grande.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Os moradores de Vargem Grande foram surpreendidos, na tarde desta terça-feira (04), com três aviões que ficaram sobrevoando a cidade em círculos enquanto aguardavam autorização para pousar em São Luís. A manobra, conhecida como 'orbitar', se deu em razão das fortes chuvas que caíam na capital maranhense.

Após quase uma hora, as aeronaves puderam seguir viagem e pousaram em segurança no Aeroporto Marechal Cunha Machado. O Airbus A320-232 da Latam saiu de Fortaleza, o Airbus A320-253N da Azul saiu de Recife e o Airbus A320-251N da Azul saiu de Campinas. O procedimento, no entanto, apesar de causar medo/susto em alguns, é considerado normal no dia a dia da aviação. Tudo podia ser acompanhado ao vivo pelo aplicativo Flightradar24.

terça-feira, 27 de agosto de 2024

Avião colide com urubu após decolar no Aeroporto de São Luís

Avião atingido.
Um urubu colidiu com um avião da Azul Linhas Aéreas após decolar do Aeroporto Internacional de São Luís nesta segunda-feira (26). O voo seguia com rumo a Recife. A aeronave decolou do aeroporto da capital maranhense por volta das 17h. Após a colisão, o comandante resolveu retornar para pouso em São Luís. Em solo foi verificado um dano no radome da aeronave conhecido popularmente por “bico” do avião.

Após o incidente, o pouso do Airbus A320 Neo e o desembarque dos clientes ocorreram normalmente. Em nota, a Azul informou que os clientes receberam toda a assistência necessária, conforme prevê a Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e foram reacomodados em outros voos da empresa.

Segundo o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), a colisão de aeronaves com pássaros, conhecida pela tradução em inglês “bird strike”, é uma das ocorrências mais reportadas na aviação. Em 2024 foram 2.294 casos no Brasil, o que representa uma média de um a cada quatro horas.

Do Imirante.

sábado, 18 de maio de 2024

Passageiro morre durante voo da Azul entre Imperatriz e São Luís

Imagem ilustrativa.
Um passageiro chamado José de Melo morreu durante o voo AD4360 da Azul, que saiu de Imperatriz com destino para São Luís, na madrugada desta sexta-feira (17), por volta das 4h30. Segundo informações da empresa aérea, o passageiro acabou passando mal durante o voo e recebeu atendimento de médicos que estavam na aeronave e também por médicos que estavam no aeroporto, mas acabou não resistindo e vindo a óbito.

O Aeroporto Internacional Marechal Cunha Machado informou que o passageiro sofreu uma parada cardíaca. O corpo de José de Melo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) e, em seguida, para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Devido ao ocorrido, outros dois voos precisaram ser cancelados, um com destino a Recife-PE e outro para Belo Horizonte-MG.

Do Portal Difusora News.

quarta-feira, 18 de outubro de 2023

DANOS MORAIS: Azul é condenada por cancelar voo de São Luís para Belém

Imagem ilustrativa.
Uma empresa aérea foi condenada a indenizar uma passageira por avisar sobre o cancelamento de um voo horas antes do embarque, contrariando determinação da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC. A sentença foi proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís e foi resultado de ação que teve como parte demandada a Azul Linhas Aéreas. Relatou a autora que comprou passagem aérea junto a empresa ré para o dia 25 de maio deste ano, que deveria sair às 14:45 com origem São Luís, tendo como destino a cidade de Belém/PA, em razão de uma consulta médica que seria realizada em 26 de maio.

Narrou que, no dia da viagem, foi surpreendida com o cancelamento do voo, tendo sido avisada poucas horas antes do embarque, através de mensagem de texto. Afirmou que tentou remarcar a viagem, porém, só conseguiu reagendar para o dia seguinte. Em razão disso, teve que remarcar as diárias no hotel que já haviam sido compradas e tentou remarcar a consulta, porém, sem êxito, tendo que marcar com outro profissional. Disse que foi surpreendida novamente na volta para casa com um novo cancelamento de voo, que seria no dia 29 de maio, às 12 horas, passou para 30 de maio, às 2 da manhã, tendo, com isso, que pagar outra diária em hotel, além de gastos com alimentação. Assim, requereu indenização por danos morais e danos materiais.

ALEGOU FALHA MECÂNICA NA AERONAVE

Em contestação, a requerida arguiu pela improcedência dos pedidos, alegando que realmente houve alteração do voo inicialmente contratado, tendo em vista uma falha mecânica na aeronave, porém, não se manifestou acerca da comunicação realizada a parte autora. “Conforme documento juntado pela parte autora, constam mensagens de texto dos dias dos voos cancelados, em que consta o aviso pela requerida (…) Ocorre que tal comunicação ocorreu no mesmo dia dos voos, não tendo, com isso, a requerida seguido a determinação da Resolução 400 da ANAC, em que consta que o cancelamento programado de voo e seu motivo deverão ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência do horário previsto de partida”, pontuou a Justiça na sentença.

O Judiciário constatou, ainda, que a parte autora precisou remarcar diárias em hotel, cancelar consultas com profissional e gastos extras com alimentação. “Portanto, deve haver a reparação pelos danos morais sofridos pela autora, pois se tivesse sido pré-avisada com antecedência teria se programado, até mesmo financeiramente, para as mudanças realizadas (…) Com efeito, no caso em apreço, vislumbra-se a ocorrência dos prejuízos extrapatrimoniais suscitados pela má prestação de serviço da empresa demandada, imputando-lhe como consequência a responsabilidade quanto à reparação pelos mesmos”, observou.

Por fim, decidiu: “Diante do exposto, há de se julgar procedente o pedido da inicial, condenando a empresa requerida a pagar o valor de R$ 3.000,00 em favor da requerente, a título de danos morais (…) Ainda, deverá pagar à autora o valor de R$ 374,64, a título de danos materiais”.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2018

Azul é condenada a indenizar cliente por cobrar passagens duas vezes

Azul Linhas Aéreas.
A cobrança em duplicidade em cartão de crédito enseja a responsabilidade civil da prestadora, sobretudo quando houve cancelamento da primeira compra, mas o valor não foi estornado, fato que, por si só, gera o dever de indenizar. Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar indenização, por danos morais, de R$ 3 mil, a um passageiro da empresa.

Segundo o passageiro, autor da ação inicial, ele adquiriu duas passagens aéreas com a companhia, no valor de R$ 609,08, as quais foram emitidas em seu nome e de sua esposa, com pagamento por meio de cartão de crédito.

O cliente disse que, três dias depois da compra, foi comunicado que deveria comparecer à companhia aérea, a fim de averiguar uma irregularidade no seu pedido, ocasião em que foi informado de que as passagens originalmente adquiridas foram canceladas e, por consequência, estornados os valores, sendo orientado a adquirir novos bilhetes. Ele disse que efetuou nova compra, no entanto, foi cobrado em duplicidade no cartão de crédito, verificando que não houve estorno da anterior.

A empresa aérea alegou ilegitimidade do autor quanto aos danos materiais e, no mérito, sustentou a inexistência de ato ilícito, tendo em vista que foi solicitado o estorno integral referente à passagem perante a operadora de cartão de crédito utilizado na compra, uma vez que a reserva foi suspensa por suspeita de fraude.

Na sentença, o juiz Raimundo Ferreira Neto, da 11ª Vara Cível de São Luís, condenou a empresa a restituir o valor de R$ 609,08, em dobro, acrescido de juros e correção monetária, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Inconformada, a empresa apelou ao TJMA.