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terça-feira, 4 de fevereiro de 2025

Policial militar é baleado próximo ao Shopping da Ilha

Local do crime.
O policial militar Jefferson Castelo Branco Diniz, de 36 anos, baleado no peito, em frente a uma borracharia na Avenida Daniel de La Touche, no bairro da Maranhão Novo, permanece internado em estado "grave, mas sem risco iminente”, segundo relatório médico divulgado pela polícia. Os suspeitos do crime estão sendo procurados e câmeras de videomonitoramento da área devem ajudar na identificação. O caso foi registrado na tarde desta segunda-feira (03), próximo ao Shopping da Ilha.

De acordo com informações da polícia militar, ele estava de folga e sem farda quando foi surpreendido por dois homens armados. Testemunhas afirmam que o policial estava em uma borracharia trocando o pneu de um carro, quando os criminosos chegaram em uma moto disparando dois tiros contra ele. Após o crime, os homens fugiram do local.

Em nota, a Secretaria de Estado da Segurança Pública afirmou que a vítima foi socorrida por populares e em seguida conduzido para o hospital. O relatório médico divulgado pela PM aponta que o paciente foi levado ao Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão I), onde foi necessário um procedimento cirúrgico. Depois, o PM Jefferson foi transferido para a UTI para a estabilização do quadro. Ainda de acordo com informações policiais, nada foi roubado do PM, nem o veículo, nem a arma. A polícia civil está apurando todas as circunstâncias para apontar a linha de investigação.

Do Imirante.

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quarta-feira, 17 de julho de 2024

Mulher causa transtornos no trânsito em frente ao Shopping da Ilha e acaba presa; veja vídeos

Momento da prisão.
Uma mulher, que não teve a identidade revelada, causou uma série de transtornos nesta quarta-feira (17), na avenida Daniel de La Touche, em frente ao Shopping da Ilha, em São Luís. Após causar várias situações perigosas para motoristas, motoqueiros e pedestres, a mulher precisou ser contida pela Polícia Militar. Vídeos registrados por pessoas que estavam no local mostram a mulher andando em meio aos carros da avenida, tentando entrar nos veículos e chegando até a subir em uma motocicleta.

Em outro vídeo, a mulher chegou a subir em cima do capô de um automóvel. O condutor levou o carro em direção à entrada do shopping para desobstruir o congestionamento e pediu para que ela saísse de cima do veículo. Após algumas tentativas, a mulher consegue entra em um carro. Depois de se recusar a sair do veículo, populares acionaram uma viatura da Polícia Militar que estava próximo ao local da confusão. Somente com a chegada dos policiais, a mulher é retirada do automóvel.


Em nota, a Polícia Militar do Maranhão informou que os policiais militares foram acionados por populares, informando que uma mulher, aparentando estar desorientada, estava parada no meio da avenida entre os veículos, criando uma situação perigosa. A nota informa ainda que a viatura da PM retirou a mulher do local até a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que prestou o adequado atendimento e a encaminhou para o Hospital Nina Rodrigues.

Confira todos os vídeos no Instagram do Blog do Alpanir Mesquita:

Do Portal Difusora News. 

segunda-feira, 22 de abril de 2024

Assalto provoca tumulto e deixa feridos no Shopping da Ilha; veja vídeo

Momento da correria.
Um assalto na parada de ônibus na Avenida Daniel de La Touche, no bairro Maranhão Novo, causou tumulto nas dependências do Shopping da Ilha, na noite deste domingo (21). Vídeos mostram o corre-corre. Pessoas derrubaram cones de segurança, algumas se trancaram em lojas e estabelecimentos fecharam às pressas.

Segundo informações da polícia militar, um homem teria assaltado pessoas que estavam em uma parada de ônibus em frente ao shopping. No momento do crime, as pessoas, que estavam próximas do local, correram em direção à entrada principal do estabelecimento como forma de proteção


Houve tumulto. Na correria, algumas pessoas terminaram ficando feridas e precisaram receber atendimento médico de profissionais do próprio shopping. Segundo a informação de uma testemunha presente, no pânico generalizado, algumas vítimas acabaram sendo pisoteadas, outras tiveram lesões na perna e também torção na região dos pés. Além disso, no assalto, não foi registrado nenhum disparo de arma de fogo.

Confira o vídeo no Instagram do Blog do Alpanir Mesquita:

Do Portal Difusora News. 

quinta-feira, 28 de março de 2024

Jovem de 23 anos morre após cair do estacionamento do Shopping da Ilha

Local da queda da jovem.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Uma jovem de 23 anos, identificada como Luíza Macedo de Araújo, morreu na noite desta quarta-feira (27), por volta das 21h, após cair do quinto andar do estacionamento do Shopping da Ilha, localizado na Avenida Daniel de La Touche, em São Luís. Equipes das polícias civil e militar, SAMU e IML estiveram no local realizando os procedimentos cabíveis.

terça-feira, 14 de novembro de 2023

Assaltantes que roubaram joalheria no Shopping da Ilha são presos pela Polícia Civil

Assaltantes presos.
Na tarde desta terça-feira (14), um trabalho realizado pela Polícia Civil do Maranhão, através da Delegacia de Roubos e Furtos (DRF), resultou no cumprimento de dois mandados de prisão preventiva contra dois homens, de 21 e 19 anos, suspeitos de participação no assalto contra uma joalheria localizada dentro do Shopping da Ilha, no bairro do Maranhão Novo, em São Luís. A ação criminosa ocorreu no último dia 27 de outubro (relembre).

As câmeras de segurança do estabelecimento registraram o momento em que um dos seguranças do shopping foi rendido no corredor por um dos assaltantes sendo levado pelo criminoso para dentro da joalheria. A dupla, identificada como Luís Henrique Ferreira Xavier, conhecido como “Ligeirinho”, e Matheus Santos Evangelista de Sousa, roubou joias avaliadas em quase R$ 500 mil.

De acordo com a delegacia especializada, a dupla já era investigada por cometer outros assaltos contra estabelecimentos comerciais na capital, além de responder por outros crimes. Nesta terça, após uma minuciosa investigação, as equipes de policiais civis conseguiram localizar e prender a dupla no bairro Morada do Sol.

Da Ascom PCMA.

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sexta-feira, 27 de outubro de 2023

VÍDEO: Assaltantes roubam R$ 500 mil em joias de loja no Shopping da Ilha

Momento do assalto.
Um minuto e meio. Esse foi o tempo que dois assaltantes ficaram dentro da “Zaffira Joias e Personalizados”, no Shopping da Ilha, em São Luís, na tarde desta sexta-feira (27). De acordo com os vídeos, todos com áudio, dois criminosos renderam um dos seguranças e seguiram até a loja que fica localizada no piso L2 nº 205, em plena luz do dia.

Pontualmente, às 15h46:19, com apenas uma funcionária na loja, o primeiro criminoso de camisa azul chega com uma mochila junto com o segurança de camisa branca. Ele puxa uma arma e anuncia o assalto. O segundo bandido chega em seguida de camisa preta e de óculos. Nesse instante, eles começam a recolher várias joias da vitrine, enquanto o de camisa azul ordena que a funcionária coloque as outras peças na bolsa.

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Chama atenção a calma do segurança que masca chiclete o tempo todo e não esboça nenhuma reação após a saída dos dois bandidos. Os dois ficaram dentro da loja até as 15h47:49. Em seguida a porta da loja é baixada e a funcionária entre em desespero e começa a chorar. O dono da loja disse que o prejuízo é de R$ 500 mil.


Confira o vídeo na íntegra:


Do Blog do Domingos Costa.

sábado, 11 de fevereiro de 2023

Americanas avisa a shoppings que não irá pagar aluguéis atrasados de suas lojas

Lojas Americanas.
A Americanas começou a notificar os shoppings onde tem lojas físicas que os aluguéis devidos até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial, em 19 de janeiro, não serão pagos, por conta do efeito de suspensão de cobranças conferido pela recuperação judicial.

Segundo as cifras que constam na lista de credores do processo de recuperação da varejista, entregue à Justiça do Rio de Janeiro, a companhia deve R$ 11,6 milhões aos shoppings espalhados por diversas regiões do País.

Pelos cálculos do Estadão/Broadcast, são cerca de 90 credores de shopping centers. Os valores da lista não estão discriminados pelo tipo de despesas, mas, provavelmente, se referem a aluguéis e condomínios.

O comunicado desta semana sobre o não pagamento dos valores em aberto é assinado pelo coordenador jurídico da Americanas, Bernardo Mesquita Costa. O informe destaca que o eventual pagamento do aluguel até o dia 19 de janeiro “implicaria em prática de favorecimento de credor”.

O comunicado ressalta ainda que os créditos anteriores ao pedido de recuperação estão com sua exigibilidade suspensa. Já os pagamentos cuja competência compreende o período de 20 a 31 de janeiro de 2023 serão realizados ao longo deste mês.

Na lista de credores entregue à Justiça, os dez maiores shoppings credores concentram quase 80% das pendências da Americanas com o setor. A maior dívida da varejista, de R$ 2,6 milhões, é com o Shopping Pantanal, de Cuiabá (MT), do grupo Ancar.

Na sequência vem o shopping Esplanada de Sorocaba (SP), da Iguatemi, cuja pendência da Americanas é de R$ 1,6 milhão. Se for somada a essa cifra, a pendência de R$ 741 mil com o Shopping Iguatemi de São Paulo, a dívida da Americanas com o grupo soma R$ 2,364 milhões.

Em terceiro lugar no ranking de credores dos shopping está o Grupo AD, com R$ 2,103 milhões a haver, referente aos shoppings Penha (R$ 1,170 milhão), ABC (R$ 660 mil) e Praça da Moça em Diadema, São Paulo (R$ 273 mil).

Procurada, a Americanas não retornou à reportagem até a publicação desta nota.

Nesta semana, o presidente da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), Glauco Humai, afirmou que o rombo da Americanas serve de alerta para que a indústria de shoppings busque constantemente diversificar o mix de lojistas para diluir os riscos. “O caso serve de alerta. O setor não pode ficar refém de uma pequena base de varejistas”, disse, durante entrevista coletiva.

O presidente da Abrasce acrescentou que está monitorando o caso da Americanas e o impacto potencial sobre o setor. Segundo ele, a varejista ocupa um espaço importante nos shoppings. No entanto, não se trata de uma situação generalizada de calote. Ao todo, o Brasil tem 628 shoppings.

Do InfoMoney.

segunda-feira, 13 de junho de 2022

Advogado que atropelou pedestres em frente ao Shopping da Ilha tem prisão decretada; veja como estão as vítimas

Veículo do advogado.
A juíza Janaína Araújo de Carvalho decretou, na manhã desta segunda-feira, 13, a prisão do motorista que atropelou quatro pessoas em frente ao Shopping da Ilha, em São Luís, na noite desse domingo, 12. De acordo com a decisão, o advogado foi identificado como Romualdo José de Carvalho Nogueira Filho.

Romualdo José foi enquadrado no Artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro, que responsabiliza o motorista de veículo automotor de lesão corporal culposa, ou seja, quando não há a intenção de provocar as lesões. Romualdo Nogueira Filho se recusou a fazer o teste de bafômetro, após o acidente, e optou por ficar em silêncio na delegacia.

VÍTIMAS

Uma das quatro vítimas, Cintya Fernanda dos Santos Mondego, de 40 anos, está internada em estado grave no Socorrão II, com fratura exposta na perna após o acidente, e risco de perda de mobilidade. Uma colombiana de 35 anos teve lesões leves no quadril, enquanto outra mulher sofreu um corte na coxa esquerda e lesão na cabeça. Já uma jovem de 19 anos teve apenas escoriações pelo corpo.

Veja o momento do acidente:

Do Blog do Jornal Pequeno. 

segunda-feira, 15 de novembro de 2021

Usa quem quer! Com quase 90% da população vacinada, uso de máscara é facultativo em São Luís

Novo decreto estadual da última sexta-feira (12) tornou o uso de máscaras facultativo em locais abertos e fechados. A medida vale para cidades do Maranhão com mais de 70% de vacinados, caso de São Luís, que tem cerca de 90% de imunizados. Ou seja, não é mais obrigatório o uso de máscara na capital maranhense. Usa quem quiser.

Hoje, fui ao shopping sem máscara, fazendo jus ao meu direito e percebi que ainda tem muita gente com dúvidas a respeito. Ocorre que, talvez por receio, discordância da medida ou até por falta de informação, muitas pessoas permanecem usando a máscara nos espaços públicos fechados da capital e olham com desconfiança para quem não está usando.

Porém, o decreto do Governo do Estado é bem claro sobre esse uso facultativo.

Em seu artigo 5º, parágrafo II, inciso ‘a’, o decreto diz que, em locais fechados: “nos municípios em que mais de 70% (setenta por cento) da população tenha recebido as duas doses ou a dose única da vacina contra a COVID 19, conforme dados constantes do Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI), o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade estadual”.

E sobre os locais abertos, artigo 5º, parágrafo I, diz que: “o uso de máscaras faciais de proteção é uma faculdade de cada indivíduo, ou decorrerá de norma municipal, não havendo mais obrigatoriedade estadual”.

A dúvida parte de populares e até de profissionais da imprensa. Muito por conta de não se ter observado a íntegra do decreto. Contudo, há que se respeitar a decisão de cada um, daqueles que ainda não se sentem seguros e preferem manter o uso da máscara.

Fato é que o uso, em São Luís, agora é facultativo. Usa quem quer.

Do Blog da Silvia Tereza.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Justiça mantém condenação de mulher que chamou vendedora de "macaca"

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância que condenou Tibúrcia Alcione Figueiredo Dallin pelo crime de injúria racial, por ter chamado de “macaca” uma funcionária da loja Renner, no Shopping da Ilha, em São Luís, pelo simples fato de ter-lhe sido negado um aumento de limite no cartão de crédito.

Desembargador Raimundo Melo.
A condenação estabelece pena total de um ano de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente aberto, além de dez dias-multa.

O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Bayma Araujo e João Santana de Sousa, que mantiveram o entendimento do Juiz de Direito Luis Carlos Dutra dos Santos, da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.

Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo ressaltou que a prova colhida em juízo é consistente, comprovando a prática do delito, previsto no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal. “Confrontando-se a pretensão acusatória e as declarações da vítima e testemunhas, resta induvidoso o fato da ré ter se dirigido à vítima ofendendo-a e chamando-a agressivamente de ”macaca”,  frisou o magistrado.

Além do depoimento da vítima confirmando o delito, testemunhas presenciais confirmaram as ofensas de Tibúrcia Alcione Figueiredo Dallin, que soletrou o termo “macaca” por várias vezes, com o intuito de constranger e humilhar a vítima.

Para o desembargador, o elemento de cor e raça qualifica a injúria praticada, não havendo cogitar da atipicidade da imputação, tampouco da deficiência probatória aventada pela defesa. “Não cabe reforma da decisão de primeira instância, pois a injúria mostra-se por demais ofensiva à honra e à dignidade da vítima, e por isso desproporcional sob qualquer aspecto”, assinalou o desembargador Raimundo Melo.

quinta-feira, 6 de setembro de 2018

Após conciliação, Empresa vai construir prédio para a Polícia Militar na Cohama

Juiz Douglas Martins com promotora de Justiça e advogado durante
celebração de acordo. (Imagem: Ministério Público Estadual - MPMA).
A empresa “SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais” vai construir um prédio para uso do 8º Batalhão da Polícia militar, em São Luís. A doação do imóvel resultou de acordo firmado na justiça estadual para indenizar por danos morais coletivos causados aos consumidores, por problemas apresentados pelo Shopping da Ilha, entre 2011 e 2012.

O acordo foi homologado, no dia 5 de setembro, pelo juiz da Vara de interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Douglas Martins, em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público estadual contra a empresa SC2, intermediado pela Polícia Militar do Estado do Maranhão, pelo descumprimento de normas de segurança, sistema de proteção contra incêndio e pânico, medidas sanitárias e acessibilidade.

Pela transação firmada entre as partes, a empresa se comprometeu a construir um prédio para uso da 2ª Cia – 8º Batalhão da Polícia Militar, em terreno próprio, com 240,16m², ao lado do Condomínio Ilha Parque, localizado no bairro da Cohama, e avaliado em R$ 463.574,65. O valor da obra está limitado a R$ 344.401,04.

PARCERIA – A Polícia Militar ficará responsável, em parceria com a empresa, de providenciar a emissão de todas as autorizações, alvarás e demais documentações necessárias para o início das obras, que incluem viabilidade de água (CAEMA) e energia elétrica (CEMAR); Licença de Instalação (SEMMAM); Alvará de Obra e Projeto Legal aprovado (SEMURH); Projeto Bombeiro (GAT) e projeto de desmembramento do terreno (SEMURH).

O descumprimento ou atraso injustificado do acordo judicial implicará o pagamento de multa pela empresa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a ser destinada ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos – FEPDD, criado pela Lei Estadual nº 10.417/2016.

quinta-feira, 30 de agosto de 2018

Shopping da Ilha deve melhorar acesso para pessoas com deficiência

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha realizou nesta quarta-feira (29) uma audiência de conciliação, envolvendo representantes da Sá Cavalcanti Participações, Shopping da Ilha, Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), e Município de São Luís, demandados em ação popular ajuizada por uma pessoa com deficiência, também presente à audiência. Na audiência, presidida pela juíza Alessandra Arcangeli (respondendo pela unidade judicial) ficou acordado que a CEMAR e Shopping da Ilha se comprometeram a, no prazo de 15 dias, protocolarem junto ao Município de São Luís (SEMURH) projeto/relatório de adequação técnica de acordo com a NBR 9050, que estabelece critérios e parâmetros técnicos quanto ao projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural, e de edificações às condições de acessibilidade.

Shopping da Ilha.
Ficou acertado, ainda, que o Shopping da Ilha submeterá ao Município de São Luís, no mesmo prazo, o projeto arquitetônico atual da edificação, a fim de que o órgão competente municipal analise a edificação de acordo com as normas técnicas sobre acessibilidade. O Município de São Luís, por sua vez, se compromete a, no prazo de 30 dias, analisar o projeto/relatório apresentado pela CEMAR, Shopping da Ilha e Espaço Reserva (Sá Cavalcante), oportunidade em que deverá apontar quais itens devem ser regularizados/reparados, a fim de que se adéquem às normas técnicas sobre acessibilidade ao shopping.

ENTENDA O CASO – A ação tem por objetivo a condenação das empresas em obrigação de fazer, visando à promoção de adaptações que eliminem as barreiras arquitetônicas existentes na referida área do Shopping da Ilha e Espaço Reserva, a fim de que atenda as normas e padrões técnicos de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O autor narra na ação que as áreas interna e externa do Shopping da Ilha interna apresentam vários problemas que comprometem o direito de ir e vir desse público.

Segundo o autor da ação, toda a área do shopping tem o número de rampas de acesso nas calçadas insuficiente, totalizando seis rampas na frente, duas na lateral e nenhuma nos fundos do imóvel. “A pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida não tem vez nos elevadores devido à falta de ascensorista; diversas calçadas quebradas e postes de energia em cima das calçadas; rampa de acesso no último piso sem os parâmetros da norma 9050; o último andar tem o nível do piso diferente do elevador e a maior parte da calçada é tomada por mato e sujeira.

A ação destaca que a situação do Shopping da Ilha e seu entorno já perdura por mais de seis anos. Ainda assim, os responsáveis têm se mostrado desinteressados em promover voluntariamente as obras para alcançar esse fim. “Frente a desídia dos motivadores em promover as adequações de seu espaço, imperiosa é a imediata concessão de medida antecipatória que obrigue a mesma a realizar os ajustes necessários à eliminação de qualquer barreira ao trânsito de portadores de deficiências ou com mobilidade reduzida”, relata o autor.

Por fim, ficou acertado na audiência que a CEMAR e o Shopping da Ilha, caso o Município aponte desconformidades, deverão apresentar no processo, em 30 dias, projeto de adequação. “O Shopping da Ilha se compromete a, no prazo de 30 dias, regularizar o desnível dos elevadores com o piso apontado no pedido, bem como a manter campanhas de conscientização dos usuários do Shopping no sentido de se garantir a prioridade no acesso aos elevadores por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e outras prioridades legais. O Shopping da Ilha se compromete a, no prazo de até 60 dias, realizar a recuperação e limpeza das calçadas do entorno do Shopping e do Espaço Reserva”, conclui a Ata de Conciliação.

quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Construção do Shopping da Ilha gera indenização de R$ 6 milhões por danos ambientais

Shopping da Ilha.
A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís publicou sentença na qual condena as empresas SC2 Maranhão Locação de Centros Comerciais LTDA (Sá Cavalcante) e Daniel de La Touche Participações LTDA a indenizar os danos ao meio ambiente causados pela supressão de palmeiras de babaçu e às nascentes, assim como aqueles que foram causados pela construção do empreendimento Shopping da Ilha, no valor de R$ 6 milhões, destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A sentença tem a assinatura do juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial.

A sentença também condenou as duas empresas a indenizarem os danos causados à comunidade Vila Cristalina, devendo apresentar projeto que contemple investimento de igual valor (R$ 6 milhões), com prazo de um ano de execução, abatendo-se as despesas comprovadamente já efetuadas no local.

Na mesma sentença, o juiz determina que o Município de São Luís e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) se abstenham de conceder novas licenças ambientais e aprovações para os empreendimentos em questão, enquanto não realizado Estudo Prévio de Impactos Ambientais e avaliada, com segurança, a real disponibilidade de água para abastecimento, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados para o Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos - FEPDD (Lei 10.417/2016). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual e se refere à necessidade de novo licenciamento ambiental, bem como a constatação de danos já causados pelo empreendimento.

AÇÃO CIVIL - No pedido, o Ministério Público narrou que o Grupo Sá Cavalcante iniciou a construção de empreendimento misto, destinado à comercialização de 3.600 apartamentos e 2.400 salas comerciais, com a aprovação do Município de São Luís, desconsiderando a ocorrência dos impactos ambientais. Afirmou, também, que a Secretaria de Meio Ambiente do Município de São Luís licenciou o empreendimento objeto da demanda e expediu certidão de uso e ocupação do solo - o que indica duplicidade de índices urbanísticos, pois o lote usado se encontraria tanto em Corredor Primário quanto na Zona Residencial. O MP alegou também que houve desdobro sucessivo irregular da gleba originária, a qual foi parcelada quatro vezes, objetivando fugir da aplicação da Lei nº 6.766/79 (que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano).

Ressalta a ação, que a CAEMA emitiu informações contraditórias sobre a disponibilidade de água e esgoto no empreendimento em questão, pois mesmo assumindo não possuir condições de promover o abastecimento do empreendimento, reconheceu a possibilidade do empreendimento em face de uma obra futura naquela região (Plano de Aceleração do Crescimento). Para o autor, a execução do projeto comercial (Shopping da Ilha) gerou impactos aos moradores da comunidade próxima, denominada Vila Cristalina e que, embora a empresa tenha buscado reparar os danos causados, através de Termo de Compromisso, a ausência de estudos de impactos ambientais gerou a violação de direitos da comunidade quanto à moradia, saúde, acessibilidade e preservação ambiental.

SENTENÇA - Ao analisar o processo, o juiz relata que a prova pericial constatou que não houve uma avaliação completa acerca dos impactos ambientais ocasionados pelo empreendimento Shopping da Ilha, em especial a insuficiência de informações quanto ao diagnóstico ambiental (meio físico, meio biológico e meio social e econômico); fatores sociais e organizacionais (dinâmica populacional, uso e ocupação do solo, quadro referencial do nível de vida, estrutura produtiva e de serviços, organização social), informações que não foram suficientes para suprir os impactos ambientais ocorridos, por tratar-se de empreendimento de grande porte e alto impacto ambiental. “As áreas afetadas foram comprometidas de forma significativa e irreversível, devido ao desnivelamento das moradias da Vila Cristalina em relação às vias de acesso à comunidade, gerando aos moradores dificuldades de acesso às suas moradias e enchentes nas casas em épocas de chuva, causando danos às moradias e aos moradores; incapacidade do sistema de escoamento de água, visto que existe uma grande diferença de nível entre a Avenida Daniel de La Touche e a comunidade, entre outros”, frisou o juiz na sentença.

O magistrado citou normas como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938/81) e o artigo 225 da Constituição Federal – que estabelece o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. “A concretização do direito ao meio ambiente equilibrado deve ser vista sob a ótica dos direitos inerentes ao homem, direitos atemporais e que devem ser perseguidos com prioridade pelo Estado”, ressaltou.

quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Shopping da Ilha é condenado a indenizar artista plástico

Shopping da Ilha.
O Shopping da Ilha foi condenado a pagar indenização, por danos morais, de R$ 10 mil ao artista plástico Jerônimo Neto da Silva Costa. O empreendimento comercial também deverá ressarcir, a título de danos materiais, o valor de obras do autor, em quantia a ser apurada em fase de liquidação. O shopping foi acusado de ter descartado objetos pertencentes ao artista que estavam em seu almoxarifado. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

O artista apelou ao TJMA, depois que a Justiça de 1º Grau julgou improcedentes os seus pedidos de indenização, sob o argumento de que os danos materiais não teriam sido comprovados pelo apelante.

Jerônimo disse que, no final de 2013, foi convidado pelo proprietário do Restaurante “X Picanha”, no Shopping da Ilha, para uma exposição de réplicas de fósseis e pinturas de sua autoria. Contou que, em razão da falência do estabelecimento, após a exposição, suas obras ficaram trancadas na sede do restaurante e, posteriormente, foram guardadas no almoxarifado do shopping.

O apelante informou que, após ter ficado afastado por motivo de doença, ao retornar a São Luís, dirigiu-se à administração do shopping, tendo sido informado de que suas peças tinham sido jogadas fora, por falta de espaço.

A empresa apelada alegou ilegitimidade passiva, por inexistir relação jurídica com o apelante, uma vez que o restaurante é que teria feito acordo acerca da exposição das obras em sua sede, figurando este estabelecimento como depositário das peças, possuindo o dever de guarda.

No mérito, sustentou como ausentes os requisitos de nexo causal, culpa e dano. No tocante ao dano material, afirmou que deve ser respaldado em dados concretos que possibilitem avaliar o que foi gasto ou deixou de lucrar, o que não teria sido comprovado.

O relator do apelo, desembargador Ricardo Duailibe, afastou a preliminar de carência de ação por ilegitimidade passiva. Entendeu que, ao contrário do alegado pelo apelado, o depósito dos objetos pertencentes ao apelante não ficou somente sob a responsabilidade do estabelecimento onde ocorrera a exposição, mas também do Shopping da Ilha, na medida em que as peças ficaram depositadas em seu almoxarifado até serem descartadas.

Duailibe reformou a sentença de primeira instância, por entender que os fatos que geraram a demanda revelaram-se suficientes para configurar o dever de indenizar. Para ele, não é crível que um artista plástico não tenha abalo em seu psíquico com o descarte de todas as suas obras.

O magistrado observou que o apelado reconheceu em todas as suas manifestações que esteve de posse das peças do apelante, bem como que se desfez destas sem qualquer autorização ou comunicação ao artista, o que caracteriza a conduta ilícita a ensejar a reparação civil.

Considerou inegável o prejuízo de natureza moral ao artista, caracterizando-o de frustração que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Acrescentou que caberia ao apelado ter provado a tentativa em obter contato com o apelante para a entrega das obras. Citou decisões semelhantes que concluíram pelo ressarcimento e fixou a indenização em R$ 10 mil.

Quanto ao dano material em relação às obras, o relator entendeu que o valor deve ser apurado mediante estimativa que esteja de acordo com a proporcionalidade e razoabilidade, por meio de liquidação, por intermédio da avaliação técnica realizada por “expert” da confiança do juiz.

Os desembargadores José de Ribamar Castro e Raimundo Barros também votaram pelo provimento parcial do apelo.