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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou na quarta-feira (15), que dos 616 internos do sistema prisional beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais, 581 retornaram e 35 não cumpriram o prazo de retorno no Maranhão.
Os presos foram beneficiados pela saída na manhã do dia 8 de agosto de deveriam retornar às penitenciárias às 18h da terça-feira (14). O período de saída, que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de regressão de regime para os internos que não cumprirem a determinação.
Lei de Execuções Penais
A Saída Temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos à reunião de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de compromisso. Apenas os apenados do regime semiaberto são beneficiados com essas saídas.
O regime semiaberto destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
Do G1 MA.
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