Plenário da Assembleia. |
O orçamento estimado para as áreas de Saúde e Educação, respectivamente, são R$ 3.402.636.000 (três bilhões, quatrocentos e dois milhões e seiscentos e trinta e seis mil reais) e R$ 5.274.941.000 (cinco bilhões, duzentos e setenta e quatro milhões e novecentos e quarenta e um mil reais). Para a Segurança Pública, por sua vez, a estimativa é de 2.329.033.000 (dois bilhões, trezentos e vinte e nove milhões e trinta e três mil reais).
Emendas impositivas
Quanto às emendas individuais, as chamadas emendas impositivas, o artigo 136A da Constituição Estadual preconiza que o valor total das emendas parlamentares corresponde a 0,86% da Receita Corrente Líquida (RCL), realizada no exercício anterior, o equivalente a R$ 157,1 milhões, isto é, R$ 3,74 milhões por parlamentar.
Ainda com base no texto constitucional, é “obrigatório a execução orçamentária e financeira mínima da metade dos créditos constantes da Lei Orçamentária” (Art. 136A). Sendo assim, para atendimento dessas emendas, o valor, por parlamentar, a ser executado em 2023, no Maranhão, será de R$ 1,87 milhões.
Durante a discussão e encaminhamento do Projeto, parlamentares acrescentaram à peça orçamentária dezenas de emendas destinadas à abertura de estradas vicinais, aquisição de ambulâncias, transferências fundo a fundo para o sistema de saúde dos municípios, construção de quadras poliesportivas, construção de sistemas simplificados de abastecimento d’água, além de festejos tradicionais, como São João, Carnaval e outros festejos.
Proposta
No texto encaminhado à Assembleia, o governador Carlos Brandão (PSB) afirmou que a proposta considerou o risco cambial que o Estado pode enfrentar devido à volatilidade dos preços da moeda e da composição de dívida externa, bem como a continuidade das políticas públicas que são fundamentais para a melhoria na qualidade de vida dos maranhenses.
De acordo com o Projeto de Lei, o Poder Executivo poderá, mediante decreto, remanejar total ou parcialmente as dotações orçamentárias aprovadas nesta Lei Orçamentária de 2023 e em créditos adicionais em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.
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