quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

58 presos beneficiados com a saída temporária de Natal não retornaram


O Governo do Estado informa que dos 650 detentos beneficiados com a saída temporária do Natal, que efetivamente deixaram o sistema prisional, na manhã do dia 21 deste mês, 592 retornaram às suas respectivas unidades prisionais; e 58 apenados, portanto, não cumpriram o prazo de retorno às 18h desta quarta-feira (27), determinado pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Marcio Castro Brandão, por meio da Portaria 023/2017, que prevê pena de regressão de regime para quem a descumpriu.

Um comentário:

  1. Novidade, sempre uma porcentagem não retorna isso é filme de seção da tarde é novela no vale a pena ver de novo. Detento tem que permanecer na cadeia enjaulado para cumprir pena, e não sair antes do fim da prisão para visitar e passar o feriado com os familiares, afinal fizeram uma ação fora da lei logo estava ciente que poderia ser preso, agora soltar no feriado para ficar com a família alguns ainda saem para roubar nesse período afinal já está cumprindo pena e pode não retornar ao presídio

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