Palácio dos Leões. |
O juiz André B. P. Santos, entendeu que a pesquisa registrada pelo instituto J M DE NOVAES (DATAILHA PESQUISAS E CONSULTORIA LTDA) descumpriu requisitos legais definidos em resolução do TSE e na legislação eleitoral, como a indicação de todos os cargos a que se refere a pesquisa impugnada e assinatura com certificação digital do estatístico responsável pela pesquisa. Por conta dessas irregularidades, o juiz eleitoral determinou que a pesquisa só seja divulgada com as falhas apontadas sendo corrigidas e definiu uma multa de R$ 25.000,00 em caso de descumprimento da decisão.
Em outra decisão liminar, a juíza Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos determinou a suspensão da pesquisa da M R BORGES SERVIÇOS/MBO PUBLICIDADE, MARKETING E PESQUISA por indicar o número de inscrição do estatístico responsável sem referência a qual região se trata, impedindo que se possa ter conhecimento de qual é o respectivo Conselho Regional de Estatística, e pela ausência de assinatura com certificação digital do estatístico responsável pela pesquisa. A pesquisa da MBO foi contratada pela empresa MAPITO AGRONEGOCIOS DO NORDESTE LTDA/MAPITO, um comércio atacadista de soja com sede em Balsas.
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