A Promotoria de Justiça da Comarca de São Bernardo ingressou, no último dia 15, com uma Ação Civil Pública (ACP) contra Raimundo Nonato Carvalho, secretário municipal de Administração; Elvis dos Santos Araújo, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação do município; Elisa dos Santos Araújo Lima; Daniel José Coelho Almeida e a empresa Agroal Construções e Consultoria Técnica.
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Imagem ilustrativa. |
Em fevereiro de 2017, a Prefeitura de São Bernardo anunciou a realização de um pregão presencial para contratar empresa para realizar o transporte escolar local. Alguns dias depois, no entanto, o pregão foi cancelado, tendo o Município aderido a um processo de registro de preço realizado pelo Município de Mata Roma, contratando a empresa Agroal Construções e Consultoria Técnica para um contrato de R$ 954.360,00.
Analisando o caso, o Ministério Público encontrou uma série de irregularidades no procedimento. A primeira delas é que o uso do registro de preços exige uma regulamentação específica, por decreto, o que não ocorreu em São Bernardo. Além disso, o transporte escolar não se enquadra nas hipóteses em que é possível adotar o registro de preço, que se restringe a compras ou serviços em que não seja possível mensurar a expectativa da demanda.
Outro problema apontado foi a inexistência de um servidor responsável pela fiscalização do contrato. A correta fiscalização verificaria que a empresa Agroal Construções não possuía veículos adequados para o transporte de estudantes, subcontratando veículos, o que é proibido pelo próprio contrato firmado com o Município de São Bernardo.
“Há, claramente, subcontratação, bem como essa ocorre de maneira totalmente informal, com pagamentos em espécie, sem controle e sem comprovantes em relação aos proprietários/motoristas contratados”, observa o promotor de justiça Raphaell Bruno Aragão Pereira de Oliveira. Além disso, os veículos, sem identificação nem equipamentos de segurança, e os motoristas, que não possuem a habilitação necessária, não cumprem os requisitos legais exigidos para a realização do transporte escolar.
Diversos depoimentos, inclusive de outros procedimentos investigatórios, apontaram irregularidades na própria Comissão Permanente de Licitação. Apesar de presidida por Elvis Araújo, sua irmã, Elisa Lima, exercia influência forte e direta nos procedimentos. O pregoeiro, inclusive, foi apontado por testemunhas como tendo sido motorista da irmã até 2016.
Para o autor da ação, Elisa Lima, que afirmou ser pregoeira em Timbiras e assessorar licitações em Magalhães de Almeida e São Bernardo, “colocou seu próprio irmão para atuar em São Bernardo formalmente, mas, na realidade, é quem dá todas as diretrizes”.
Além disso, há outros problemas como documentos não assinados, duplicidade de autorizações para adesão à ata de registro de preços e o fato de que o secretário de Administração celebrou o contrato em nome da Prefeitura sem que haja decreto delegando a ele essa competência.
Para o promotor Raphaell Oliveira, “não ocorreram meras falhas formais na autuação do processo administrativo e em seu rito, mas sim uma série de graves e inaceitáveis ilegalidades, as quais, diante do montante da contratação e da forma como se deu, só podem ter sido cometidas dolosamente”.
Liminarmente, o Ministério Público pediu que a Justiça determine o bloqueio dos bens dos envolvidos, até o valor do contrato assinado. Além disso, se condenados por improbidade administrativa, eles estarão sujeitos a penalidades como o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, entre outras.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).