Prefeito de Timbiras Dr. Antônio Borba. |
O referido Pregão tem como objetivo a futura e eventual contratação de empresa especializada em realização e organização de eventos, que será responsável pelo fornecimento de toda estrutura, como também, a contratação de bandas e/ou artistas, decorações e banheiros químicos, para compor a programação das festividades de 2023 e 2024 do município de Timbiras.
A decisão do TCE maranhense foi tomada em decorrência de Representação com pedido de medida cautelar impetrada pelo Ministério Público de Contas (MPC), assinada pelo procurador-chefe Jairo Cavalcanti Vieira.
Entre as irregularidades detectadas no Edital pelo MPC e que constam da Representação, encontram-se: aparente possibilidade de cota reservada a microempresa de pequeno porte; apresentação de declaração de localização e funcionamento, com foto da fachada que possa identificar com clareza a empresa com nome, CNPJ e endereço, para fins de qualificação econômico-financeira, acarretando a inabilitação sumária em caso de não apresentação de tais documentos; apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial da Sede da Licitante para fins de qualificação econômico-financeira e apresentação do atestado de capacidade técnica com firma reconhecida da assinatura do seu representante em cartório, quando emitido por pessoa jurídica de direito privado, para fins de qualificação técnica.
O relator do processo, conselheiro Álvaro César de França Ferreira, em seu voto, acolheu os argumentos do Ministério Público de Contas e determinou, em medida cautelar, a imediata suspensão dos atos administrativos que envolvem o Pregão Eletrônico n° 001/2023, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais conselheiros presentes à Sessão Plenária.
Os responsáveis pela realização do Pregão Eletrônico n° 001/2023 serão citados pelo TCE para a apresentação de defesa. Em Sessão Plenária ainda a ser definida, o Pleno do TCE julgará o mérito da cautelar.
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