Carga de madeira apreendida na BR-230. |
Noite deste domingo, 03, por volta das 20h20, uma equipe PRF compareceu ao km 413 da BR-230, quando em abordagem de rotina, deu ordem de parada a um caminhão trator VOLVO/FH 440 6X4T, tracionando um semi-reboque SR/GUERRA AG GR, cinza.
Após solicitar os documentos pessoais, a equipe perguntou sobre a carga transportada, constatando-se de imediato que a carga transportada era composta por madeira nativa serrada, sendo, então, solicitados os documentos necessários para o transporte da madeira, momento que o condutor afirmou não ter a nota fiscal ou qualquer outro documento válido para transporte da carga.
Desta forma, por não possuir nota fiscal válida e a guia florestal, o condutor incorreu no crime de transporte ilegal de madeira, previsto no art. 46 da lei 9.605 de 1998. Ademais, foi realizada a cubagem da carga, totalizando 40m³. O caminhão e a carga ficaram retidos na Delegacia de Balsas à disposição do órgão ambiental competente em razão da ausência de documento fiscal e de autorização ambiental. Já o autor assinou Termo de Comparecimento a Juízo, após os procedimentos administrativos cabíveis foi liberado.
Fonte: PRF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário