terça-feira, 28 de agosto de 2018

Dois assassinos são condenados pelo Tribunal do Júri em Codó

Imagem meramente ilustrativa.
A juíza Flávia Pereira Barçante, titular da 3a Vara de Codó, presidiu duas sessões do Tribunal do Júri na última semana. Os réus foram Ermilson Cunha Lopes, levado a júri popular no dia 21, e Paulo Roberto Maximiano Viana, em sessão realizada no dia 23. Ambos estavam sendo acusados de prática de homicídio, tendo como vítimas Francisco de Assis Cardoso e Jairo Anastácio Bizarria, respectivamente, e foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.

No primeiro caso, consta no inquérito que na data de 12 de junho de 2016, o acusado teria estrangulado Francisco de Assis com um fio, roubando sua motocicleta em seguida. Foi apurado ainda nas investigações, que a vítima teria em relacionamento com o acusado. O crime ocorreu na Rua Santa Helena, no Bairro Trizidela. Após o homicídio, em depoimento à polícia, o réu confessou ter sido o autor. Ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 15 anos e dois meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

No segundo julgamento, o réu Paulo Roberto estava sendo acusado de ter matado, junto com outras duas pessoas, a vítima Jairo Anastácio Bizarria, em 3 de julho de 2015. De acordo com relatos na denúncia, a vítima ingeria bebida alcoólica na companhia de um homem identificado como Francisco das Chagas, e posteriormente na companhia de outro acusado, Antônio José Rodrigues, no Bar do Linhares, de propriedade do avô de Paulo Roberto.

Pouco tempo depois, os dois acusados levaram José Anastácio até o corredor da folia, festa promovida pelo Município, quando Paulo Roberto teria empurrado a vítima para dentro de um veículo Gol. A polícia apurou que o crime teria sido praticado por causa de questões envolvendo drogas, haja vista que materiais de enrolar cocaína foram encontrados junto ao corpo da vítima. Paulo Roberto foi considerado culpado e recebeu a pena de 14 anos e três meses de reclusão, pena a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

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