Imagem ilustrativa. |
Trata-se de investigação de tráfico de pessoas, em que 21 trabalhadores oriundos do Estado do Maranhão foram aliciados, mediante fraude, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante. O trabalho seria no Estado do Rio Grande do Sul. De acordo com o que foi apurado, para enganar as vítimas, os investigados simularam a assinatura de contrato com elas ainda em solo maranhense.
Ao chegarem ao destino, as vítimas descobriram que foram enganadas, pois o contrato assinado no estado de origem não tinha qualquer validade perante a construtora. Em sequência, eles foram constrangidos a assinarem novo contrato com valor inferior de salário básico e sem o auxílio alimentação que havia sido pactuado. Além disso, acreditavam ter sido contratados como carpinteiros, todavia, no Rio Grande do Sul, descobriram que iriam trabalhar como montadores, carregando formas metálicas, que pesavam cerca de 65 quilos. Por fim, as vítimas foram ludibriadas quanto ao recebimento de valor adicional por produção, afinal o mínimo a ser atingido era inalcançável.
Ressalte-se que, quando as vítimas perceberam todo o esquema enganoso, pediram para serem demitidas, solicitando o pagamento ao menos da passagem de volta para o Maranhão, afinal não tinham dinheiro suficiente. Eles obtiveram como resposta que, se quisessem sair, deveriam pedir demissão e não teriam direito a nada. Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à escravidão e de tráfico de pessoas, dentre outros, podendo a pena ultrapassar 16 anos.
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